Possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em face de crime ambiental
Por: Salezio.Francisco • 10/4/2018 • 2.385 Palavras (10 Páginas) • 411 Visualizações
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Ante o exposto, teria adequação e possibilidade de aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Ambiental sem a probabilidade de causar danos presentes e futuros ao bem jurídico tutelado?
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3 HIPÓTESES
- A aplicação do princípio da significância exclui a tipicidade penal. Aplicado não apenas a tipicidade legal, mas também a tipicidade penal ou material. O fato relevante para a conjunção de um fato a uma norma é insuficiente para conferir a tipicidade. O fato a ser analisado deve ter importância para aplicar a última ratio do direito.
- O princípio da insignificância só pode ser analisado sobre fatos minimamente causadoras de desordens sociais. O ato irrelevante de sua conduta e/ou dos resultados gerados, levam a uma mínima perturbação social.
- A admissão de sua aplicabilidade no direito ambiental perante a doutrina e a jurisprudência. Tal princípio é tratado somente pela doutrina e jurisprudência, fontes do direito, com grande receptividade no ordenamento jurídico, haja visto que não há previsão desse princípio no código Penal.
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- O princípio da insignificância para ser evocado, necessita que o ato e o resultado do crime tenham gerado irrisórias consequências para a meio ambiente e a ordem ambiental, não se fazendo assim necessária a intervenção penal do Estado.
4 OBJETIVOS
4.1 Geral
• Analisar a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em face de crime ambiental, haja visto que essa medida impossibilitaria o acúmulo de ações processuais penais desnecessárias, trazendo o consequente desentrave de outros processos pendentes e a geração de economia ao Estado.
4.2 Específicos
• Verificar o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a sua existência do princípio da insignificância e sua aplicabilidade.
• Estudar os princípios bases que sustentam o princípio da insignificância.
• Avaliar a adequação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Ambiental.
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5 JUSTIFICATIVA
O levantamento acerca da aplicabilidade do princípio da insignificância pela autoridade policial revela-se de grande relevância para a sociedade, atingindo também a finalidade da função do Estado de proteger e ser garantidor os direitos fundamentais constitucionais.
Aplicação do princípio da insignificância faz com que se evite ajuizamento de condutas socialmente irrelevantes, desafogando significativamente a justiça, ou seja, a máquina pública, além de evitar o estigma social aos seus autores.
Importante salientar que o princípio da Insignificância deverá ser aplicado com devida prudência, afim de o tornar válido somente em condutas que realmente é insignificante, afastando que sua aplicabilidade incorreta ou indevida possa vir a se tornar um instrumento de impunidade.
A aplicação do princípio da insignificância e a possível dispensa da sanção penal contudo não pressupõe impunidade. A punição de forma razoável e proporcional pode ser buscada através dos outros ramos do direito.
A adoção da possibilidade da aplicação do princípio da insignificância em face de crimes ambientais, apresentaria para a sociedade a devida prestação jurisdicional de proteção e exaltaria o princípio da economicidade e a celeridade processual, haja visto, que eliminaria uma parcela considerável de processos desnecessários.
Contudo, apesar dos plausíveis resultados positivos diante da aplicabilidade do princípio da insignificância, a sua aplicabilidade pela autoridade policial é divergente entre os estudiosos no ramo do Processo Penal.
Esse trabalho tem como contribuição apresentar uma reflexão acerca das possibilidades da aplicação pela polícia judiciária, mostrando que esta medida simplificaria o processo judicial e amenizaria os problemas de excessos que atingem o nosso sistema.
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6 - REFERENCIAL TEÓRICO
6.1 – Origem do princípio da Insignificância
A origem do princípio da insignificância é motivo de divergência entre os doutrinadores do direito. Parte da doutrina defende que este princípio teve origem no Direito Romano, enquanto que para outra, teve sua origem na Alemanha.
A primeira corrente tem como adepto Carlos Vico Mañas (apud Ivan Luiz da Silva, 2006, p. 94) onde defende que o princípio da insignificância surgiu no Direito Romano, pois o magistrado não se preocupava com delitos insignificantes, adotando o princípio minima non curat praetor (pretor não cuida de coisas pequenas).
Já para Maurício A. Ribeiro Lopes (apud Ivan Luiz da Silva, 2006), defensor da segunda corrente, entende que referido princípio desenrolou-se sob a ótica Direito Alemão, após o término da Primeira Guerra Mundial (1914 -1918), onde as consequências pós guerra levaram a uma onda de pequenos furtos, nominado como “crime de bagatela”.
Há ainda uma terceira corrente que defende sua origem é consequência princípio da fragmentariedade, originado no pensamento filosóficos iluministas, extraído do artigo 5º, da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1987, onde prevê: “a lei não proíbe senão as ações prejudiciais à sociedade”. Levando com isso que, a priori, as questões insignificantes são indiferentes para o Estado.
6.2 – PRINCIPIOS NORTEADORES DO PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA
Os princípios são norteadores do direito, que servem de parâmetro para a criação de uma lei e orientação para fundamentar a aplicação da mesma. São conceitos base no qual o ordenamento, que lhe dão apoio e coerência, respaldados pelo ideal de Justiça, que envolve o Direito. Seriam ideias fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito.
O princípio da insignificância está diretamente ligado a vários princípios, dentre eles: intervenção mínima, fragmentariedade,
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