O Colegiado do Curso de Administração da Universidade Federal de Pernambuco
Por: eduardamaia17 • 10/7/2018 • 1.360 Palavras (6 Páginas) • 465 Visualizações
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Artigo 8º - Será considerado aprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso o discente que obtiver conceito final igual ou superior a 7,0.
Artigo 9º - O não comparecimento do discente à sessão pública de apresentação do trabalho monográfico a ser apreciado pela Banca Examinadora, salvo por motivo de força maior, implicará na sua reprovação.
Artigo 10º - A Banca Examinadora, tendo emitido conceito insatisfatório (entre 3,0 e 6,9) para o trabalho monográfico, poderá conceder um prazo de 15 (quinze) dias para que o discente promova as modificações propostas no trabalho original, reunindo-se novamente após a entrega da nova versão da Monografia, em nova data a ser definida. Neste caso, o discente será obrigado a fazer uma nova exposição oral do seu trabalho.
CAPÍTULO V
DA BANCA EXAMINADORA
Artigo 11º - A Banca Examinadora será constituída mediante solicitação escrita do professor-orientador que deverá encaminhar a composição por escrito ao professor responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá dar conhecimento a Coordenação do Curso.
Parágrafo Primeiro. Deverá ser observada uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias do final do semestre letivo, conforme calendário acadêmico, para solicitação de constituição da Banca Examinadora.
Parágrafo Segundo. Em anexo a solicitação de constituição da Banca, deverão ser encaminhadas 03 (cinco) cópias do trabalho monográfico, uma para cada membro da Banca Examinadora.
Parágrafo Terceiro. Após a defesa pública e aprovação do discente-orientando, o aluno terá o prazo de até 20 (vinte) dias para entregar 05 (cinco) cópias do trabalho monográfico com encadernação capa dura, sendo uma destinada à Biblioteca, outra destinada ao arquivo do Colegiado do Curso de Administração de Empresas e às demais para os membros da Banca.
Artigo 12º - Participarão da Banca Examinadora, o professor-orientador, na condição de presidente da mesa; e mais dois docentes, podendo a escolha de um dos professores recair sobre docentes de outros Núcleos ou Universidades.
CAPÍTULO VI
DOS TRABALHOS MONOGRÁFICOS
Artigo 13º - Os trabalhos monográficos deverão ser:
a) Inéditos (desenvolvido pelo aluno);
b) Redigidos em português, de acordo com as normas atualizadas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Artigo 14º - Os trabalhos deverão conter:
a) Capa, contendo o nome do autor, o título do trabalho, local e ano de apresentação;
b) Folha de rosto, com o nome do autor, título do trabalho, subtítulo (se houver), nome do orientador, local e ano de apresentação;
c) Dedicatória (se necessário);
d) Agradecimentos (se necessário);
e) Folha de aprovação, incluída após a apresentação pública, devidamente assinada pelos membros da banca examinadora, indicando o autor, título, professor orientador, data de aprovação e membros componentes da banca examinadora. É facultativa a inclusão da nota ou conceito;
f) Epígrafe (se necessário);
g) Resumo, apresentando de forma objetiva os pontos principais do trabalho; deve ser escrito em terceira pessoa do singular em um único parágrafo, com um máximo de duzentas e cinquenta palavras;
h) Sumário, enumerando as principais divisões do trabalho, na ordem de aparecimento no texto, com a respectiva paginação;
i) Lista de ilustrações (tabelas, quadros, figuras, gráficos etc.) por categoria, na ordem de aparecimento no texto com a respectiva paginação (se necessário);
j) Texto (introdução, desenvolvimento e conclusão) com o mínimo de vinte laudas de trinta linhas, consoante com o texto do projeto apresentado;
k) Referências apresentadas de acordo com as normas da ABNT;
l) Apêndices e/ou anexos (se necessário).
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 15º - Encerrados os trabalhos de avaliação da Banca Examinadora, a mesma encaminhará documento ao professor-responsável pela disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso bem como à Coordenação do Curso, apresentando o parecer do resultado final, com as assinaturas dos membros da Banca.
Artigo 16º - Comprovada a existência, na Monografia, de fraude ou plágio por parte do discente, o trabalho será sumariamente reprovado por infração à ética acadêmica.
Artigo 17º - Os casos omissos nas presentes normas serão decididos pelo Colegiado do Curso de Administração de Empresas, respeitando o Regimento Geral da Universidade.
Estas normas foram aprovadas em Reunião do Colegiado do Curso de Administração de Empresas no dia 09 de dezembro de 2010.
ANEXO
TERMO DE ACEITE PARA ORIENTAÇÃO DE MONOGRAFIA
Eu, ____________________________________________________ na condição de Professor(a) desta Universidade, lotado(a) no Núcleo de Gestão, declaro aceitar o(a) discente ______________________________________, matrícula n.º _________________________, como meu(minha) orientando(a), para supervisioná-lo(a) na elaboração do seu trabalho monográfico.
O período a que se refere
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