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O Planejamento Tributário

Por:   •  21/8/2018  •  4.278 Palavras (18 Páginas)  •  208 Visualizações

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“Pode-se conceituar Autarquia como a pessoa jurídica de direito público integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que despidas de caráter econômico, sejam próprios e típicos do Estado”. (CARVALHO FILHO, 2012, p. 464)

Para Alexandre (2015, p. 43), Autarquias “são pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou. Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio”.

No Amazonas a Autarquias são:

- Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – AADES: é ente de cooperação do Governo do Estado ao qual compete promover o apoio à execução de políticas de desenvolvimento econômico e social, no âmbito do Estado do Amazonas;

- Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB: É responsável pelo planejamento, desenvolvimento e execução da Política Estadual de Habitação e tem um compromisso com a sociedade, principalmente com as classes mais baixas que vivem à margem de Igarapés ou em fundo de vales e que realmente necessitam de moradia digna. Tem como objetivos a execução e o controle das ações relativas à Política Estadual de Habitação; elaborar programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social; construir habitações de interesse social por conta própria ou através de parcerias, intensificar o processo de desfavelamento, mediante o financiamento à construção e aquisição da casa própria, dentre outras;

- Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA: É uma autarquia do Governo do Amazonas responsável pela execução do registro mercantil, proporcionando a garantia, publicidade e autenticidade dos atos jurídicos das sociedades empresariais;

- Instituto de Terras do Amazonas – ITEAM: Tem como finalidade coordenar e controlar a execução das políticas estaduais relativas às questões fundiárias e de reforma agrária em todos os seus aspectos;

- Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas – IPEM-AM: Criada pela Lei nº. 2.299, de 13 de outubro 1994, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Inovação (Seplanct) e órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio de convênio de cooperação técnica e administrativa, para executar serviços essenciais na proteção ao cidadão em suas relações de consumo, exercendo em todo o Estado do Amazonas, a verificação metrológica de instrumentos de pesar e medir, no âmbito da metrologia legal e científica, bem como a fiscalização de produtos e serviços na área da conformidade avaliada, contribuindo, dessa forma, no processo de conscientização e garantia da qualidade de vida da sociedade amazonense;

- Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM: Foi criado em 14 de dezembro de 1995 e é responsável por executar a Política de Controle Ambiental do Estado do Amazonas. Órgão vinculado à Secretaria de Estado do Meio tem como principais atividades o licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental;

- Impressa Oficial do Estado do Amazonas – IO AM: Tem por finalidade editar, imprimir e distribuir publicações para divulgação de atos e ações dos Poderes do Estado;

- Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM: é o órgão oficial de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado e tem como principais atribuições a elaboração, implantação, execução, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos de assistência técnica e extensão rural, agropecuária, florestal e pesqueira. O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais;

- Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN: é o órgão executivo estadual de trânsito que, contemplando as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre e faz cumprir a legislação e as normas de trânsito, controla o processo de formação de condutores e de suspensão e cassação, vistoria, inspeciona, emplaca, sela a placa e licencia veículos. Também realiza atividades de coleta de dados estatísticos; operacionaliza as medidas da Política Nacional de Trânsito; promove a educação para o trânsito junto aos condutores e pedestres, prestando serviços aos usuários e objetivando um trânsito mais seguro, pacífico e harmônico;

- Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM: autarquia vinculada a Seduc, oferta cursos Técnicos de Nível Médio, de Qualificação Profissional e de Inclusão Digital, em Manaus e em todos os 61 municípios do estado;

- Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas – ARSAM: é uma autarquia de regime especial, criada pela Lei Estadual nº 2.568/99, que exerce suas atribuições conforme as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Estado, quais sejam as de regular, de forma independente, os serviços essenciais prestados à sociedade. Tem como missão garantir a qualidade dos serviços públicos concedidos através do acompanhamento e fiscalização, avaliando e fazendo cumprir as metas e padrões estabelecidos na legislação e contratos celebrados. Tem atuado nas áreas de saneamento e transporte rodoviário intermunicipal e, futuramente, deverá regular os serviços de distribuição de gás natural e de transporte aquaviário intermunicipal coletivo de passageiros.

3. Fundações Públicas

Oliveira (2015, p. 123) descreve que Fundações Públicas “são pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor”.

Para Araújo (2010, p. 208), Fundações Públicas

é uma categoria jurídica, que significa genericamente um patrimônio (conjunto de bens), personalizado (caso contrário não existe como pessoa jurídica, e não se relaciona juridicamente), e afetado (dirigido, destinado, preordenado), pela vontade de seu instituidor, a um fim determinado.

Ainda sobre Fundações Públicas, Alexandre (2015, p. 52) afirma que “são pessoas jurídicas que integram a administração indireta dos entes federativos, aos quais se encontram vinculados”.

As Fundações Públicas atuantes no Estado do Amazonas são:

- Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – FVS: tem por finalidade institucional a promoção e proteção à saúde, mediante ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e controle de doenças, incluindo educação, capacitação

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