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O Planejamento Orçamentário

Por:   •  22/2/2018  •  1.894 Palavras (8 Páginas)  •  221 Visualizações

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Ser aético é o mesmo que ser amoral, ir contra padrões aceitáveis de conduta nas várias relações que se constituem na sociedade de uma forma geral. Atualmente pode-se observar uma inversão de valores morais, as más práticas são tidas como boas práticas e vice-versa. Isso pode ser notado em todos os tipos de organização social: civil, pública, entre outras. (Site CRA-RJ)

Cabe ao administrador fazer sempre uma avaliação pessoal dos seus conceitos morais a todo o momento, avaliando a sua postura no meio organizacional, tomando como base o código de ética profissional do administrador e seu juramento. Para que não tenha duvidas entre o certo ou errado, por sua vez não sofrer nenhuma sanção.

É importante enfatizar que a ética não é uma ferramenta difícil de ser utilizada quando as prioridades são os valores morais e honestidade constante. Ao exercita a boa postura o profissional mesmo que tentado a inclina-se para o lado a moral mantendo-se distinto.

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).

O profissional ético esta a todo o momento sendo testado pelas situações que se apresentam diante do mesmo, tendo que ter uma postura forte para não sofrer pressões interna e externa sobre suas ações.

4 SURGIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR

Com base nos estudos de Sá (2001, p. 138) “O valor profissional deve acompanhar-se de um valor ético para que exista uma integral imagem de qualidade”.

Para exercer bem toda e qualquer atividade profissional deve-se ter um referencial, pensando desse modo criou-se o Código de Ética Profissional do Administrado. Devido a grande necessidade em ter normas e leis para bem exercer as suas funções.

“O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional.” (Site CRA-SP)

Com o crescimento do interesse para atuar no campo da administração, cresci a consulta e aumenta cada vez mais o reconhecimento da função e do valor do Código de Ética profissional do Administrador. O exercício da profissão de administrador implica em compromisso moral com o indivíduo, cliente, empregador, organização e com a sociedade.

Atuando com deveres e responsabilidades e tendo no código um guia orientador e estimulador de novos comportamentos e estando fundamentado em conceitos de ética, tanto o Administrador como outros profissionais têm a oportunidade de ampliar sua capacidade de pensar, visualizando seu papel e tornando suas ações mais eficazes.

5 DOS DEVERES DO ADMINISTRADOR (CAPÍTULO I)

De acordo com código de ética profissional o administrador deve exercer a atividade com zelo, capacitar-se para acompanhar as mudanças do mercado, honestidade, defendendo os direitos, bens e interesses dos clientes. Muitos desses deveres iram se apresentar de forma avessa na vida do administrador, pois ele também esta no papel de cliente.

4 - contribuir, como cidadão e como profissional, para o incessante progresso das instituições sociais e dos princípios legais que regem o País;

5 - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, defendendo direitos, bens e interesse de clientes, instituições e sociedade sem abdicar de sua dignidade, prerrogativas e independência profissional; (Capitulo I, Art. 1º - Parágrafos 5, 6 - Código de Ética Profissional do Administrado).

Percebe-se que o administrador dentre seus deveres tem que compor de atributos morais, como honestidade e dignidade. Deste modo o Código de Ética Profissional do Administrado busca a pratica correta do profissional em suas atribuições sendo elas dentro ou fora da organização, preservando a sua personalidade.

6 DAS PROIBIÇÕES PARA O ADMINISTRADOR (CAPÍTULO II)

Do mesmo modo que se têm os deveres do administrador no código de ética há também o que é vedado ao profissional de administração, para que o mesmo se mantenha dentro das leis e normas. Não sendo permitido induzir auto divulgação, facilitar o exercício da profissão a terceiros, não habilitados ou impedidos.

Sendo assim fica o administrador proibido de violar as normas descritas no Código de ética profissional do administrador ou mesmo deixar de cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regionais de Administração.

9 - contribuir para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la, ou praticar, no exercício da profissão, ato legalmente definido como crime ou contravenção; ; (Capitulo II, Art. 2º - Parágrafo 9 - Código de Ética Profissional do Administrado).

De acordo com o código de ética do administrador, no capitulo II, das proibições que no exercício da profissão deve portar de forma licita, jamais contraria as leis, praticando atos criminosos e contravenções. O conselho regional de administração cria meios para evitar atos contrario a ética, como nos documentos produzidos pelo administrador conter assinatura e numero de registro no CRA - (Conselho regional de Administração).

7 JURAMENTO DO ADMINISTRADOR

O Conselho Federal de Administração instituiu de acordo com a Resolução Normativa 201, de 19 de Dezembro de 1997, a padronização dos termos do Juramento do Administrador, proferido na Colação de Grau, devendo ser adotado em todo Território Nacional, com o texto seguinte:

"Prometo DIGNIFICAR minha profissão, consciente de minhas responsabilidades legais, observar o código de ética, objetivando o aperfeiçoamento da ciência da administração, o desenvolvimento das instituições e a grandeza do homem e da pátria". (Site CRA-SP)

Constata-se que ao fazer o juramento o administrador no ingresso da profissão promete segui o código de ética, constituindo o dever inicial do Administrador; respeitando e obedecendo todas as normas e

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