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Os Relatórios de auditoria

Por:   •  9/12/2018  •  3.897 Palavras (16 Páginas)  •  219 Visualizações

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Um Relatório mal apresentado e que permita a contestação do Auditado ou possibilita à direção da empresa fazer uma má avaliação de todo um trabalho efetuado, significa a desmoralização do valor da Auditoria e, por fim, a desmoralização do próprio profissional.

Borges (2011) ressalta que é através do relatório que o auditor vai mostrar o que foi examinado. É nesse momento que a direção da empresa e os envolvidos na execução das tarefas vão ser informados sobre o que pode ser melhorado.

De acordo com Diniz et al. (2008) É fundamental, portanto, que todo o trabalho de auditoria seja previamente planejado e estruturado, com conclusões lógicas e eficientes. Essa responsabilidade cabe única e exclusivamente ao auditor, que deve ter a prudência de dizer as coisas certas, no momento certo.

Muitas vezes, porém, o Auditor desperdiça relatórios, apresentando os fatos de maneira desordenada e apresentando sugestões incompatíveis às soluções esperadas.

Se o Auditor conseguir fazer com que seu relatório seja facilmente compreendido por quem quer que leia, com toda certeza poderá assegurar-se de que o seu “produto” vai ser aceito e que a alta direção da empresa saberá valorizar e apreciar o seu trabalho. (Diniz, et al., 2008).

Finalidade do relatório de auditoria:

- Meio de informar o resultado de nossos trabalhos.

- “Produto” fornecido pelo auditor.

O relatório de auditoria deve ser:

- Cuidadosamente imaginado;

- Adequadamente planejado;

- Bem escrito.

O relatório de auditoria deve conter

- Fatos constatados e de relevância;

- Sugestões e recomendações para melhoras efetivas;

- Procedimentos não observados;

- Comentários do auditado.

O relatório de auditoria para o auditor será

- O atestado de que notou a anormalidade e a comunicou.

- Uma imposição à gerência para que corrija a situação ou explique por que não a corrige.

- O relatório bem escrito reduz o tempo de estudo, entendimento e discussão pela gerência.

- O contato do auditor com a alta administração deve causar boa impressão.

- Atributos que o relatório de auditoria deve ter

De acordo com Oliveira et al. (2007) Para cada auditoria realizada, o Auditor deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou tipo de auditoria. As informações que proporcionem a abordagem da auditoria, quanto aos procedimentos administrativos e atos de gestão, fatos ou situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:

- Concisão: usar linguagem clara e concisa de forma que seja fácil o seu entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais por parte de quem o elaborou;

- Objetividade: deve conter mensagem clara e direta, a fim de que o leitor entenda facilmente o que se pretendeu transmitir;

- Convicção: relatar de tal modo que as evidências conduzam a qualquer pessoa prudente às mesmas conclusões a que chegou o auditor;

- Clareza: assegurar-se de que a estrutura do relatório e a terminologia empregada permitam que as informações reveladas possam ser entendidas por quaisquer pessoas, ainda que não versadas na matéria;

- Integridade: devem ser incluídos no relatório todos os fatos relevantes observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;

- Coerência: assegurar-se de que os resultados da auditoria correspondam aos objetivos determinados;

- Oportunidade: os relatórios devem ser emitidos tempestivamente, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;

- Apresentação: o Auditor deve cuidar para que os assuntos sejam apresentados numa sequência lógica, segundo os objetivos do trabalho, de forma correta, isto é, em uma linguagem perfeita, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento;

- Conclusivo: o relatório deve permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas

- Tipos de Relatórios de auditoria

De acordo com Borges (2011) os principais tipos de relatório de auditoria independente são os seguintes: relatório não modificado; relatório modificado, relatório com excusa de opinião; exame simplificado, trabalhos com finalidades especiais.

- Relatório de auditoria não modificado (Opinião limpa)

De acordo com Borges (2011) a opinião não modificada ou sem modificação é expressa pelo auditor quando conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro.

Para Oliveira et al. (2007) O parecer sem ressalva ou "limpo" indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas segundo os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as demais disposições contábeis e legais pertinentes, em todos os seus aspectos relevantes. Na hipótese de não observância das disposições normativas, a emissão de um parecer sem ressalva está condicionada à avaliação dos efeitos pelo auditor e se as divulgações cabíveis foram feitas nas demonstrações contábeis e notas explicativas.

O auditor pode não emitir um parecer sem ressalvas, quando existirem quaisquer das circunstâncias seguintes, as quais, na opinião do auditor, tenham efeitos que sejam relevantes e possam impactar significativamente as demonstrações contábeis:

- Há limitação na amplitude do seu trabalho, ou seja, há elementos significativos que não puderam ser auditados;

- Há discordância com a administração a respeito das demonstrações contábeis;

- Há incerteza significativa não divulgada, que

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