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A METODOLOGIA DE TRABALHO CIENTÍFICO

Por:   •  12/12/2018  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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Porém, devido a pouca idade e inexperiência, eles possuem certa dificuldade em entrar no mercado de trabalho. E o programa de aprendizagem tem a intenção de auxiliar os jovens em sua empregabilidade, contribuindo em sua formação profissional.

O programa de aprendizagem é apoiado pela Lei n°. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n° 5.598/2005, onde estabelece que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar jovens entre 14 e 24 anos. A aprendizagem é conceituada por Coelho; Alves (2015), apud Brasil (1990) como “a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor”.

Assim, no programa, os jovens são contratados por empresas como aprendizes, ao mesmo tempo em que são matriculados em cursos específicos de aprendizagem em instituições reconhecidas, também responsáveis pelo certificado.

Estas empresas são cadastradas no CNAP (Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional), a partir do momento em que é averiguada a qualificação técnico-profissional metódica destas. E conforme decreto Nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, no art. 8º descrito por Luiz Inácio Lula da Silva:

Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

I - Os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP;

II - As escolas técnicas de educação, inclusive as agro técnicas; e

III - as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1o As entidades mencionadas nos incisos deste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.

§ 2o O Ministério do Trabalho e Emprego editará, ouvido o Ministério da Educação, normas para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso III.

Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

O governo assim visa garantir a qualidade no desenvolvimento destes jovens de forma teórica e prática para que assim a inclusão no mercado de trabalho não lhes seja tão restritas devido à falta de experiência, uma vez que o aprendizado foi desenvolvido simultaneamente entre a entidade técnico-profissional e a empresa contratante.

4.2 RESPONSABILIDADES SOCIAL

Com o avanço e crescimento das práticas de Responsabilidade Social Empresarial, depara-se com diversos conceitos que são utilizados com o intuito de 14

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definir e esclarecer o que afinal é a Responsabilidade Social. Porém, cabe apresentar o conceito disseminado pelo Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (2006) que define:

Responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.

Com foco neste conceito percebe-se que Responsabilidade Social é muito mais do que investimento em projetos sociais para redução das desigualdades, o foco também está na preservação do meio ambiente, no desenvolvimento sustentável e na inclusão social.

O trabalho da empresa passa a não estar focado somente no lucro, mas também no bem-estar da sociedade, e é através de investimentos em programas e projetos sociais que as empresas colocam em prática parte de suas ações de Responsabilidade Social. Como cita Melo Neto e Froes (1999):

A empresa deve financiar projetos sociais porque é certo, justo e necessário assim proceder. É um mecanismo de compensação das "perdas da sociedade" em termos de concessão de recursos para serem utilizados pela empresa. E não uma ação caridosa, típica dos capitalistas do início do século, que utilizavam filantropia como forma de expiação dos seus sentimentos de culpa por obterem lucros fáceis às custas da exploração do trabalho das pessoas e dos recursos naturais abundantes (lbid, p.84)

A Lei 10.097/2000 provoca o aprofundamento das reflexões sobre responsabilidade social no cotidiano das empresas, em especial sobre a possibilidade de elas atuarem no processo de formação dos jovens e sua inserção no mercado de trabalho. As empresas passam também a desempenhar o papel de educador, de orientador dos jovens que estão construindo seus projetos de vida.

- RESULTADOS PRELIMINARES

- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRESSAN, Aureliano; GALVAO, Alexandre et al. Finanças Corporativas.

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