O DEPARTAMENTO PESSOAL
Por: Jose.Nascimento • 27/6/2018 • 1.289 Palavras (6 Páginas) • 446 Visualizações
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Adiantamento Salarial: R$ 2.000,00
(R$ 5.000,00 x 40 %= R$ 2.000,00)
Total de descontos: R$ 2.916,10
Liquido a Receber: R$ 2.083,90
FGTS: R$ 400,00
(R$ 5.000,00 x 8%)
2- Calcule também o demonstrativo de pagamento de um funcionário horista, salário de R$ 14,80 p/h. Este funcionário horista, durante o mês, fez 18 horas extras, com adicional de 50%, mas teve um atraso de 4 horas ao trabalho.
Vencimentos
Horas Normais: R$ 2.713,28
(25 x 7,333= 183,33 x 14,80 = R$ 2.713,28)
DSR Normal: R$ 651,20
(6x 7,333 = R$ 44 x 14,80 =651,20)
Horas Extras: R$ 399,60
(R$ 14,80 + 50% = R$ 22,20 x 18= R$ 399,60)
DSR sobre Horas Extras: R$ 95,90
(R$ 399,60 / 25 x 6 DSR = R$ 95,90
Total de Vencimentos: R$ 3.859,98
Descontos
Atraso: R$ 59,20
(R$ 14,80 x 4 = R$ 59,20)
INSS: R$ 418,08
(R$ 3.859,98- R$ 59,20 atraso = R$ 3.800,78 x 11%=418,08)
IRRF: R$ 186,80
(R$ 3.859,98 - R$ 59,20 atraso - R$ 418,08 INSS = R$ 3.382,70 x 15% = R$ 507,40 -R$ 320,60 parcela a deduzir = R$ 186,80)
Adiantamento Salarial: R$ 1.302,40
(R$ 3.256,00 x 40% = R$ 1.302,40)
Total desconto: R$ 1.966,48
Líquido a receber: R$ 1.893,50
FGTS: R$ 304,00
(R$ 3.800,78 x 8% = 292,52)
3- Rescisão sem justa causa:
Funcionário admitido em 18.05.2009; dispensado sem justa causa: no décimo dia deste mês; com aviso prévio trabalhado; saldo do FGTS de R$ 3.700,00; já gozou férias referentes ao período aquisitivo anterior; salário atual de R$1.920,00; tem um dependente para IR.
Vencimentos
Aviso prévio trabalhado: R$ 1.920,00
Aviso prévio nova lei 12 dias: R$ 768,00
(R$ 1.920,00 / 30 x 12 dias)
Saldo de Salário: R$ 640,00
(R$ 1.920,00/30 x 10 dias)
Férias vencidas: R$ 1.920,00
1/3 férias vencidas: R$ 640,00
(R$ 1.920,00 /3)
Férias proporcionais 1/12 R$ 160,00
(1.920,00 /12 x 1)
1/3 férias proporcionais R$ 53,33
13 ° Salário proporcional 5/12: R$ 640,00
13 ° salário prévio 01/12: R$ 160,00
Total de Vencimentos: R$ 6.901,33
Descontos
INSS: R$ 366,08
(aviso prévio + saldo de salário R$ 2.668,00 + 640,00 =3.328,00 x 11%)
INSS: R$ 51,20
(R$ 640,00 x 8%)
IRRF: Isento
Total desconto: R$ 417,28
Liquido a receber: R$ 6.484,05
Término do contrato de experiência:
Funcionário admitido em 17 de agosto deste ano; dispensado por término do contrato de experiência, no final dos 90 dias; saldo do FGTS de R$ 179,20; salário atual de R$1.120,00; não tem dependentes.
Admissão: 17/08/2013 Demissão: 14/11/2013
Vencimentos
Salário: R$ 1.120,00
Saldo de Salário: R$ 522,67
(R$ 1.120,00/30 x 14 dias)
Férias proporcionais 03/12: 279,99
1/3 férias proporcionais: R$ 93,33
(R$ 279,99 /3)
13 ° salário prévio 03/12: R$ 279,99
(R$ 1.120,00 /12 x 3)
Total de Vencimentos: R$ 1.175,98
Descontos
INSS: R$ 41,81
(Saldo de salário R$ 522,67 x 8%)
INSS: R$ 22,39
(sobre 13 ° salário)
IRRF: Isento
Total descontos: R$ 64,20
Liquido a receber: R$ 1.111,78
Documentos necessários para a homologação
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias (modelo novo);
- CTPS devidamente atualizada;
- Livro ou Ficha de Registro de Empregados devidamente atualizado; Com todas as alterações de salário, férias, afastamento por licença, alteração da razão social;
- Extrato FGTS – Extrato devidamente atualizado da conta vinculada ao empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
- GRRF/Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Demonstrativo;
- Aviso Prévio ou Pedido de Dispensa;
- Atestado de Saúde
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