CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS.
Por: kamys17 • 15/11/2018 • 884 Palavras (4 Páginas) • 303 Visualizações
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CLÁUSULA 14ª - O LOCADOR se compromete a fornecer, ao LOCATÁRIO, recibo das importâncias por este pagas, com a discriminação do aluguel e de cada um dos encargos convencionados;
CLÁUSULA 15ª - Incidindo desapropriação sobre o imóvel objeto do presente contrato, ficam, LOCADOR e LOCATÁRIO, desobrigados do cumprimento de todas as cláusulas deste instrumento;
CLÁUSULA 16ª - O presente contrato prorrogar-se-á automaticamente, por tempo indeterminado, ressalvada a renovação contratual e, havendo presunção da anuência do LOCADOR, podendo, contudo, o LOCATÁRIO, mediante notificação ou aviso, e com antecedência mínima de trinta dias, dar por findo o contrato então prorrogado;
CLÁUSULA 17ª - Fica estipulada a multa de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 2 aluguéis, na qual incorrerá o contratante que descumprir qualquer cláusula deste instrumento;
CLÁUSULA 18ª - Haverá resolução do presente contrato, quando o LOCATÁRIO efetuar pagamento em atraso referente ao aluguel oriundo desta obrigação contratual, durante a sua vigência, e incorrendo o LOCATÁRIO em inadimplência por falta de pagamento, pelo período máximo de 3 (três) meses, obrigando-se a entregar o imóvel nos termos das cláusulas supracitadas, sob pena de sofrer ação judicial por parte do LOCADOR;
CLÁUSULA 19ª - Para toda e qualquer questão decorrente deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, independentemente do domicílio dos contratantes;
E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecido, estando cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições acima prestadas, firmam o presente instrumento, LOCADOR e LOCATÁRIO, seus herdeiros e sucessores, nas suas 3 (três) vias para os efeitos a que se destina, na presença de duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé.
Jardim, 01 de fevereiro de 2017.
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
Testemunhas:
1ª __________________________________________
Gabriela Pereira Da Silva CPF: 449.805.538-18
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