Política de ação social no Brasil - Avanços e retrocessos
Por: YdecRupolo • 24/10/2018 • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 354 Visualizações
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Nesse contexto, foram criadas as chamadas “transferências não contributivas”, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde à “garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” (Art. 203, V, CF 88). E, finalmente, aos demais indivíduos não cobertos por esses sistemas protetivos, o único mecanismo público de provimento de renda suficiente é o Programa Bolsa Família.
Avançando na discussão, a OIT (Organização Internacional do Trabalho), que considera segurança social parte dos direitos humanos (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art 22º), publicou no World Social Security Report 2010-2011 seu conceito mais recente de seguridade social:
“A noção de seguridade social cobre todas as medidas que provejam benefícios, seja em dinheiro ou espécie, que assegurem proteção, nomeadamente, contra: i) falta de renda relacionada ao trabalho (ou renda insuficiente) causada por doença, invalidez, maternidade, desemprego, acidente de trabalho, idade avançada ou morte de um membro da família; ii) falta de acesso à saúde; iii) apoio familiar insuficiente, especialmente para crianças e adultos dependentes; e iv) pobreza geral e exclusão social.”
Observa-se que os três primeiros pontos são cobertos, no Brasil, pelo texto constitucional citado anteriormente. Entretanto, a proteção contra a pobreza em geral e da exclusão social, como objetivo da seguridade social, seja em benefícios financeiros ou não, não está alcançada suficientemente por esses institutos. É justamente nesse ponto que o PBF tem atuado, aumentando a rede de proteção social e assegurando direitos humanos básicos a diversas pessoas.
Tem-se, portanto, que, considerando que o Bolsa Família tem por finalidade promover direitos humanos mínimos a pessoas que já se encontram excluídas de outras esferas protetivas de riscos sociais, parece temerária qualquer medida tendente a reduzi-lo, seja na abrangência de alcance, seja pela redução do valor das prestações.
Tome-se, por exemplo, parcela do rol de intenções lançadas no programa “Travessia Social” (de autoria da Função Ulysses Guimarães, ligada ao PMDB, partido que ocupa o governo atual), que prevê a “focalização” dos programas sociais para os 5% mais pobres da população, em oposição, assim, à cobertura atual dos cerca de 20% (mais de 40 milhões de pessoas inseridas no PBF e público alvo de diversas outras políticas sociais). O documento apresenta como justificativa para tal redução o fato de que aqueles 15% que seriam deixados de fora já estariam “perfeitamente conectados à economia nacional”.
Não há, no entanto, nenhuma garantia de que a faixa de 15% de indivíduos imediatamente acima dos 5% mais pobres esteja inserida adequadamente na economia brasileira (como no mercado de trabalho). Dados de 2014 mostram que 75,39% dessa população (considerando apenas os economicamente ativos) está desempregada ou inserida informalmente no mercado de trabalho, contra 34,64% entre os 15% mais ricos no Brasil.
Assim, ao contrário do sugerido no “Travessia Social”, são imprescindíveis os mecanismos de garantia de renda à população mais pobre não inserida em outros meios protetivos contra a vulnerabilidade social em razão de insuficiência de renda (ou em situações em que os meios se mostram insuficientes). Por se tratar de uma renda mínima, ligada à própria existência digna dos indivíduos, tal parcela da população segue tendo o direito de acesso às políticas de transferência de renda.
O Brasil, como país que ainda possui nível de pobreza elevado e estrutural, necessita, portanto, de programas de transferência de renda, nos moldes do Bolsa Família, que garantam às populações mais vulneráveis seus direitos sociais mínimos. Não se pode perder de vista o fato de que há um direito humano em questão e qualquer tentativa de retrocesso deve ser prontamente combatida.
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