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A DEFESA DE TRANSITO

Por:   •  22/3/2018  •  888 Palavras (4 Páginas)  •  339 Visualizações

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Diante da inexistência de qualquer infração cometida pela Requerente no período em que se encontrava com o direito de dirigir suspenso, verifica-se completamente infundado o processo administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXXX de ‘Cassação da Carteira Nacional de Habilitação’, devendo ser arquivado.

Do princípio da autotutela administrativa

A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade.

Dessa forma, o princípio da autotutela administrativa funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Neste sentido, a Administração, de ofício, deve proceder à revisão de atos ilegais, reexaminando seus atos e verificando a conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos. Mais que um poder, o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais.

Inexistindo qualquer cometimento de infração no período em que cumpria suspensão do direito de dirigir, afigura-se ilegal e injusta a responsabilização e o cumprimento de penalidade com base no auto de infração nº 126200-1U5548074. Portanto, deve ser reconhecida a improcedência do presente processo administrativo de cassação sob nº 000717536-1, visto que originado com fundamento em infração que não foi cometida pela Requerente e erroneamente desconsiderando as informações constantes no sistema do DETRAN/PR a ela relativas.

DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, REQUER-SE:

1. A apreciação da presente DEFESA PRÉVIA, sendo reconhecido que a Requerente não cometeu a infração de trânsito descrita no auto de infração n° XXXXXXXXXXXXXXXX, quando com o direito de dirigir suspenso, processo administrativo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, visto que não era a condutora do veículo na ocasião, conforme comprova o documento Consulta Histórico de Pontuação fornecido pelo DETRAN/PR, onde consta que houve SIM apresentação do condutor responsável;

2. Seja retirada toda e qualquer responsabilidade da Requerente relativamente ao auto de infração n° XXXXXXXXXXXXXXXX;

3. Consequentemente, seja arquivado o presente processo administrativo nº XXXXXXXXXXXXX de ‘Cassação da Carteira Nacional de Habilitação’, tendo em vista fundamentar-se em Auto de Infração incorretamente lançado no prontuário da Requerente.

Nestes termos, pede deferimento.

XXXXXXXXXXX, XXXXXXXX de XXXXXXXXXX de 2016.

XXXXXXXXXXXXXXXXX

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