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CONSELHOS E GESTORES DE POLÍTICA PÚBLICAS NO MUNICÍPIO E AS SUAS CONFLUÊNCIAS COM O PROJETO ÉTICO-POLITICO DO SERVIÇO SOCIAL.

Por:   •  25/11/2018  •  2.617 Palavras (11 Páginas)  •  351 Visualizações

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Todos os Municípios tem a presença de conselhos ativos, ressaltaremos aos dez conselhos e aprofundaremos no conselho de assistência social todos foram criado no intuito de resgatar os direitos de toda população.

2. DESENVOLVIMENTO PARTE I

2.1 ETICA PROFISSIONAL

O Serviço Social foi uma das primeiras profissões na área social, que teve regulamentação aprovada, apresentada na Lei Nº 3252 de agosto de 1957. Houve a divisão em quatro conselhos, CFAS, CRAS, CFESS, CRESS. Em 1993 um debate das categorias de todo pais alterou o código de ética profissional do assistente social, instituído pela resolução de 273/93 do CFESS, onde ficou ressaltada o aumento e a concretização da cidadania.

O código de ética profissional considera alguns tópicos dentre eles institui parágrafos presentes no CFESS, determina o conselhos fiscais e os conselhos regionais do serviço social procedem da imediata e ampliada divulgação do código atual, o conselho federativo declara o direitos, deveres e competências.

A lei Nº3.662 constituem em seu conjunto uma entidade com o objetivo básico de disciplinar, defender o exercício da profissão em todo território nacional, no código ético tanto Assistente quanto o usuário conseguem privacidade reservada, levando em questionamento o desenvolvimento e agir profissional, assim se transformou-se uma profissão conservadora para democrática e desenvolvida, contando com os direitos dos usuários garantindo direito de sigilos em algumas historias familiar.

Os princípios fundamentais do código ético: Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas politicas, defesa intransigente dos direitos humanos e recursa de arbítrio e do autoritarismo, ampliação e consolidação da cidadania, defesa do aprofundamento da democracia, posicionamento em defesa da a equidade e justiça social, compromisso com a qualidade dos serviços prestados, exercício do serviço social sem ser discriminado, nem discriminar, articulação com os movimentos de outras categorias profissionais, garantia do pluralismo, opção por projetos profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação exploração de classe, etnia e gênero, empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito a diversidade, á participação de grupos discriminados e diferentes discussão.

DESENVOLVIMENTO PARTE II

3.1 CONSELHOS DE POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO

O Município de Nova Fatima foi fundado em 13 de Julho de 1989, microrregião do Nordeste Bahiano, área 371,480km², população atual 8.105 habitantes, cidade composta por dez conselhos ativos, com reuniões mensais, membros que ficam denominados nos respectivos órgãos e entidades, presidentes e vice-presidentes. Cada conselhos tem datas fixa para reuniões, cabe a cada representantes da sociedade civil convocado para referido conselho, propicia-lhe todo apoio necessário ao cumprimento de suas finalidades, inclusive destinando-lhe servidor para atuar como secretario e providenciar os material, meios de transporte, divulgação de atos e espaços para reuniões e funcionamento.

Os Conselhos Municipais convém atuando de formas articuladas, todos os conselhos tem como intuito atuar defendendo e garantindo direitos de cada cidadão, os seguintes conselhos que atuam no Município: CMDS: Conselho Municipal de desenvolvimento sustentável, são espaços de controle e gestão social. CMSA: Conselho Municipal de Assistência Social, é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados. CMM: Conselho Municipal da Mulher, Lei Municipal nº 309/2009 de 05 de Outubro de 2009, composto por 10 representantes e 10 suplentes de entidades governamentais e não-governamentais, com comissão composta de três participantes, é um órgão público Municipal subordinada a Casa Civil e tem como objetivo e tem como objetivo desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativo as condições das mulheres. CMI: Conselho Municipal do Idoso, e um órgão permanente, interlocutor de caráter consultivo, deliberativo, formado com representação paritária(Poder Público e Sociedade Civil) tem como objetivo principal elaborar e administrar a execução da Politica Municipal do Idoso. CONCIDADES: Conselho Estadual das Cidades, Criado com o objetivo de permitir o dialogo do executivo estadual com a sociedade .CAE: Conselho Municipal da Alimentação Escolar, lei municipal nº . 303 de 09 de setembro de 2009, e medida provisória nº . 455 de 28 de janeiro de 2009, composto por 7 membros e 7 suplentes, representante do poder executivo, professores, associações de pais e mestre, sociedade civil, é um órgão colegiado, de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura. CONSEG: Conselho Comunitário de Segurança entidade de apoio às polícias Municipal. CMS: Conselho Municipal da Saúde, lei municipal nº 219 de 12 de setembro de 2005, com 14 membros e 14 suplentes, representantes do poder público, órgãos não-governamentais, associação comunitária de Nova Fátima, Alto Bonito e comunidade de Alazão; UNANF; Igrejas Pentecostal Deus é Amor, Adventista do 7º dia e Congregação, Batista O Conselho é composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários. FUNDEB. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Composta de 11 representante e 11 suplente. Lei Municipal de nº 177/2002, de 02 de Outubro de 2002, composto por 10 representantes e 5 suplentes do poder público e órgãos não-governamentais. CMMA: Conselho de Meio Ambiente; E um órgão criado para propor a politica ambiental, conceder licenças ambientais, promover educação ambiental.

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3.2 CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MÚNICIPIO

O CMAS: Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Nova Fatima e um órgão deliberativo que tem como finalidade construir e discutir políticas públicas sobre exclusão social, sua origem estrutural e efeitos no município, para poder contribuir com a construção da cidadania, combate à pobreza e desigualdade social. O CMAS deverão ser compostos por 50% representantes dos governos e 50% de representantes da sociedade civil, neste âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores do sistema único de Assistência

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