ATPS Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
Por: Ednelso245 • 12/11/2017 • 2.154 Palavras (9 Páginas) • 470 Visualizações
...
However the word "Work" that the old design made sense of suffering and effort, won a social costume related to the concept of human dignity.
SUMÁRIO
I – INTRODUÇÂO..............................................................................................6
II – DESENVOLVIMENTO .............................................................................7
Capítulo 1 - A Historia do Trabalho no Brasil..................................................7
Capítulo 2 – Conceito de Empregado................................................................8
Capítulo 3 – Conceito da Jornada de Trabalho................................................9
III – CONCLUSÃO ......................................................................................... 10
Bibliografias...................................................................................................... 11
I – INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos tratar dos principais conceitos sobre o Direito do Trabalho, e como foi a evolução das leis trabalhistas no Brasil. As influencias advindas de outros países, de certo modo, pressionam o Brasil a elaborar leis trabalhistas para acompanhar as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Trataremos também do surgimento das primeiras leis trabalhistas que surgiu como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores.
Contudo abordaremos a influencia e importância da CLT na história do direito do trabalhador brasileiro.
II – DESENVOLVIMENTO
Capítulo 1 - A Historia do Trabalho no Brasil
A seguir questões apresentadas na construção da Atps:
1 - Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?
Resposta: As influencias externas foram principalmente exercidas pela Europa, pois, ocorreram transformações significativas em relação ao trabalhador após a Revolução Industrial ocasionando o crescimento de legislações de proteção à classe em muitos países. O Brasil também assumiu compromisso ao fazer parte da Organização Internacional do Trabalho, criado pelo Tratado de Versailles em 1.919. E por último, mais recentemente, sofreu influências com a crise mundial de 2.009.
2 – Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
Resposta: As primeiras Leis Ordinárias trabalhista no Brasil surgiram em fins de 1800 e início de 1900. Constituíram-se em leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores, em 1891, organização de sindicatos rurais e urbanos, em 1903 e 1907, respectivamente, férias, em 1925, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, em 1930, relação de trabalho de cada profissão, a partir de 1930, o trabalho de mulheres, em 1932, nova estrutura sindical, convenções do trabalho, Justiça do Trabalho e salário-mínimo.
3 - Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código?
Resposta: A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como o próprio nome diz, é uma consolidação de Leis já existentes, sendo assim, a sua principal função foi a junção das Leis e não a elaboração e criação como acontece em um Código.
O trabalho no Brasil sofreu significativas mudanças, ao lado das transformações políticas, econômicas e sociais que o país sofreu ao longo de sua história. Foram três as fases que foram marcadas por características específicas das relações de trabalho: a escravidão no período colonial, a transição do trabalho escravo para o trabalho livre e, finalmente, a nacionalização da força de trabalho na industrialização. Em nenhum momento, porém, uma fase negou completamente a outra; certas características das relações de trabalho na colônia se transformaram em feridas cujas cicatrizes são possíveis de serem vistas até hoje, principalmente no campo.
Capítulo 2 – Conceito de Empregado
Conforme CLT é considerado Empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, nessa definição podemos afirmar cinco requisitos essenciais para a caracterização do empregado que são: pessoa física, não eventualidade na prestação do serviço, dependência, pagamento de salário e prestação pessoal de serviços.
O Trabalhador Autônomo é aquele que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, assumindo os riscos da atividade econômica. Não existe qualquer subordinação jurídica entre o prestador e o tomador do serviço. Como o próprio nome diz, autônomo é sinônimo de independência, liberdade, porém envolvida por certos limites. É, portanto, a pessoa física que exerce, habitualmente e por sua conta, atividade remunerada, exercendo através de sua qualificação profissional, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade.
Por sua vez o Trabalhador Eventual, conforme art. 12, IV, a, da Lei 8.212/91, que assim se expressa: “trabalhador eventual é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”. Este tipo de trabalhador é contratado para desempenhar suas funções apenas em determinadas ocasiões. Como exemplo, podemos citar o eletricista que realiza o reparo de uma instalação elétrica em um estabelecimento e técnico em informática que é chamado apenas para instalar softwares em uma determinada empresa. Esses trabalhadores não são efetivos nos locais onde trabalham ou venha a trabalhar, pois são chamados para executar o serviço e podem não voltar mais àquele lugar.
Seguindo o conceito da lei de estágio (Lei 11788/08) dispõe que estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando e que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação
...