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DEFESA MINISTERIO AGRICULTURA VINHOS

Por:   •  19/8/2018  •  2.757 Palavras (12 Páginas)  •  327 Visualizações

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E é justamente esta associação (ACAVIM) que, já há algum tempo, vinha promovendo reuniões cujo tema era a regulamentação das atividades. Nas referidas reuniões, muitas vezes realizadas na presença de representantes das Secretarias do Município envolvidas (Turismo e Agricultura), representantes da EMATER e do SEBRAE, a até enólogos, os produtores de vinho da região vinham sendo esclarecidos das exigências legais e técnicas da atividade.

Para tanto, estava sendo estudada a hipótese de se constituir uma cooperativa rural, a qual viria a fortificar a classe e, ao mesmo tempo, permitir a regularização a um custo acessível para os pequenos produtores rurais, eis que os registros junto a este Ministério exige que o produtor possua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para, então, ingressar com o pedido de registro do estabelecimento e do produto.

Infelizmente, este órgão, antes mesmo de se interar dos procedimentos que estavam sendo adotados pelos produtores, os quais, em sua maioria, pessoas com idade avançada, baixo grau de instrução, autuou a postulante, por estar agindo em dissonância com a legislação aplicável à produção de uvas e vinhos.

DO PROJETO CAMINHO DO VINHO

Como já antes dito, a região em cuja propriedade da autuada está inserta compreende uma área rural do Município de São José dos Pinhais, que concentra numerosas famílias descentes de italianos.

Durante muitos anos, referidas famílias realizavam atividades diversificadas em suas propriedades, lutando de sol a sol, para extrair da pequena gleba o próprio sustento.

Em virtude da necessidade de pessoas para trabalhar nas lavouras e na pecuária, a maioria dos integrantes destas famílias não chegou a concluir o ensino fundamental. Muitos, inclusive, sequer freqüentaram algum dia uma escola.

Mas, mesmo assim, se tratavam de pessoas de bem, honestas, trabalhadoras e dignas, que por mais sofrido que fosse o trabalho, jamais abandonaram as suas propriedades.

Conjuntamente com as atividades do campo, muitas famílias, por questões culturais transmitidas pelos seus antecedentes de origem italiana, também tinham o hábito de produzir e consumir vinho, sendo este costume trazido da Itália e perpetuado pelos núcleos familiares.

A produção inicial, em sua maioria, correspondia ao consumo da família, bem como dos parentes e amigos que freqüentavam a região. Com o passar do tempo, muitas famílias passaram a aumentar suas produções anuais gradativamente a fim de atender àqueles que tanto gostavam e pediam para adquirir o produto.

Assim, com o passar dos anos, mantendo as tradições e o modo simples de viver, a referida região passou a despertar interesse dos órgãos públicos municipais e estaduais que, bem cumprindo os seus papéis, passaram a incentivar e fomentar o desenvolvimento da região.

A partir daí, criou-se a rota turística intitulada “Caminho do Vinho”, à qual é dada publicidade e significativos investimentos de recursos do Município e, principalmente das próprias famílias que integram a região.

A região se desenvolveu de tal maneira, que hoje atrai um número significativo de turistas, principalmente nos finais de semana. Novas opções de lazer foram, aos poucos, sendo implementadas, tais como cafés coloniais, pesque-pagues, áreas verdes de lazer, restaurantes, pousadas, dentre outras.

Houve a revitalização das vias de acesso, bem como das instalações das propriedades sem, contudo, descaracterizar o meio, o qual mantém e preserva a sua identidade colonial, rústica, rural e com fortes traços da cultura italiana.

Em suma, veio o progresso sem desvirtuar a atividade rural, mantendo intactas a historia, a cultura, as tradições e o modo de viver de cada produtor da região.

DA BOA FÉ DA AUTUADA

De acordo com a autuação realizada, a postulante está produzindo e envazando vinhos sem os respectivos registros de produtor e produto no Ministério da Agricultura.

Pois bem. Como já narrado por ocasião da resenha fática, a autuada, assim como os demais produtores da região, produzem vinho de forma artesanal, sem que haja qualquer processo de industrialização, há muitos anos, antes mesmo da referida legislação que fundamenta a autuação ter sido editada.

Com supedâneo na Lei Federal 11.326, de 24 de Julho de 2006, e da Lei Estadual 15.143, de 31 de maio de 2006, que tratam da Agricultura Familiar no âmbito federal e, no âmbito estadual, do Turismo Rural, o Município de São José dos Pinhais fomentou o desenvolvimento da região em que está inserta a propriedade da autuada, segundo as diretrizes legais ali estatuídas.

De acordo com o art. 3º, da Lei Federal 11326/2006, a autuada é considerada agricultora familiar e empreendedora familiar, haja vista que preenche as condições ali elencadas. Vejamos:

Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;

II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;

III - tenha renda familiar predominantemente originada de atividades econômicas vinculadas ao próprio estabelecimento ou empreendimento;

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

De um modo geral, todas as famílias que integram a rota “Caminho do Vinho” se enquadram na referida definição legal.

Ora, e se se enquadram, é por que de fato o são, e as estas deve ser aplicadas as legislações adjetivas ao segmento da atividade rural.

Ainda, a mesma legislação, em seu art. 4º, inciso III, assim determina:

Art. 4º - A Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, os seguintes princípios:

( ) omissis

III - eqüidade na aplicação das políticas, respeitando os aspectos de gênero, geração e etnia;

( ) omissis

Ou seja,

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