PROCESSO LICITATÓRIO: MODALIDADE PREGÃO DA TEÓRIA A PRÁTICA
Por: Salezio.Francisco • 9/8/2018 • 2.548 Palavras (11 Páginas) • 326 Visualizações
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O tema principal e preponderante do estágio foi à área de Licitações da empresa, pertencente ao setor de Licitações e Compras. As atividades desenvolvidas foram diretamente ligadas ao processo licitatório imposto por lei para que os mais diversos órgãos da Administração Pública realizem compras e contratem serviços. A escolha por estagiar em tal instituição se deu em razão da oportunidade de trabalhar diretamente com a uma importante área da Administração Pública: Licitações. Além disso, este relatório traz um breve histórico da instituição, contemplando razão social, endereços, inscrições, forma jurídica, número de empregados e principais produtos, principais áreas e quais foram as atividades realizadas durante o estágio.
Através deste relatório, será possível também perceber a importância do estágio realizado para o desenvolvimento profissional, pessoal e teórico. pois foi uma grande oportunidade de colocar em prática vários conhecimentos adquiridos no decorrer do curso de Administração Pública.
APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
EMPRESA: Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí
ENDEREÇO: Av. Mateus Valente s/nº - Centro – Tamboril do Piauí – PI.
A Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí foi fundada no ano de 1997, após povoado Macacos município de Canto do buriti, ser emancipado e se tornado Cidade de Tamboril do Piauí. No mesmo ano após eleição municipal foi eleito o primeiro administrador da entidade pública, Sr. Miguel Valente de Figueiredo. Hoje a prefeitura municipal de Tamboril do Piauí é composta por um quadro de 216 funcionários.
Sendo mais especifico no setor a qual eu prestei estágio, que foi o Departamento de Licitações, hoje ele é composto por 3 funcionários, a estrutura física do setor é formada por 2 salas: 01 sala para chefe de Departamento e os funcionário, e essa mesma sala também é utilizadas para reuniões e realizações de licitações, e a outra sala onde ficam arquivados os processos licitatórios, junto com os demais documentos da entidade.
Missão
Satisfazer as necessidades da comunidade através de um trabalho eficiente e eficaz, utilizando o empenho, educação e todos recursos disponíveis para alcançar o desenvolvimento.
Visão
A administração pública visa fundamentalmente o desenvolvimento econômico e social, mantendo o município de Tamboril do Piauí, com a melhor qualidade de vida da população.
Valores
- Excelência na prestação dos serviços públicos
- Participação e transparência
- Responsabilidade social
- Eficiência e busca por resultados
- Solidariedade e respeito
FUNDAMENTAÇÕES TEÓRICAS
MODALIDADE PREGÃO
A modalidade pregão é definida como sendo modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, ou seja, não se levou em consideração o valor do objeto para a determinação da modalidade, conforme as demais modalidades especificadas na Lei de Licitações. No Pregão, a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública. Esta nova modalidade licitatória vem juntar-se às formas já conhecidas, fixadas e disciplinadas na Lei 8.666/93.
O pregão ocorre numa sessão pública, sendo a disputa entre os licitantes feita através de propostas e lances. Pretende-se, aqui, uma espécie de concentração, flexibilização e desburocratização do procedimento licitatório convencional.
Deve-se aplicar a esta nova modalidade licitatória, de forma subsidiária, os preceitos da Lei 8.666/93 (Estatuto das Licitações e Contratos), principalmente no que concerne aos seus princípios norteadores.
Conforme o define Marcos Juruena Villela Souto:
O Pregão, de acordo com art. 4º do Decreto 3.555/2000, está condicionado aos princípios básicos da Administração Pública como os da Legalidade, impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, assim como dos princípios correlatos da celeridade, finalidade,
razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
Enfim, como temos no próprio artigo 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Aplicabilidade de acordo com Lei n.º 10.520/2002
Com a sanção da Lei n.º 10.520/02, a modalidade Pregão foi criada e estendida não só a União, mas a todos os Estados e Municípios, diferentemente da Medida Provisória n.º 2.206 de 04 de maio de 2000, que seria esta modalidade adstrita somente ao âmbito da União.
A Lei n.º 10.520/02 trouxe tudo sobre esta nova modalidade licitatória, explicando minuciosamente sobre suas fases, ou seja, assim como qualquer outra modalidade, o pregão deverá ser precedido de uma fase, na qual o órgão requisitante, por meio de uma autoridade competente, definirá o bem ou serviço comum a ser adquirido, seu quantitativo, justificando sua necessidade e verificando sua disponibilidade no mercado, além de estipular as exigências de habilitação, o critério de aceitação das propostas, as sanções para os casos de inadimplemento, os prazos para fornecimento e as cláusulas do contrato; e a outra fase, que tem a divulgação desse edital, que deverá ficar disponível por, no mínimo, oito dias úteis,
Sendo que, de acordo com o art. 4º, inc. I da Lei n°. 10.520/02, a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de grande
circulação local, e facultativamente, por meio eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o
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