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A Operação Soja Papel e Marcopolo

Por:   •  25/7/2018  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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2- Qual alegação da fiscalização para a autuação?

O Fisco alega que, na verdade, o importador final negociava diretamente com a empresa brasileira Marcopolo S.A., de modo que a utilização das tradings MIC e ILMOT pela Marcopolo como intermediadoras da operação ocorria apenas após a efetiva concretização da negociação. as empresas MIC e ILMOT funcionavam como verdadeiras Centrais de Refaturamento, que só eram utilizadas pela Marcopolo com o intuito de subfaturar os preços praticados e mascarar formalmente negócios que, na essência, correspondiam a operações diretas entre a Marcopolo S.A. e seus importadores finais. Ou seja, simulava-se a participação das Centrais de Refaturamento na operação de exportação, de forma que as tradings MIC e ILMOT aparentassem estar adquirindo um produto da Marcopolo para revendê-lo para importador final.Assim, segundo a Receita, o contribuinte teria incorrido em omissão de receita a partir da realização de um planejamento tributário ilícito, através de simulação por interposta pessoa.

3- Como foi a defesa da empresa??

A empresa argumentou que não se tratava de planejamento tributário, mas da forma comercial em que estruturou seu sistema de vendas ao mercado externo. “Estamos falando do modelo operacional que a empresa emprega há mais de 20 anos para realizar as operações de exportação”, afirmou o advogado da Marcopolo, Marcos Matsunaga, ao fazer a defesa oral. Ele também disse que a companhia apresentou provas de que as subsidiárias atuavam de fato com representantes comerciais, negociando diretamente com os clientes. “Todas as operações praticadas observaram fielmente os limites da legislação de preço de transferência e de lucro no exterior.”

4-Qual parecer da justiça?

A Receita Federal autuou a Marcopolo com o argumento de que a empresa desrespeitou o artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que regula os preços de transferência — regra que visa evitar que subsidiárias no Brasil mandem lucros não tributados a matrizes no exterior por meio de aquisição de matéria prima superfaturada. A hipótese foi rejeitada pelo Carf. O fisco, então, apresentou recurso à Câmara Superior do tribunal administrativo, alegando que as operações de exportação de peças da Marcopolo foram um drible. Na interpretação da Fazenda, a companhia simulou as operações para não pagar impostos. A empresa teria, segundo a Receita, registrado clientes como se fossem empresas controladas.Em sustentação oral feita nesta terça na instância máxima do Carf, o tributarista Heleno Taveira Torres afirmou que a empresa exportou peças para duas companhias estrangeiras, que as revendiam. Para o fisco, essas empresas eram, na verdade, controladas pela Marcopolo, que as registrou como compradoras para ludibriar a tributação. Sob relatoria do conselheiro Jorge Celso Freire da Silva, o Carf decidiu que ficou comprovada a existência das empresas e a legalidade das exportações. Segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, que acompanhou o julgamento, o Carf reconheceu que "ficou comprovado o propósito negocial e a substância da operação", diz. "O Carf entendeu, corretamente, que foram negócios reais e Não operações de elisão fiscal. Todas as leis antielisão foram respeitadas."

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