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Administração e Gestão de Pessoas Conflito Empresarial

Por:   •  16/11/2018  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  243 Visualizações

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Em relação ao ruído, tenho que o limite tolerável de contato não é ultrapassado. Os controles de horário estão firmados pela reclamante e não há pedido de pagamento de horas extraordinárias. Admito, pois, que a jornada de trabalho da reclamante é de 8h48 (informação que também consta do laudo), de modo que correta a conclusão do louvado.

De outra banda, o perito entende que o contato com solventes orgânicos é inferior ao limite de tolerância, com suporte em certificado elaborado por determinado laboratório (o documento é apresentado pela ré ao profissional e posteriormente trazido aos autos).

Nesse ponto, não reconheço dos certificados apresentados pela ré às fls. 221/228, visto que esses documentos - cuja data é anterior à propositura da demanda - são juntados após apresentação da defesa e, portanto, intempestivos. (...) tenho, em razão disso, que as condições de trabalho da reclamante são insalubres, em grau médio (nos termos da manifestação do perito - folha 215).

Ademais, ainda que se entendesse como tempestiva a apresentação dos documentos, a avaliação da exposição a hidrocarbonetos aromáticos (solvente orgânico) é qualitativa, motivo pelo qual as condições de trabalho são insalubres em grau médio (anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78), independentemente da intensidade do contato com o agente químico.

Quanto ao fornecimento e utilização de equipamentos de proteção individual, verifico que a freqüência da entrega de máscaras à trabalhadora é drasticamente reduzida a partir do ano de 2008 (controles de folhas 34/37). Durante o mês de novembro de 2007, como ilustração, a autora recebe cinco máscaras, enquanto que no lapso posterior e até o desligamento (em 31.01.2011), apenas três lhe são entregues (idênticas àquelas).

Resumo NR15

Atividades e Operações Insalubres: Descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo, assim, as situações que, quando vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, ensejam a caracterização do exercício insalubre, e também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 189 e 192 da CLT.

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: (115.001-4/ I1)

15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

Fontes: https://trt-12.jusbrasil.com.br/jurisprudencia

https://normasregulamentadoras.wordpress.com

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