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As Diretrizes do Programa Bolsa Família

Por:   •  17/7/2018  •  4.442 Palavras (18 Páginas)  •  448 Visualizações

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- Funcionamento

- Beneficiários

As famílias aptas para receber o benefício são classificadas em duas situações: (a) de extrema pobreza, que possuem renda mensal de até R$ 85,00. Ou (b) situação de pobreza, que possuem renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa, e que em sua composição integrem gestantes, nutrizes, crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

GRÁFICO 1 - Informações sobre o Programa Bolsa Família, 2013.

[pic 4]

FONTE: Notícias do Último Segundo – iG, 2013.

- Tipos de benefícios

Os valores transferidos pelo Programa Bolsa Família estão dispostos em:

- Benefício básico: contribuição de R$ 85,00 mensal para famílias que se encontrem em situação de extrema pobreza.

- Benefício variável: destinado às famílias pobres ou extremamente pobres que tenham em sua composição gestantes, nutrizes ou crianças e adolescentes de 0 e 15 anos. Constitui na contribuição de R$ 39,00 por mês, podendo cada família acumular até 5 benefícios (R$ 195,00).

- Benefício variável Vinculado ao adolescente: destinada às famílias pobres ou extremamente pobres que tenham em sua com composição adolescentes de 16 a 17 anos matriculados em instituições de ensino. Constitui na contribuição no valor de R$ 46,00 por mês, podendo cada família acumular 2 benefícios (R$ 92,00).

- Benefício variável de caráter extraordinário: destinado às famílias remanescentes dos programas Auxílio-Gás, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Cartão Alimentação cuja a migração para o Bolsa Família implique em perda financeira. O valor é calculado particularmente.

- Benefício para superação da extrema pobreza: destinado às famílias beneficiadas pelo Programa Bolsa Família em que mesmo recebendo os benefícios continuam em situação de extrema pobreza. O valor do benefício será calculado de maneira a superar essa situação.

- Ingresso

É dividido em três fases o ingresso no PBF: a primeira consiste no registro da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, realizado na prefeitura. Na segunda fase, ocorre um processo mensal de seleção feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, levando em consideração os dados registrados, como a composição familiar e a renda per capital. Por fim, na terceira fase, ao serem selecionadas, é pago às famílias todo mês o valor calculado de acordo com seu perfil.

- Recebimento

Os pagamentos dos benefícios financeiros serão realizados por meio de cartão bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal mensalmente.

- Condicionalidades

Representam as condições que devem ser cumpridas pelas famílias para a manutenção dos benefícios. São elas:

- Atualização dos dados na prefeitura

- No caso de existência de gestantes, o acompanhamento adequado do pré-natal

- Participação em atividades educativas sobre educação alimentar ofertadas pelas esferas de governo (federal, estadual e/ou municipal). Na presença de nutrizes, a participação em programas sobre aleitamento materno

- Acompanhamento da saúde de todos os integrantes da família, essencialmente de mulheres na faixa de 14 a 44 anos e a regulamentação do cartão de vacinação de crianças de 0 a 7 anos

- Matrícula na escola e frequência mínima de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos​

- Fiscalização

A fiscalização para inibir as fraudes do Bolsa Família é responsabilidade de vários órgãos governamentais. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde com apoio das prefeituras, a responsabilidade de manter os dados do programa sempre atualizados. Assim como, o acompanhamento do desenvolvimento infantil, da frequência escolar das crianças e adolescentes, e da assistência ao pré-natal e ao recém-nascido.

Além disso, a fiscalização conta com o controle social, por meio de uma instância local formalmente constituída por membros do Município ou pelo Distrito Federal e da sociedade, respeitando a igual número de representante.

A lei que criou o programa prevê ainda, que a relação beneficiário e valor transferido será de acesso público, estando disponível no site da Caixa Econômica Federal e também no Portal Transparência.

De forma a complementar, o controle externo (Tribunal de Contas da União) e interno do Poder Executivo Federal (Controladoria-Geral da União) poderão atuar na avaliação da execução do programa.

- Punição

Conforme o art. 14-A da Lei nº 10.836, de 2004, quem utilizar de meios ilícitos para ingressar e receber os benefícios do programa, será desvinculado e obrigado a ressarcir o valor recebido de forma indevida. O beneficiário ficará impedido de reingressar no programa pelo período de um ano contado da quitação do ressarcimento.

- Recursos do programa

O Bolsa família, assim como todo investimento e prestação de serviços públicos, é custeado pelo pagamento de impostos, que são cobrados de pessoas físicas e jurídicas. Sendo uma iniciativa federal, sua arrecadação provém dos impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Segundo dados de 2014 expostos pela ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, o custo anual com o programa que atende cerca de 14 milhões de famílias é de 27 milhões de reais. Esse valor corresponde a menos de 0,5% do PIB.

GRÁFICO 2 - Informações sobre o Programa Bolsa Família, 2016.

[pic 5]

FONTE: Portal Transparência, 2016.

- Efeitos

- Efeitos positivos

Partindo do objetivo do combate à pobreza e a superação da fome, um efeito imediato do

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