A GESTÃO EMPRESARIAL
Por: eduardamaia17 • 17/8/2018 • 4.126 Palavras (17 Páginas) • 274 Visualizações
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A instalação da rede de água no meio urbano, ocorrido em 1981, e a pavimentação da rodovia SC 283, em 1985, foram marcos importantes nesta década.
No dia 12 de dezembro de 1991, ocorre a emancipação do município pela Lei Estadual nº. 8476 de 12/12/1991. As eleições municipais de 1992 são destacadas como um acontecimento importante pelo fato de ser o momento em que a população pode escolher seu primeiro prefeito. Em 1993, acontece a constituição dos poderes do município. O nome Planalto Alegre se deve à Comunidade estar localizada em um Planalto e constituir-se de um povo hospitaleiro e descontraído. Observa-se que o município de Planalto Alegre vem caminhando no sentido de consolidar seu desenvolvimento social, econômico e cultural e de fortalecer a participação e organização da população buscando sempre novos conhecimentos, procurando garantir trabalho e renda para a sua população.
Por ser empresa publica não tem forma jurídica.
É o órgão executivo do Município. Órgão independente, composto, central e unipessoal (...). Como órgão público, a Prefeitura não é pessoa jurídica; é simplesmente a unidade central da estrutura administrativa do Município. Nem representa juridicamente o Município, pois nenhum órgão representa a pessoa jurídica a que pertence, a qual só é representada pelo agente (pessoa física) legalmente investido dessa função que, no caso, é o prefeito. Daí a impropriedade de tomar-se a Prefeitura pelo Município, o que equivale a aceitar-se a parte pelo todo, ou seja, o órgão, despersonalizado, pelo ente, personalizado (...). Nas relações externas e em juízo, entretanto, quem responde civilmente não é a Prefeitura, mas sim o Município, ou seja, a Fazenda Pública Municipal, única com capacidade jurídica e legitimidade processual para demandar e ser demandada, auferindo as vantagens de vencedora e suportando os ônus de vencida no pleito. (Meirelles, 2003, p.58)
Ao contrário de empresas privada, não se constitui LTDA ou S.A.
3 NIVEIS ORGANIZACIONAIS[pic 10]
A estrutura Organizacional não é definitiva, deve ter flexibilidade para se adaptar as mudanças. A estrutura organizacional depende de variáveis como: ambiente externo, estratégia, tecnologia, influencia sociais, econômicas e políticas. A estrutura pode ser formal, quando é planejada, o fluxo de autoridade esta exposta no organograma da empresa. Pode ser informal, quando há interação social entre as pessoas, parte das relações que não estão no organograma, são relações sociais e pessoais não documentadas e reconhecidas oficialmente pelos membros da instituição.
Sob a razão social de Prefeitura Municipal de Planalto Alegre, localiza-se na Avenida Julio Chiarello, 357, no município de Planalto Alegre, estado de Santa Catarina; web site: www.planaltoalegre.sc.gov.br; contato: (49) 33350066; e-mail: adm@planaltoalegre.sc.gov.br; atuando no ramo de Administração Pública em Geral, por isso não produz, apenas tem como atividade principal a prestação de serviços aos munícipes Planaltoalegrenses esta estruturada da seguinte maneira:
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Figura 01: Organograma da organização
Conforme a figura, o Poder Executivo corresponde ao nível institucional da organização, representado pelo Prefeito Municipal e o Vice- Prefeito, é o nível mais elevado onde são tomadas as principais decisões; a controladoria corresponde ao nível intermediário, representado pelos órgãos de assessoramente, onde estão o Chefe e Gabinete, Assessor de Imprensa, Assessor Jurídico, Secretários Municipais, Diretores de Departamento e Chefe de Setor, por fim o nível operacional onde se encontram todos os demais colaboradores responsáveis pela execução das tarefas e atividades cotidianas.
Todos os níveis são responsáveis pelo funcionamento da organização através dos princípios fundamentais da Administração Publica:
- Planejamento: deve ser elaborado para atender as necessidades do Município e estar em consonância com os planos, programas e projetos do Estado e da União, correspondem às ações do governo municipal para promover o desenvolvimento social, econômico e cultural, os objetos de planejamento devem assegurar a participação popular durante os processos de elaboração e de discussão dos instrumentos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Orçamento Anual, Programação financeira de desembolso, Plano diretor de desenvolvimento e Programa anual de trabalho;
- Coordenação: exercida em todos os níveis de administração, mediante atuação das chefias individuais, com realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e se necessário à instituição e o funcionamento de comissões, o objetivo deste principio é harmonizar todas as atividades da Administração Pública, submetendo-se ao que foi planejado.
- Execução: Os atos de execução, singulares ou coletivos, obedecerão aos preceitos legais e às normas regulamentares observadas os critérios de racionalização, qualidade e produtividade. Os serviços de execução devem respeitar, na solução de todo e qualquer caso e no desempenho de suas competências, os princípios, critérios, normas e programas estabelecidos pela administração municipal.
- Controle: O controle das atividades da administração municipal deve ser exercido em todos os órgãos e em todos os níveis, compreendendo o controle, pela chefia competente, da execução dos planos e dos programas e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado; e o controle da aplicação do dinheiro público e da guarda dos bens do município, pelos órgãos de administração financeira e patrimonial. As tarefas de controle, com o objetivo de melhorar a qualidade e a produtividade, serão racionalizadas mediante simplificação de processos e supressão de meios que se evidenciarem puramente formais ou cujo custo seja, evidentemente, superior ao
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