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PERÍCIA CONTÁBIL: A PROVA ATRAVÉS DO LAUDO CONTÁBIL

Por:   •  9/7/2018  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  304 Visualizações

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A função pericial pressupõe enfrentar determinados aspectos processuais, relativos ao domínio e ao entendimento quanto à produção da prova pericial e, em particular, da contabilidade, que devem ser dominados pelo perito, já que este tem papel relevante, na qualidade de auxiliar de justiça estatal ou em arbitragem(ORNELAS, 2011,p.5).

Magalhães et al.(1998) entende por uma visão mais ampla que a perícia é qualquer trabalho de natureza específica, cuja rigorosa execução seja profunda. Sendo assim, pode haver perícia em qualquer área científica ou até em determinadas situações empírica. Sobre outra ótica, a natureza do processo é que a classificará, podendo ser de natureza jurídica, extrajudicial, administrativa ou operacional.

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LAUDO PERICIAL

O laudo é o resultado da perícia apresentado em conclusões escritas e fundamentadas, expondo fielmente as operações e ocorrências das diligências, concluindo com parecer justificado sobre a matéria submetida a exame do especialista e resultados objetivos aos quesitos formulados pelas partes (MEDEIROS JUNIOR;FIKER,1996).

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METODOLOGIA (25 A 35 linhas)

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RESULTADO E DISCUSSÕES ( USAR VERBOS NO PASSADO )

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

KNACKFUSS, E. L. D., Perícia contábil no contexto do processo trabalhista:um estudo sobre a influência do laudo pericial na decisão judicial.São Leopoldo,2010. Disponível em: http://biblioteca.asav.org.br/vinculos/tede/EduardoKnackfussContabeis.pdf

MAGALHÃES, A. de D. F. et al., Perícia contábil : uma abordagem teórica, ética, legal, processual e operacional. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1998. 000 p.

MEDEIROS JUNIOR, J. da R.; FIKER, J., A perícia judicial : como redigir laudos e argumentar dialeticamente. São Paulo: Pini,1996. 138 p.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE, NBC TP 01 e NBC PP 01: perícia contábil. Brasília: 2009.

ORNELAS, M. M. G. de, Perícia Contábil. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2011. 000 p.

SÁ, A. L. de, Perícia Contábil. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1997. 000 p.

http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-1608-18-setembro-1939-411638-publicacaooriginal-1-pe.html artigo 255

http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2013/01/Per%C3%ADcia_Cont%C3%A1bil.pdf

http://cfc.org.br/wp-content/uploads/2016/02/NBC_PP_01.pdf

http://www.tex.pro.br/home/artigos/101-artigos-jun-2005/5245-prova-pericial-cpc-arts-420-a-439

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