Principio da Função Ambiental da Propriedade
Por: Sara • 26/9/2018 • 992 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
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Ademais, em fundamentação sobre os beneficiários das limitações ambientais na propriedade privada, o acórdão disse que “mesmo que de domínio privado, as florestas e vegetação nativas interessam à universalidade dos brasileiros (...)” inclusive para aqueles aos quais são regulados e, conforme o caso, punidos com sanções administrativas, pois, se no momento do auto de infração figuram no lado passivo da sanção, por outro viés, também figuram o lado positivo da penalidade, haja vista o benefício da função ecológica da propriedade recair sobre ele também.
Por último, mas não menos importante, o acórdão salienta que as obrigações ambientais, de qualquer natureza, aderem ao imóvel, pouco importando o proprietário pretérito, atual ou futuro, denominadas obrigações propter rem. Portanto, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, o direito adquirido de degradar, ou poluir, ou sobre desmatamento realizado em momento anterior ao Código Florestal de 1965.
CONCLUSÃO
Resta inegável, portanto, a importância assumida pela propriedade no regramento constitucional pátrio. Com efeito, a propriedade consiste em um dos mais versáteis instrumentos de que dispõe o poder constituinte para a consecução dos fins colimados pelo Estado Social Democrático de Direito, especialmente em razão da presença indissociável da função social, segundo o qual a propriedade, longe de ser apenas instituto voltado para a satisfação individual, deve atender a sua função socioambiental, com destinação do proveito para o coletivo. A função socioambiental da propriedade é necessária para a preservação da vida digna das futuras gerações, hoje inserido dentre o rol dos princípios basilares do direito: como a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais do homem, tudo consubstanciado na ética, pois o homem está inserido na natureza e o ambiente ecologicamente equilibrado, mas não é dono dela.
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REFERÊNCIAS BIBIOGRÁFICAS
DIAS, Edna Cardozo; FERREIRA, Luisa Braga Cançado; “A FUNÇÃO SÓCIO-AMBIENTAL DA PROPRIEDADE” Âmbito Jurídico.com.br. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2489. Acesso em: 11/04/2017
GEHRKE, Luís Carlos; WRASSE, Bibiana. A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE SOB O PARADIGMA DO EQUILÍBRIO AMBIENTAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, [S.l.], v. 8, p. 777-785, abr. 2013. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/8407/5095>. Acesso em: 12 abr. 2017. doi:http://dx.doi.org/10.5902/198136948407.
PORTAL DO STJ. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Processos/Consulta-Processual Acesso: 11/04/17
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