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A CAPACITAÇÃO E SUA IMPORTÂNCIA PARA O PROCESSO LICITATÓRIO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Por:   •  7/12/2018  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  266 Visualizações

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Em virtude do Princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração não pode assumir uma atitude passiva e aguardar que o contratado cumpra todas as suas obrigações, ela deve fiscalizar a execução de seus contratos para assegurar-se que o objeto contratado está sendo executado conforme o previsto. Então, surge a figura do fiscal de contratos que tem a missão de se certificar que as condições estabelecidas no edital e na proposta vencedora estão sendo cumpridas a agrado.

O artigo 67 da Lei n 8.666/93 expõe que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente encarregado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição”.

Assim sendo, deve ser nomeado convencionalmente um servidor dos quadros da Administração para verificar a correta execução do contrato. Ficando permitida a contratação de terceiros para auxiliá-lo. Todavia, este auxílio é apenas para o fornecimento de informações técnicas, sendo o fiscal o responsável por tomar as providências que visem ao correto cumprimento do contrato. Em se tratando de contratos de prestação de serviços de terceirização de mão de obra a responsabilidade do fiscal é maior, já que além de garantir o cumprimento das cláusulas contratuais, ele deve também evitar a cor responsabilização da Administração Pública diante ações trabalhistas e previdenciárias ocasionadas por irregularidades cometidas pelas empresas contratadas, deve verificar se os salários estão sendo pagos de acordo com a planilha de custo apresentada, se o vale transporte e o vale alimentação estão sendo pagos em dia, se o acordo coletivo da categoria está sendo cumprido, se o Fundo de Garantia está sendo depositado, deve certificar-se de que todos os direitos trabalhistas dos funcionários estão sendo respeitados. Do mesmo modo, entende-se que o fiscal do contrato deve conhecer o contrato, o Termo de Referência, as Leis e Normas vigentes que estão relacionadas ao Contrato. Assim como deve ter conhecimento técnico, na medida do possível, dos serviços que serão executados.

Contudo, o que se vê na prática é que muitos servidores são nomeados aleatoriamente, sem o devido preparo e capacitação para tarefa e que por falta de conhecimento não ressaltam todos os procedimentos necessários a uma boa fiscalização. Determinados servidores podem deixar de fazer valer seu papel como fiscal, de notificar a contratada por irregularidades observadas, de aplicar as devidas punições pelo descumprimento de cláusulas contratuais. Igualmente, o registro em livro próprio das faltas verificadas, conforme prevê o artigo 67, §1º, ainda não é uma prática plenamente estabelecida, o que impede a rescisão contratual e a aplicação de qualquer penalidade a que está sujeita à empresa contratada, ainda que a execução do contrato seja ineficiente. Em presença deste cenário, aparece a seguinte questão problema: ações de capacitação podem contribuir para a melhoria do processo de fiscalização de contratos?

2 REFERENCIAL TEORICO

3 FORMATAÇÃO DE TABELAS, QUADROS E FIGURAS

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

6 REFERÊNCIAS

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