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O PROCESSO DE REINSERÇÃO SOCIAL: UMA ANÁLISE DA REINSERÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS QUE CUMPREM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA UNIDADE PRISIONAL DO PURAQUEQUARA.

Por:   •  21/11/2017  •  3.914 Palavras (16 Páginas)  •  645 Visualizações

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2. Descrever as condições reais de cumprimento da pena de privação da liberdade da unidade prisional do Puraquequara.

3. Determinar as diretrizes e ações do processo de reinserção social das pessoas na unidade prisional.

- Hipótese.

O presente trabalho busca traçar diretrizes concretas que envolvam numa mesma rede, reflexões e discussões sobre aspectos fundamentais do sistema punitivo e a pena de prisão, tudo como exigência de melhor conhecermos sobre a realidade da unidade prisional e as circunstancias da reinserção social, na busca de propor possibilidades inovadoras de cumprimento da pena.

- PROBLEMATIZAÇÃO

O presente estudo pretende sobretudo fomentar a analise reflexiva sobre o seguinte questionamento: qual é a relação existente entre os fins da pena propostos pelo legislador, prevenção e reinserção social, e as condições reais de privação da liberdade na unidade prisional do Puraquequara?

Determinando definitivamente se as reais condições enfrentadas para a efetivação do apenado, que são garantidas por lei, garantem o cumprimento da pena como a sua reinserção social, como deveria conceber.

Com a fina clareza de levar as pessoas a refletirem sobre a busca de melhorias desta situação, para que as prisões ao invés de transformarem os presidiários em pessoas piores do que quando entraram, agindo assim como escolas do crime, deem oportunidades para possam cumprir a pena com dignidade, tenham ocupações e responsabilidades, tomando assim, o caminho de sua reinserção social na sociedade.

- JUSTIFICATIVA

A discussão e a reflexão do tema proposto são de suma importância para a sociedade em geral, principalmente a do estado do Amazonas, pois tem visto os governantes e políticos investem milhões de reais na construção de presídios, sem que na prática traga resultados ou perspectivas concretas de reinserção social para sociedade e para o próprio condenado.

A justificativa pessoal. O estudo do tema escolhido se faz importante, pelo fato concreto de extrair a necessidade da discussão sobre o tema, e sua consequente geração de inúmeras reflexões, existe ainda a preocupação com a efetivação de assegurar a compatibilidade da aplicabilidade da pena privativa de liberdade e a garantia dos princípios constitucionais.

A justificativa acadêmica. Busca entrelaçar diferentes campos e níveis de estudo interessados com o tema abordado, ainda procurar atender as necessidades e exigências de famílias, agentes do direito e detentos, pretende estudar o verdadeiro significado e abrangência das penas, enterrando de vez a ideia de que toda e qualquer espécie de crime deve ser punida com pena privativa de liberdade rigorosa.

Ainda tem a fina pretensão de traçar as principais descrições onde se constata a existência de um abismo entre o que rezam as leis e o que de concreto ocorre na realidade da unidade prisional estudada. Pois, todo o sistema o que parecer de prévia e superficial analise, é que o mesmo está estruturado de modo a incentivar à continuação de cometimento de atos delituosos por parte de quem está aprisionado, fortalecendo então a percepção de que os presídios estariam virando instituições incentivadoras do crime.

Justificativa prática. Estar dirigida pela preocupação com o processo de inserção social do detento, considerando que o fato exposto, na realidade poucas são as oportunidades efetivas de reinserção social para o apenado. Tentar ainda dentro deste cenário desafiador vislumbrar indicativos que possam vir a servir ou não na construção de políticas públicas especificas para este setor, que implemente novas alternativas e substitutivos para o sistema de penas existentes na sociedade atual.

5.REFERENCIAL TEÓRICO

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5.1. OS SISTEMAS PENITENCIÁRIOS

É preciso atentar para a analise conjuntural histórico-estrutural da sociedade e refletir sobre o que a Criminologia e a Política Carcerária revelam de uma realidade abissal entre a vida social e o mundo criminal. Pois é de conhecimento público que as prisões tem se transformado em um ambiente nefasto, propício para o crescimento da violência e do abuso aos direitos humanos que o sistema prisional apresenta.

Devido sobretudo, a forma com que o sistema carcerário opera, em meio a problemas estruturais patentes: superpopulação devido ao crescimento significativo das taxas de aprisionamento, terríveis condições de detenção, que violam as normas internacionais de direitos humanos e administração precária, em função da frágil capacidade do Estado nessa área, entre outros.

Mas há um século e meio atrás já existia a concepção de que o encarceramento deveria aspirar à transformação do indivíduo a partir da educação e do trabalho, buscando readaptá-lo para o futuro regresso à sociedade extramuros.

1 - A detenção penal deve ter por função essencial a transformação do comportamento do indivíduo;

2 - Os detentos devem ser isolados ou pelo menos repartidos de acordo com a gravidade penal de seu ato, mas principalmente segundo sua idade, suas disposições, as técnicas de correção que se pretende utilizar com eles, as fases de sua transformação;

3 - As penas, cujo desenrolar deve poder ser modificado segundo a individualidade dos detentos, os resultados obtidos, os progressos ou as recaídas;

4 - O trabalho deve ser uma das peças essenciais da transformação e da socialização progressiva dos detentos;

5 - A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento;

6 - O regime da prisão deve ser, pelo menos em parte, controlado e assumido por um pessoal especializado que possua as capacidades morais e técnicas de zelar pela boa formação dos indivíduos;

7 - O encarceramento deve ser acompanhado de medidas de controle e de assistência até a readaptação definitiva do antigo detento. (Michel Foucault, 1999, p. 237).

O sistema penitenciário no Brasil é considerado falido, milhares de indivíduos que cometem delitos de gravidades bem diversas se amontoam em cadeias superlotadas,

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