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A RESPONSABILIDADE DA FAMÍLIA NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ADOLESCENTES AUTOR DE ATO INFRACIONAL E A INTERVENÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA

Por:   •  26/8/2018  •  1.996 Palavras (8 Páginas)  •  482 Visualizações

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A família é parceira no processo de ressocialização do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e tem a capacidade de levar este adolescente á uma mudança de vida, portanto, tem o respaldo garantido no ECA com extensão no SINASE que remete a ela, oportunidade de superação da condição vivenciada, através de ações especificas. A ideia de pesquisar através das famílias dos adolescentes as possíveis causas que levam os mesmos a prática do ato infracional e o não comprometimento com a execução da medida aplicada levando a pensa-se até que ponto a família influência nesta questão, seja pela falta ou insuficiência das ações protetivas, assim como, o papel do grupo familiar no trabalho de ressocialização do adolescente.

2 DELIMITAÇÃO E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

O que leva um adolescente a cometer ato infracional e a importância do grupo familiar no processo de ressocialização do adolescente em conflito com a lei?

3 FORMULAÇÃO DOS OBJETIVOS GERAL E ESPECIFICO

3.1 OBJETIVO GERAL

Analisar a trajetória de vida destes adolescentes, entendendo assim quais as situações de vulnerabilidade que os leva a prática de ato infracional, tendo como ponto de partida o grupo familiar e a importância do mesmo no processo de ressocialização.

3.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS

- Analisar a participação do grupo familiar no processo de ressocialização dos adolescentes autores de ato infracional.

- Compreender e argumentar a eficácia das medidas socioeducativas da legislação atual para que se possa avaliar se estão sendo eficientes para ressocialização do adolescente menor infrator.

- Descrever as Medidas Socioeducativas de meio aberto LA e PSC e qual a visão deste adolescente diante da aplicação da medida atribuída.

4 JUSTIFICATIVA

A aplicação de Medidas Socioeducativas principalmente a Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviço à Comunidade – PSC, tem caráter educativo e busca a ressocialização do adolescente à comunidade, contribuindo com fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Para tanto cabe a família desenvolver as ações protetivas que os orientem na sua trajetória de vida. O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA em seu Art. 4º coloca que:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder publico assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 1990).

Cabe então conceituar o amplo sentido do ser família, haja vista que, nos tempos atuais a família não se baseia somente na nuclear ora composta de pai/mãe/filhos, mas, em diversos conceitos. Para Szymanski (2002) “A família é uma associação de pessoas que escolhem conviver por razões afetivas e assumem um compromisso de cuidados mútuos”. Com o envolvimento de todos os seus membros: adultos, crianças e adolescentes, estas pessoas pode se tornar queridas sendo parentes ou não, não podendo ter nenhuma diferenciação entre uma e outra. Por fim entende-se como família bem mais do que laços consanguíneos.

Winnicott (2005a; 2005b) destaca que um ambiente familiar afetivo e continente às necessidades da criança e, mais tarde do adolescente, constitui a base para o desenvolvimento saudável ao longo do ciclo vital. Tanto a imposição do limite, da autoridade e da realidade, quanto o cuidado e a efetividade são fundamentais para a constituição da subjetividade e desenvolvimento das habilidades necessárias à vida em comunidade.

Ao estudar e analisar o perfil das famílias será possível não somente aferir, mas, perceber toda a trajetória de vida destes adolescentes para que diante do divulgado compreendam-se os possíveis processos que os levam a pratica de ato infracional. À família como parte integrante do sistema de proteção cabe zelar pelo desenvolvimento do adolescente em todos os âmbitos, conforme descrito no art. 4º do ECA acima citado. Vindo a contribuir efetivamente no emponderamento e na superação da situação ora vivenciada por este adolescente. Apesar de a medida ser imposta pelos órgãos competentes (Vara da Infância e da Juventude e pelo Juiz) muitos adolescentes não comprometer-se com a medida aplicada, uns aparecem na acolhida e não voltam mais no serviço, outros têm a iniciativa da família, porém não demonstram interesse, como toda regra tem exceção tem alguns que freqüenta assiduamente os atendimentos e o grupo familiar participa quando solicitado, demonstrando assim o resultado positivo na vida deste adolescente.

5 METODOLOGIA

A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e buscará responder as questões desejadas utilizando fontes primárias e segundarias para subsidiar o presente trabalho, simultâneo ao estudo bibliográfico serão utilizados outros meios para compor o conteúdo sobre o assunto, revistas, jornais e internet vão compor as mídias que ajudaram na conclusão do trabalho.

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6 REVISÃO BIBLIOGRAFICA

Tania Zagury em sua obra Educar sem culpa: a gênese da ética considera que a adolescência não tem por que ser conflituosa e os limites devem ser impostos desde a fase pequena.

Elcio Resmini Meneses (2008) colabora no sentido da responsabilização do adolescente mediante uma legislação especifica que garante o equilíbrio de relações processuais.

Mario Volpi (2002) em sua obra O adolescente e o ato infracional contribui que para definir o ato infracional deve considerar o adolescente como uma categoria jurídica sendo consideradas pessoas de direitos sustentados pela doutrina de proteção integral.

João Luíz Machado e Adela Stoppel Gueller (2011) diz que nas famílias em que prevalece o diálogo e a autoridade é percebida de forma natural, as crianças aprenderão a utilizar em suas outras relações, fora do âmbito familiar, as ferramentas da compreensão e do entendimento.

Craidy e Gonçalves (2005) nos remetem a um caminho que deu certo quanto as experiências de PSC na UFRGS.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (1990) em seu Art.

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