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ATPS DE POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO Á CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO.

Por:   •  28/1/2018  •  2.294 Palavras (10 Páginas)  •  457 Visualizações

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Estatuto do Idoso:

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 diz que: é direito assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta).

O Idoso tem todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção, tendo oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social.

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder publico assegurar o idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer e convivência familiar e comunitária. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancarias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio, reclusão de 6(seis) meses a 1 (um) anos de multa. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazer sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir socorro de autoridade publica: detenção de 6(seis) meses a 1 (um ) ano e multa.

O idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei mandado: detenção de 6 (seis) meses a 3 anos e multa. Fica a disposições da Lei nº. 7347, de 24 de julho de 1995.

Esta prevista nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 04 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e subsidiariamente, noquecouberem, as disposições do código penal, definidos nesta Lei são ação publica incondicionada, aplicada os art.181 e 182 do código penal. Tendo o orçamento da Seguridade Social destinarão ao Fundo Nacionais do Idoso os recursos necessários para aplicação em programas e ações relativos ao idoso. Garantindo o acesso ao direito alcançado pelos pais.

Segundo PEREIRA (2005) “O reconhecimento de que as políticas, os serviços, as instituições e os agentes de proteção sociais convencionais não mais respondem adequadamente a essas novas necessidades, exige a revisão dos compromissos com o bem estar dessa parcela da população, tanto por parte do Estado quanto da sociedade”.

As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994.

-Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

-Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

– Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;

- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;

– Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.

2-PROJETO DE PESQUISA

2.1-TEMA: A evasão escolar no Brasil

2.2-PROBLEMATICA:

São vários problemas encontrados, para garantir o direito aos estudos e combater a evasão escolar, entre eles pode destacar dois: a falta de currículos adequados, em sua maioria não está de acordo com a necessidade do aluno por não obedecer a um plano de aula voltado a sua realidade, e a vida na pobreza, pois os efeitos negativos dos problemas socioeconômicos fazem com que os alunos se desinteressem pela escola, pois em sua maioria existe a necessidade do aluno de trabalhar para ajudar a família, fato que provoca cansaço no período diurno, reduzindo o grau de aproveitamento escolar à noite. Todos esses fatores, associados à falta de perspectiva social, fazem com que a evasão escolar cresça.

2.3-OBJETIVO GERAL:

Elevar atos favoráveis de execução ao abandono escolar.

2.4-OBJETIVO ESPECIFÍCO:

Engrandecer a educação e o esclarecimento, informar sobre assuntos pertencentes ao propósito e conteúdo no que esta escrito no Estatuto da Criança e do adolescente.

2.5-PÚBLICO ALVO: 140 crianças e adolescentes e responsáveis que residem no município de Campinas/SP.

2.6-JUSTIFICATIVA:

O Projeto “Evasão Escolar” será desenvolvido nas escolas publicas do município no de Campinas/SP., desenvolvido por e assistentes sociais e psicólogos (as) que propõe levar o conhecimento das crianças, pais, responsáveis e professores dos direitos estabelecidos pelo ECA, além de tratar de temas e práticas voltadas para o esclarecimento e sensibilizar o público alvo.

2.7-METODOLOGIA: A produção deste projeto de fundo social, sem nenhum fim lucrativo, contamos com a colaboração de 140 alunos seu desenvolvimento que será da seguinte forma: abordaremos as crianças, encaminharemos ao setor devido, salas onde assistirão vídeos e palestras sobre o ECA, abuso infantil, trabalho na infância, bulling.

O projeto será desenvolvido nas escolas publicas da cidade, e será acompanhado por assistentes sociais e psicólogos (as) o tempo de duração e apresentação será de uma hora a uma e meia o projeto será apresentado mensalmente às crianças de 12 a 18 incompletos.

2.8-REFERENCIAL TEÓRICO:

Digiácomo, Murillo José "Evasão escolar: não basta comunicar e as mãos lavar”.

Este artigo, salienta alguns problemas relacionados a evasão escolar principalmente nas escolas públicas, o maior problema dos alunos estarem deixando as salas de aula é o fato de precisarem trabalhar para ajudarem no orçamento familiar e também a má qualidade do ensino arcaico, muito antigo o que desestimula o aluno a continuar frequentando as aulas.

2.9-CONCLUSÃO

Concluímos que o abandono escolar é algo

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