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POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Por:   •  26/9/2018  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  349 Visualizações

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“As estimativas mais recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que existem 168 milhões de crianças envolvidas em situações de trabalho infantil no mundo, sendo que 120 milhões delas têm entre 05 e 14 anos de idade”.

O relatório global sobre trabalho infantil lançado pela OIT, “revela que cerca de 20 a 30 % das crianças em países de baixa renda saem da escola e entram no mercado de trabalho até os 15 anos de idade. A maioria dessas crianças já esteve envolvida em situação de trabalho infantil antes”.

A OIT revela também que as crianças na faixa etária entre 05 e 14 anos, estão envolvidas no trabalho doméstico, que é desproporcionalmente realizado por meninas.

“Os trabalhadores domésticos estão entre os trabalhadores mais explorados e abusados por uma série de razões, incluindo a discriminação, a exclusão das leis trabalhistas, isolamento, e sua natureza oculta. As crianças estão em risco ainda maior devido a sua idade, a falta de conhecimento sobre seus direitos, à separação da família e à dependência do empregador. Embora nem todas as crianças trabalhadoras domésticas sofram abuso ou exploração, as crianças que trabalham como empregadas domésticas estão particularmente vulneráveis ao tráfico, ao trabalho infantil, tornando o trabalho infantil doméstico uma das formas mais comuns e exploradoras do trabalho infantil no mundo de hoje.

Passo 3

Problema: O Trabalho Infantil no Brasil Diminuiu nos últimos 05 (cinco) anos?

Objetivo Geral:

Segundo dados do Censo 2010 o trabalho infantil no Brasil diminuiu 13,44%. De acordo com o IBGE, o dado geral mostra diminuição no trabalho infantil na faixa etária entre 10 e 17 anos. Em 2010, havia 3,4 milhões de crianças e adolescentes nessa idade ocupados, o que representava 3,9% das 86,4 milhões de pessoas ocupadas com 10 anos ou mais de idade. Em 2000 eram 3,94 milhões. Mas os números voltaram a subir em outra faixa etária entre 10 e 13 anos, esse estudo foi divulgado no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil, no Ministério da Justiça, em Brasília.

Objetivos Específicos:

Investir em políticas públicas, fiscalização e programas voltados para a erradicação do trabalho infantil como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria Nacional de Assistência Social.

O programa é um conjunto de ações para retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos, salvo maior de 14 anos na condição de menor aprendiz, do trabalho precoce. Ele assegura a transferência de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e jovens em serviços de orientação e acompanhamento, devendo os mesmos comprovar a frequência escolar. A solicitação para inclusão no programa pode ser feita pela família espontaneamente ou a Assistência Social do Munícipio pode identificar caso de trabalho infantil na família e encaminhá-la para o programa.

Não basta somente a criação de políticas públicas é necessário também uma fiscalização efetiva por meio do Estado e dos órgãos competentes como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Passo 4

Muito tem se falado sobre o combate ao trabalho infantil no Brasil e no mundo.

A elaboração deste trabalho acadêmico tem por base artigos retirados da internet escritos por autores de todas as partes do Brasil. Temos um país consciente dos nossos problemas sociais e comprometidos (em parte) em erradicá-los, não só o trabalho infantil, mas também o abuso e exploração sexual, o envolvimento com o mundo das drogas, a falta de moradia digna, também à exploração do trabalho adulto que muitas vezes é análogo a de escravo.

No Brasil o Estado tem a responsabilidade de assegurar a criação e implantação de políticas públicas, mas este só terá êxito se a família e a sociedade estiverem unidas no mesmo compromisso de combate e erradicação do trabalho infantil. Somente a união do Estado, da família e da sociedade na fiscalização e aplicação das leis é que nosso país terá êxito na extinção desse problema.

O Estado deve garantir a aplicação de pena para quem incorrer em ilícito relacionado à exploração da mão de obra infantil, bem como garantir que todas as crianças tenham acesso à educação de qualidade, como reza o artigo 6º, caput da Constituição Federal e artigo 54, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. À sociedade cabe a fiscalização à quem elabora as leis, para que as mesmas sejam redigidas de forma que atendam ao interesse coletivo, observando-se sempre a hierarquia das normas e fiscalizando a aplicação correta das mesmas. Cabe à família a conscientização e a educação dos menores, devem ensinar que somente se consegue um futuro brilhante quem se dedica aos estudos.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após as análises estudadas e apresentadas, destacamos o trabalho conjunto do Estado, das ONGs e do MTE na prevenção e combate ao trabalho infantil.

Compreendemos a importância de prevenir tanto quanto de combater todas as formas de exploração da mão-de-obra da criança e do adolescente. Entendemos que o trabalho multidisciplinar é essencial para obtermos resultados efetivos na discussão e resolução das questões sociais no nosso país. Não basta somente a elaboração de políticas públicas voltadas para sanar as questões sociais é necessário também o engajamento dos profissionais de todas as áreas envolvidas para que torne tudo possível.

REFERÊNCIAS

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/06/trabalho-infantil-diminui-no-pais-entre-2000-e-2010-diz-censo.html

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