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Auditoria Departamento Pessoal

Por:   •  13/1/2018  •  7.225 Palavras (29 Páginas)  •  410 Visualizações

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b). Divulgar a todos os setores da empresa os procedimentos administrativos para uma nova contratação, inclusive informando prazos a serem cumpridos. Data limite para contratações: Até o dia 18 de cada mês. (não regulamentado)

2). FICHA CADASTRAL – Existe uma ficha cadastral para o pré-cadastro do candidato/novo colaborador, mas esta ficha não contém todos os dados necessários ao cadastro completo do funcionário e é preenchida por um funcionário do setor de Gestão de Pessoas.

☞ SUGESTÕES:

a). Adotar um novo formulário para a ficha de pré-cadastro, devendo ser preenchida pelo próprio colaborador, que na oportunidade vai fornecer mais informações necessárias, inclusive dependentes econômicos para Imposto de Renda. (não implantado)

3). CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – A legislação faculta às empresas, a utilização da modalidade contratual a título de experiência, pelo prazo máximo de 90 dias, sendo permitido uma única prorrogação dentro deste período. Em caso de rescisão contratual dentro do período experimental, não é devido o pagamento do aviso prévio ao empregado. Vem ocorrrendo que o colaborador não assina a prorrogação contratual quando do vencimento do primeiro período (30 dias), mas tão somente se o mesmo é desligado da empresa dentro do período de 31 a 90 dias. Isto pode acarretar prejuízos para a empresa, em razão da indenização de 50% do prazo faltante do contrato, bem como se o empregado já desligado se recusar a assinar a prorrogação, deverá ser pago o aviso prévio integral.

☞ SUGESTÃO: Deverá ser efetuado um acompanhamento do vencimento dos prazos das experiências, com respectiva avaliação pelo setor competente, antes do vencimento do primeiro e segundo prazo (conforme item a seguir), colhendo assinatura na prorrogação do contrato de experiência. (não implantado)

4). AVALIAÇÃO DE EXPERIÊNCIA – Muitas empresas deixam de efetuar a avaliação do período experimental de seus novos colaboradores. Com isso acabam tendo despesa desnecessária com aviso prévio ou indenizações do art. 479 da CLT.

☞ SUGESTÃO: Adotar um formulário de “avaliação do período experimental”, com respectiva avaliação pelo setor competente, quando do vencimento dos 30 e 90 dias. (implantado somente o vencimento dos 90 dias).

5). REDAÇÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA: A redação do contrato de experiência utilizado pela TAF é bastante modesta e necessita de melhoria em seu conteúdo para melhor resguardar aos interesses da empresa. Inclusive todos os aeroviários e aeronautas de outras bases tem no seu contrato o endereço da empresa matriz (Fortaleza).

☞ SUGESTÃO: Em conjunto com o departamento jurídico, efetuar melhoria no conteúdo do contrato de trabalho, inclusive contrato específico para aeronautas, como também aeroviários de outras bases. (não implantado)

6). PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS – O atual sistema de administração de pessoal não disponibiliza um relatório de programação mensal ou anual de férias. Este relatório é de grande importância para o controle do vencimento das férias, bem como para um planejamento mensal/anual dos valores a serem gastos com seu pagamento.

☞ SUGESTÃO: Aperfeiçoar o sistema para que possibilite a emissão destes relatórios, efetuando a partir de então, uma programação anual das férias, bem como a confirmação mensal das já programadas. (já implantado)

7). ESCALAS - Foi constatado em alguns setores, e principalmente nas bases fora de Fortaleza, excesso de carga horária de trabalho configurado na própria escala de trabalho. Ou seja: escalas elaboradas de forma errada, de acordo com a legislação trabalhista. Tivemos recentemente uma fiscalização na base de Recife, onde a auditora fiscal constatou irregularidades, obrigando a empresa a pagar as horas extras, sob pena de autuação em multa administrativa. A continuidade na elaboração de escalas sem observar o limite legal de jornada de trabalho, deixa a empresa vulnerável a multas e/ou reclamações trabalhistas.

☞ SUGESTÃO: Normatizar a elaboração das escalas junto às respectivas gerências, definindo o limite de jornada de trabalho. Toda escala deverá ser criteriosamente analisada pelas gerências antes do seu envio ao Setor de Administração de Pessoal. (não normatizado)

8). ESCALA DE REVESAMENTO – A legislação trabalhista estabelece que para os empregados que não folgam aos domingos, deve ser elaborada escala de revezamento para que no máximo na 7ª semana o empregado possa folgar em dia de domingo.

☞ SUGESTÃO: Adotar a elaboração da escala de revezamento pelo setor competente, de acordo com a exigência legal. (não implantado)

9). CARGO DE CONFIANÇA – Foi constatado que a empresa adota a definição de “cargo de confiança” para alguns colaboradores, estando estes desobrigados ao controle de frequência, bem como não compensam eventuais jornadas extraordinárias, inclusive as realizadas em sábados ou domingos.

Para que este procedimento seja considerado legal, a legislação prevê o seguinte:

a). Os colaboradores sejam exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito, os diretores e chefes de departamento ou filial.

b). Assim sendo, para que as normas sobre a duração do trabalho não sejam aplicadas aos gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial, necessário se faz serem observados alguns requisitos, quais sejam:

- Seja o gerente (ou equiparado) detentor de cargo de gestão, isto é, de comando, investido de poder decisório, sendo válidos os atos que venham a praticar em nome do empregador, como se proprietários fossem do estabelecimento;

- Que sua remuneração seja de padrão mais elevado, não só com o intuito de compensar a responsabilidade do cargo exercido, bem como também cobrir despesas adicionais decorrentes do seu desempenho.

- O salário desses cargos de confiança, nele computada a gratificação de função, se houver, deverá ser superior ao valor do respectivo salário efetivo, em no mínimo 40%. Este acréscimo de 40% pode receber denominação diversa de “gratificação de função”, uma vez que não é obrigatória, sendo, contudo, essencial a comprovação do seu recebimento pelo exercente do cargo, através do recibo de pagamento, onde deverá estar relacionado o seu valor.

Exemplo:

* empregado contratado para o cargo

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