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Regulamento para o Funcionamento do Departamento de Auditoria Interna

Por:   •  1/5/2018  •  2.048 Palavras (9 Páginas)  •  560 Visualizações

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Artigo 4.º

(COMPENTÊNCIAS)

- Ao departamento de Auditoria Interna compete :

- Proceder ás auditorias internas, inspenções, inquéritos que forem determinadas pela administração da Eleela Modas;

- Conduzir e executar os trabalhos de campo, determinando os procedimentos de auditoria aplicáveis e a necessidade de extensão ou integração a outros trabalhos.

- Recomendar sempre que for necessário para a melhoria no funcionamento de certo sistema, ou ainda para que sejam evitados erros ou fraudes.

- Mensalmente encaminhar ao conselho de administração um relatório das actividades desenvolvidas durante o período.

- Informar imediatamente ao conselho de administração a ocorrência de factos relevantes verificados na empresa.

- Auditar as contas da Eleela Modas bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para o funcionamento corrente.

Artigo 5.̊

(AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE)

- Os auditores internos terão acesso restrito a qualquer unidade admnistrativa da empresa, para inspecionar a escrituração, registos, arquivos e documentos, efectuar contagens de caixa, numerário bens e valores, que estejam sob responsabilidade qualquer empregado, colectar dados e solicitar informações sobre qualquer assunto de interesse da Eleela Modas, Lda.

- A auditoria interna será comunicada pelas áreas sobre quaisquer trabalhos de fiscalização e/ou auditoria em andamento na empresa, promovidos por entidades externas.

- Os auditores internos portarão Credencial do auditor, assinada pelo Director Geral.

- É dispensada qualquer explicação, autorização e/ou comunicação prévia aos gerentes e administradores para acesso de unidade, registos e pessoas, quando necessário para e efectividade na realização dos trabalhos, tais como contagem de caixa, apuração de fraudes ou denuncias.

- É dever de todos os empregados e administradores cooperar com os auditores internos, quanto ao acesso a bens, instalações e transações, e exatidão de livros, registos e sistemas de informação estabelecidas na empresa.

Artigo 6.º

(OBJECTIVOS PRINCIPAIS)

- Verificar se as normas internacionais estão sendo seguidas;

- Verificar a necessidade de aprimorar normas internas vigentes;

- Verficar a necessidade de novas normas internas;

- Efectuar auditoria das diversas demostrações contábeis e em áreas operacionais.

Artigo 7.º

(NORMAS PROFISSIONAIS)

- Ao auditor interno orientar-se á pela aderência as Normas internacionais de Auditoria

( IIA ) para o exercíco da profissão da Auditoria Interna e que sejam parte da OCA

( Ordem dos Contabilistas e Auditores e Moçambique );

- As actividades desenvolvidas pela Auditoria Interna são norteadas pelo manual de politícas e procedimentos da Auditoria Interna componente deste regulamento.

Artigo 8.º

(PROPÓSITO DA AUDITORIA INTERNA)

O propósito da auditoria interna é desenvolver com independência e objectividade as actividades de auditoria do processos de negócios, contribuindo para a melhoria da eficácia do gerenciamento de riscos e da governça corporativa e assesorando a tomada de decisão dos administradores.

Artigo 9.º

(AVALIAÇÕES PERIÓDICAS)

O gerente da auditoria deve avaliar periodicamente se o propósito, a autoridade e responsabilidade, como definido neste regulamento, continuam adequados e permitindo á actividade de auditoria alcançar seus objectivos.

Artigo 10.º

(INFRACÇÕES DISCIPLINARES)

- Considera-se infracção disciplinar, todo o comportamento culposo do trabalhador que viole com seus deveres profissionais, nomeadamente:

- O incumprimento do horário de trabalho e das tarefas atribuídas;

- A falta de comparência ao local de trabalho, sem justificação válida;

- A ausência do posto de trabalho no período laboral, sem a devida autorização;

- A desobediência a ordens legais ou instruções decorrentes do contrato de trabalho e de normas que o regem;

- A falta de respeito aos seus superiores hierárquicos, companheiros de trabalho e terceiros, ou dos seus subordinados, no local de trabalho ou no desempenho das suas funções;

- As injúrias, ofensas corporais, mau trato ou ameaça a outrem no local de trabalho ou desempenho das suas funções;

- A queda culposa da produtividade do trabalho;

- O abuso de funções, ou invocação do cargo para obter vantagens ilícitas.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS DEONTOLÓGICOS

Artigo 11.º

(PRINCÍPIOS GERAIS)

- Os membros do Departamento de Auditoria Interna deverão exercer a sua actividade com independência, competência, diligência, objectividade, imparcialidade, confidencialidade e responsabilidade.

Devem ainda, empregar no exercício da sua função, todos os seus conhecimentos técnicos e profissionais.

- Os membros do Departamento de Auditoria Interna devem proceder de todas as relações com os dirigentes, responsáveis, funcionários e colaboradores da Eleela Modas,Lda, com urbanidade, com cortesia e não comprometer a sua independência e isenção.

- O disposto nos números anteriores é igualmente aplicável a qualquer outro funcionário que não estando afecto ao Departamento

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