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Operações de Departamento Pessoal

Por:   •  6/12/2018  •  525 Palavras (3 Páginas)  •  426 Visualizações

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3. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE

Este princípio diz que os fatos devem prevalecer sobre os documentos, ou seja, por mais que exista registro formal declarando determinada situação ou condição, este deve ser desconsiderado mediante a constatação de divergências entre ele e as circunstâncias fáticos e reais, mesmo que este possua a assinatura ou confirmação dos sujeitos da relação de emprego. Caso uma testemunha diga o contrário do que o documento comprova, passa a valer o que disse a testemunha, por exemplo.

4. PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA

Este princípio informa que havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, será utilizada a que for mais favorável e vantajosa ao trabalhador. Ou seja, mesmo que na CLT diga que o trabalhador tenha que ganhar a hora extra com adicional de 50%, se na convenção ou acordo coletivo estiver estipulado que ele deve ganhar a hora com adicional de 80%, deve prevalecer o que está noa convernção ou acordo.

Conclusão:

Os quatro princípios tem como objetivo garantir ao trabalhador que ele não será coagido em momento algum a se submeter aos interesses das empresas que possam vir a prejudicá-los. Eles visam assegurar que após o final do contrato de trabalho, caso o trabalhador se sinta prejudicado ele pode procurar os seus direitos.

Com a nova Lei (Lei 13467/17) os acordos firmados entre empregado e empregador terão muito mais valor do que antes. Isso pode fazer com que em uma eventual audiência trabalhista, o trabalhador perca direitos que antes eram garantidos por Lei.

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