ART, CREA e Alvará de Construção
Por: Juliana2017 • 29/9/2018 • 1.776 Palavras (8 Páginas) • 333 Visualizações
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a serem executados em um determinado período;
3. ART de cargo ou função – relativo à contratação de pessoa jurídica para exercer cargo ou função técnica.
A ART é emitida exclusivamente através do sistema eletrônico disponibilizado pelo Conselho, sendo de responsabilidade do profissional fazer o registro no endereço eletrônico disponibilizado pela departamento onde será realizada a obra e pagar o valor correspondente ao serviço.
Além dos objetivos sociais da ART, ela é de fundamental interesse para o profissional atuante nas áreas vinculadas à Engenharia, pois é possível reunir os registros e solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT), que certifica as atividades técnicas realizadas ao longo da vida profissional. Esse acervo é muito útil tanto como um atestado de idoneidade para o mercado de trabalho, quanto para fins de comprovação de tempo de serviço para a aposentadoria.
3. CREA
CREA ou Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia são entidades da esfera estadual, e constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que "zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza" (trecho extraído da História do Confea). O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema Confea/CREA, e Confea é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.
Instituído durante o governo do presidente Getúlio Vargas em 1933, o Sistema Confea/CREA tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da sociedade, gerando riquezas ao país por meio de serviços técnicos realizados por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia, além de tecnólogos e técnicos dessas áreas.
Todos os anos, os CREAs são responsáveis por receber e inserir no mercado de trabalho indivíduos graduados em cursos universitários, centros de educação tecnológica e escolas de nível técnico das profissões mencionadas no parágrafo anterior. Esses profissionais são registrados e integrados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu estado. São mais de 300 habilitações reconhecidas, em níveis e modalidades profissionais diferentes.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) é o maior Conselho de Fiscalização de Exercício Profissional da América Latina e está entre os maiores do mundo.
Os Agentes Fiscais do CREA realizam pesquisas internas e externas e diligências de rotina pelas ruas das cidades em que atuam, onde realizam visitas a obras, tanto de empresas privadas como de órgãos públicos, verificando a responsabilidade técnica pelos serviços executados. O responsável técnico precisa ser um profissional habilitado com registro no CREA.
Ao fiscalizar uma obra e constatar irregularidade o Agente Fiscal identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso, ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso, o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na mesma. Existindo alguma irregularidade, o proprietário é notificado e começa a correr um prazo para que o mesmo regularize a construção, estando ainda, passível de multa. Caso a obra não possua os projetos, será necessário a elaboração dos mesmos, mesmo que sejam protocolados junto ao CREA para posterior análise desse Órgão.
4. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO
O Alvará de Construção, é um documento emitido pelas prefeituras municipais comprovando que o projeto de construção, reforma ou demolição está aderente à legislação vigente e que existe um responsável técnico pela execução da atividade especificada.
O Alvará de Construção pode variar de nome conforme a localidade, também sendo conhecido Alvará de Execução, Licença de Execução, Licença de Construção ou Demolição, conforme o caso. Este documento garante que a obra foi aprovada pelas autoridades técnicas do município quanto as questões urbanísticas legais, define um prazo e quem será o responsável por construir atendendo as questões de saúde, segurança e meio ambiente.
Visto a importância deste documento, Alvará de Construção deve permanecer na obra até o seu término, para consulta da fiscalização ou para demonstrar a regularidade da obra para a vizinhança.
Nunca se deve iniciar uma obra sem antes obter o Alvará de Construção, pois além de poder sofrer multas e embargar a obra, o proprietário do terreno assume a responsabilidade civil e criminal se qualquer ocorrência desagradável ocorrer, como alguém se ferir ou se as construções vizinhas tiverem algum dano.
Infelizmente não são a maioria das prefeituras que permitem consultar através dos site, os Alvarás de Construção emitidos. No caso de dúvida se uma obra possui ou não alvará, o ideal é contatar o atendimento ao cidadão do município em questão para obter a informação.
O CREA de cada região, determina a utilização de placas de obra com a identificação e contato do profissional responsável pela construção. Essa placa pode conter o número do processo de aprovação e do Alvará de Construção também para facilitar a identificação.
Para a obtenção do Alvará de Construção é necessário se informar no departamento responsável pela fiscalização de obras do município onde ocorrerá a obra, pois cada cidade possui uma hierarquia diferente, esse departamento pode ser a subprefeitura, secretaria regional, secretaria da habitação, departamento de planejamento,
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