As Regras Na Licitação Pública
Por: Carolina234 • 25/6/2018 • 1.343 Palavras (6 Páginas) • 374 Visualizações
...
No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores.
O que é Pregão?
É uma forma de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços, qualquer que seja o valor estimado e a disputa é feita por propostas sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica Bens serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
Quais novidades trouxe o Pregão?
Foram várias e destaca-se:
Sem limite de valores
Sempre o tipo "Menor preço"
Disputa por lances, os licitantes tem a oportunidade de dar lances sobre as propostas escritas. Assim a administração pode negociar diretamente com o licitantes visando a proposta mais vantajosa. Com inversão de fases, primeiro o julgamento das propostas e somente se abre os envelopes de documentação da classificada emprimeiro lugar
Recurso único
Saneamento de falhas
Pregão eletrônico - acesso e participação ampliando e facilitando a participação de mais empresas, de qualquer lugar, com mais economia, bastando estar conectado á internet, em processo transparente que pode ser acompanhado por todos.
Quais as diferenças entre o pregão e as outras modalidades?
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
Para o Pregão a diferença principal é a invenção de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Esdados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.
Quando se aplica o Registro de Preços - SRP?
O Sistema de Registro de preços ser adotado somente para duas modalidades, Concorrência e Pregão.
Trata-se de um procedimento especial de licitação para registrar o preço de sua empresa, visando futuras contratações com a Administração. O órgão público pode convocar a empresa que possui os melhores preços em registro em ata, não existe obrigação contratual, apenas a possibilidade. As empresas utilizam o termo detentor da ata.
Muitas vantagens no uso de Ata de SRP, as mais relevantes: otimização de estoques, só se entrega o que realmente se utilizado;
Aquisições rápidas, redução de números de licitações; possibilidade de parceiras;
Afinal, o que são compras ou cotações eletrônicas?
São de menor valor onde está dispensada a licitação, como vimos. Todo o processo é via internet, o fornecedor pode dar lances até o momento de encerrar, nessa facilidade que motiva um número maior de empresas na competição e a administração pública compra ou faz a contratação na proposta de mais vantagem.
Tudo é com muita agilidade, econômia e simplicidade.
Os governos se organizam cada vez mais e efetuam pequenas compras via internet. Rápido e menos onoreso, ampliando competições compra-se melhor.
O que é limite de licitações?
Temos que observar a lei, trata dois limites, uma para obras e serviços e outro parademais contratações, compras e serviços.
O que é inexigibilidade de licitação?
A regra é licitar. Pode haver dispensa em caos previstos na lei e a mesma também prevê a hipótese de não ser exigível ter a licitação. Quando não há possibilidade de competição caberá a inexigibilidade. Um exemplo simples de inexigibilidade é a contratação de profissional de qualquer setor artístico, consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.
Ainda buscando dar algumas definições importantes temos:
Habilitação de licitações, Classificação de licitações, Anulação de licitações, Revogação de licitações, Adjudicação, homologação, Recurso.
...