ART1º DA POLITICA DE SEGURANÇA DE EMPRESA
Por: Hugo.bassi • 7/6/2018 • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 280 Visualizações
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17). Não lubrifique e nem faça reparos em máquinas em movimento. Pare-as primeiro e depois de desligá-las, trabalhe seguro.
18) É proibido o uso de extensões, cabos e fios desencapados ou remendados, não toque nem faça reparos ou substituições em equipamentos elétricos. Chame a pessoa indicada e capacitada pelo laticínio para isto.
19).Nunca use ferramentas sem que estejam em boas condições de uso.
20) Cuidado com os olhos, quando passar perto de esmeris fixos ou portáteis, solda elétrica ou mig em uso, e principalmente se for trabalhar com estes equipamentos ou manusear algum produto químico use os óculos indicados para o risco. Em caso de dúvida solicite ajuda do tec de segurança ou membro da CIPA.
21) É proibido a funcionário de empresas terceiras dar qualquer ordem ou solicitar ajuda direta a funcionários do laticínio, peça permissão ao gerente ou encarregado antes do setor antes.
22) É proibido o reaperto de parafusos ou manutenção de válvulas com vapor correndo na linha, sempre solicite o fechamento da mesma para que possa ser realizado trabalho seguro.
23). Terminado qualquer serviço, recolha todo o material que não foi usado, deixando assim o local desimpedido e em boa ordem.
24) Não carregue ferramentas nos bolsos, como: chaves de fenda, lima, talhadeiras, etc. pois em caso de queda, estas mesmas ferramentas poderão provocar-lhe ferimentos graves.
25) É proibido a qualquer funcionário, terceiro ou visitante entrar sem autorização nas áreas de risco como: caldeiras, posto de diesel, posto de GLP e unidade de refrigeração por amônia.
26) É proibido fumar em qualquer área do laticínio. Lembre-se: um pequeno descuido pode causar um acidente de graves consequências como incêndios.
27) É proibido o uso de celulares, mp3,4 e qualquer aparelho eletrônico que não faça parte do trabalho.
28) É proibido o uso de adornos como: corrente, pulseiras, relógios, anéis e outros que não façam parte do uniforme de trabalho nas áreas de: manutenção, caldeiras, meio ambiente, produção ou canteiro de obra.
29) para trabalho em altura e em espaço confinado é obrigatória a apresentação de certificação de capacitação em trabalho e em altura (nr-35) e espaço confinado (nr 33)assim como apresentação da ASO confirmando a aptidão requerida a atividades desenvolvidas em altura.
36) Em atividades que precisam ser realizadas a mais de 2 mt de altura e ofereça risco de queda é obrigatório a solicitação da: permissão de trabalho (PT) e análise de risco da tarefa (ART) emitida e autorizada pelo tec. de segurança.
As empresas contratadas a serviço da Damare deveram apresentar certificado de capacitação prevista pela nr 35, assim como apresentar a ASO prevendo a aptidão para atividades em altura de todos seus funcionários que forem realizar atividades em altura.
ART 3) DAS PENALIDADES § único – a disciplina exata observação ao disposto nesta norma e a desobediência de algum dos procedimentos previsto neste regimento implicara nas seguintes penalidades:1º infração = advertência formal por escrito.
Declaro para todos os fins que estou ciente das normas internas de segurança e concordo em cumpri-las isso tanto se faz verdade que a mesma.
ASS: do funcionário
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ASS: DO RESPONSAVEL DE SEGURANÇA DA EMPREITEIRA.
_____________________________________________________________________Responsável pela integração: .
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