As Características do Programa Bolsa- Família
Por: Hugo.bassi • 4/11/2018 • 2.385 Palavras (10 Páginas) • 363 Visualizações
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Desde o início do Programa Bolsa Família, surgiram as chamadas condicionalidades do bolsa família, as quais continuam até hoje.
As condicionalidades são as exigências do programa para que a família receba o benefício. Além disso, elas são compromissos que as famílias assumem junto ao governo federal e são de fundamental importância para a manutenção do programa. As condicionalidades são na área de Saúde e Educação e devem ser cumpridas para que o benefício não seja cancelado, bloqueado ou suspenso. Elas são de fundamental importância e devem exigir a atenção das famílias beneficiárias.
As condicionalidades de educação estão relacionadas a frequência escolar, é preciso que as crianças e adolescentes frequentem a escola. E a escola é responsável pelo registro da frequência. Em relação a educação se diz respeito a: Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino; garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa; E o dever de informar sempre que houver alguma mudança de escola.
Quanto as condicionalidades da saúde, as gestantes e nutrizes devem ser inscritas no pré-natal e comparecer com o cartão de gestante as consultas nas unidades de saúde próximas à sua residência, seguindo o calendário do Ministério da Saúde. Outra exigência é a participação nas atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável; Os responsáveis por crianças de até 7 anos de idade devem levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde; Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.
O cadastro único também deve ser atualizado no período de 2 em dois anos, e caso haja mudança, por exemplo, de renda ou endereço, a atualização deve ser feita imediatamente.
Caso uma condicionalidade seja descumprida, surgem logo as repercussões que provocam as atividades de gestão referentes a advertência, cancelamento, suspensão ou bloqueio dos benefícios.
O processo de bloqueio e de suspenção são gradativos conforme explicado abaixo.
Advertência: A família é notificada sobre o descumprimento da condicionalidade. Esse efeito fica registrado no histórico de descumprimento da família durante seis meses. Após esse período, se a família tiver um novo descumprimento, o efeito será uma nova advertência; neste processo a família não sofre nenhum efeito sobre o benefício, ele não é cortado.
Bloqueio: Se, no período de 6 meses da última advertência, a família tiver um novo descumprimento, o efeito será o bloqueio; O benefício é bloqueado por 30 dias, podendo ser sacado junto com a parcela do mês seguinte.
Suspensão: Se, no período de seis meses após o efeito de bloqueio, a família tiver um novo descumprimento, o efeito será a suspensão. Caso a família continuar descumprindo as condicionalidades dentro do período de seis meses após a última suspensão, ela receberá novo efeito de suspensão e, assim, sucessivamente. Ou seja, a suspensão será reiterada. Se a família passar seis meses sem descumprir as condicionalidades e, depois desse tempo, tiver um descumprimento o efeito será uma nova advertência. No processo de suspensão, o benefício é suspenso por 60 dias e não poderá ser sacado após esse período. Passados os dois meses, a família voltará a receber o benefício do PBF.
Cancelamento
O cancelamento do benefício somente poderá ocorrer se a família estiver na fase de suspensão (período de seis meses após o último efeito de suspensão); se a família for acompanhada pela Assistência Social, com registro no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon) e continuar descumprindo as condicionalidades por um período maior que, 12 meses, a contar da data em que houver a coincidência de registro dos dois itens anteriores. Nestes casos, o benefício é cancelado.
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL (PETI)
O PETI é um programa do Governo Federal que visa erradicar todas
as formas de trabalho de crianças e adolescentes menores de 16
anos e garantir que frequentem a escola e atividades socioeducativas.
Esse programa, gerido Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, é desenvolvido em parceria com os diversos
setores dos governos estaduais, municipais e da sociedade civil. O
Governo vem trabalhando para integrar o PETI ao Bolsa Família.
Dessa forma pretende-se que o PETI chegue a todas as crianças
que trabalham.
BENEFÍCIOS FINANCEIROS
OFERECIDOS
- O Governo Federal paga uma bolsa mensal:
de R$ 25 por criança em atividade para a família que retirar a
criança do trabalho, em municípios, na área rural ou urbana,
com população inferior a 250.000 habitantes;
- de R$ 40 por criança, em atividade urbana, em capitais,
regiões metropolitanas e municípios com população superior a 250.000 habitantes.
PÚBLICO-ALVO
Famílias com crianças e adolescentes menores de 16 anos envolvidos em situação de trabalho infantil.
CRITÉRIOS PARA
PARTICIPAÇÃO NO PETI
Para permanecer
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