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Metodologia do Trabalho Científico

Por:   •  21/9/2018  •  1.454 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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Comentário: Esse inciso exterioriza a utilização direta ou indireta da obra, introduzindo que, os direitos autorais não são apenas obras diretamente apresentadas, são obras indiretas também, como no que toca a obra literária, artística ou científica, que se trata de: Representação, Recitação ou Declamação; Execução Musical; Emprego de Alto-falante ou de Sistemas Análogos; Radiodifusão Sonora ou Televisiva; Captação de Transmissão de Radiodifusão em locais de frequência coletiva; Sonorização Ambiental; A exibição Audiovisual, Cinematográfica ou por processo assemelhado; Emprego de Satélites Artificiais; Emprego de Sistemas Óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados; Exposição de obras de artes plásticas e figurativas;

X Quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Comentário: O inciso X vem expor, que independentemente de outro meio não citado no respectivo artigo 29º que venha a existir ou ser criado, dependerá de autorização do autor para a utilização da obra.

Artigo 30º No exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito.

Comentário: O denominado vem a exibir a exclusividade que o autor tem de decidir a forma de expor no que tange ao local, tempo e forma. Sendo no tempo em que desejar, á titulo oneroso ou gratuito. Lembrando que, o titular tem o direito exclusivo de decidir se será direto ou indireto, total ou parcial.

A exclusividade somente não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver a finalidade de tornar a obra fonograma ou interpretação perceptível, desde que ocorra durante o uso previamente autorizado da obra pelo titular, em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória, cabendo a quem reproduzir a responsabilidade de manter os registros que permitem o titular, a fiscalizar o aproveitamento econômico da exploração.

Trata-se especialmente do direito de escolha do autor, ele pode manear a reprodução do jeito que desejar, pois tem titularidade e autoridade para caracterizar a exibição da obra como entender.

§ 1º O direito de exclusividade de reprodução não será aplicável quando ela for temporária e apenas tiver o propósito de tornar a obra, fonograma ou interpretação perceptível em meio eletrônico ou quando for de natureza transitória e incidental, desde que ocorra no curso do uso devidamente autorizado da obra, pelo titular.

Comentário: Esse parágrafo da lei, especialmente informa que, o titular que obtém de direito temporário, não terá o direito de exclusividade no que diz respeito à reprodução da obra.

Também é tratado da transformação da reprodução, que somente poderá ser utilizado mediante autorização do titular.

Artigo 90º Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar ou proibir:

Comentário: O artista interprete ou executante tem o direito exclusivo de autorizar ou proibir a utilização de sua obra a titulo oneroso ou gratuito. Isso por que, é considerado artista profissional aquele que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação, ou em locais onde é realizado espetáculos de diversão pública.

V qualquer outra modalidade de utilização de suas interpretações ou execuções.

Comentário: Esse inciso introduz qualquer meio de utilização das interpretações ou execuções da obra que não conste no artigo 90º, que sejam existentes ou que alguém a invente.

Artigo 93º O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autorizar-lhes ou proibir-lhes:

Comentário: No tocante desse artigo, o Produtor de Fonogramas tem a exclusividade de autorizar ou proibir a titulo oneroso ou gratuito, a autorização de seus fonogramas, direta ou indireta, total ou parcialmente a reprodução dos mesmos.

V Quaisquer outras modalidades de utilização, existentes ou que venham a ser inventadas.

Comentário: Aqui o legislador emprega que, quaisquer outras modalidades de utilização de reprodução dos fonogramas, mesmo que não conste no artigo 93º, mais que sejam existentes ou que venham a ser criadas, serão válidas com a exclusiva autorização do autor, mesmo que de forma total ou parcial, sendo direta ou indireta.

Artigo 91º As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de artistas que as tenham permitido para utilização em determinado número de emissões, facultada sua conservação em arquivo público.

Comentário: O respectivo artigo trata-se de cessões, estas que são empregadas como modalidade de negócio jurídico definitiva de transferência de direitos, garantindo que os direitos autorais sejam preservados e devidos em decorrência de cada exibição da obra.

Conclusão

A lei nº 9.610/ 1998 traduz todos os respectivos direitos e garantias que o autor e titular da obra obtêm.

Além do que a lei já expressa dos direitos autorais, o código penal brasileiro em seu artigo 184 também discorre do crime de plágio, sendo que a pena é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Esse tema é bem abrangente,

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