AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: Ednelso245 • 3/7/2018 • 3.010 Palavras (13 Páginas) • 451 Visualizações
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§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
É direito básico do consumidor a reparação por danos sofridos devido a vícios de produto ou de serviços, conforme disposto no inciso VI do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Nas relações de consumo a responsabilidade dos fornecedores por qualquer vício é objetiva, visando uma maior proteção ao consumidor.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Preceitua o Código de Processo Civil em seu Art. 273 que " O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação"
Da Prova inequívoca - o Requerente entende a difícil posição de um magistrado quando se depara com tal conceito: "Prova Inequívoca" vejamos o que dizem os doutrinadores. "(...) a prova inequívoca é tão robusta que não permite equívocos ou dúvidas, infundindo no espírito do juiz o sentimento de certeza e não da mera verossimilhança".3º EDIÇÃO, ED. FORENSE UNIVERSITÁRIA, PG 523), assim entende-se que prova inequívoca é aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado.
Pois bem, os documentos comprovam que o primeiro requerido desobedeceu normas de trânsito as quais devia obediência, pois não respeitou a sinalização vermelha. E tais constatações são feitas pela simples análise do croquis do local do acidente, que não deixa margens à dúvidas.
Da mesma forma, as lesões sofridas pelo autor estão plenamente comprovadas pelas fotografias juntadas e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, ora juntado e demais documentos.
Da Verossimilhança - Neste ponto não pode muito fazer o Requerente, além do que já foi feito, ou seja, juntar todas as provas ao seu dispor que comprovam a urgência da medida, a fim de que Vossa Excelência se convença de que tudo aquilo que aqui foi alegado é da mais profunda realidade.
Do Dano Irreparável - Neste quesito, não cabem doutrinas, explicações ou conceitos. O dano irreparável significa exatamente aquilo que vem a ser. Trata-se, portanto de matéria fática, ou seja, o dano que sofrerá o Requerente pela interrupção do tratamento, caso não seja concedida a medida, que neste caso a necessidade é óbvia. E, diga-se, os danos advindos, aliados aos já existentes, impedirá qualquer expectativa de melhora no quadro clínico do autor, ainda que mínima, podendo evoluir, inclusive para a morte.
O que ocorre é que o dano se estende não só ao Requerente, mas a toda sua família, tendo em vista o sofrimento por que passa todos os seus entes, ao ver o autor permanentemente em uma cama, sem locomoção, sem poder sair para a rua, sofrendo diuturnamente de dores em razão dos ferimentos.
Nesse ponto, o Requerente roga pela prudente decisão de Vossa Excelência, no que tange a concessão da tutela antecipada a fim de que não seja cometida nenhuma injustiça!
Do Perigo de Irreversibilidade do Provimento - Cumpre deixar claro que a concessão da tutela antecipada não causará dano algum ao Requerido se ao final da demanda, esta for julgada improcedente, ou seja, não há perigo de irreversibilidade uma vez que a qualquer momento poderá ser liberado as restrições judiciais sobre os imóveis, retornando a situação fática ao estado anterior.
Por fim, cabe dizer que a concessão da tutela antecipada faz-se necessária e conveniente ante o caráter de urgência de tal medida, na qual requer desde já a concessão da TUTELA ANTECIPADA
DAS INDENIZAÇÕES DOS DANOS
A Constituição Federal brasileira resguarda ao indivíduo o direito à indenização por danos causados a ele por terceiros em seu artigo 5º, inciso X, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Os danos que podem ser indenizados são os danos materiais, morais e estéticos e quanto à possibilidade de cumulação dos pedidos desses danos, o STJ se pronuncia a respeito em suas súmulas 37 e 387, como vemos:
STJ Súmula nº 37 - 12/03/1992 - DJ 17.03.1992
Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação
São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.
STJ Súmula nº 387 - 26/08/2009 - DJe 01/09/2009
Licitude -Cumulação - Indenizações de Dano Estético e Dano Moral
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
DO DANO MORAL
Dano
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