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Resumo sociologia

Por:   •  7/11/2018  •  1.225 Palavras (5 Páginas)  •  397 Visualizações

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A propriedade sistematizada a partir de um sistema legal, portanto, passou a implicar um direito reconhecido socialmente e, sob o âmbito da lei, a propriedade passou a se caracterizar como o direito instituído pelo e para um “desenvolvimento econômico”.

As terras e as riquezas naturais do Novo Mundo eram importantes, mas, naquele momento, inviáveis de serem largamente habitadas e exploradas. Todavia não podiam, também, abandoná-las ou não exercer, sobre as mesmas, o tal animus corpus, uma vez que outros aventureiros, também dedicados à descoberta de novas terras e mercados, delas poderiam tomar posse.

A solução encontrada foi dividir esse território em imensas parcelas de terras, denominadas Capitanias, e entregá-las a particulares, ou “donatários”, que se encarregariam de administrá-las e explorar seus recursos

Capitanias Hereditárias

As Capitanias hereditárias foi um sistema de administração territorial criado pelo rei de Portugal, D. João III, em 1534. Este sistema consistia em dividir o território brasileiro em grandes faixas e entregar a administração para particulares (principalmente nobres com relações com a Coroa Portuguesa).

Este sistema foi criado pelo rei de Portugal com o objetivo de colonizar o Brasil, evitando assim invasões estrangeiras. Ganharam o nome de Capitanias Hereditárias, pois eram transmitidas de pai para filho (de forma hereditária).

Sesmaria

Sesmaria era um lote de terras distribuído a um beneficiário, em nome do rei de Portugal, com o objetivo de cultivar terras virgens. Originada como medida administrativa nos períodos finais da Idade Média em Portugal, a concessão de sesmarias foi largamente utilizada no período colonial brasileiro. Iniciada com a constituição das capitanias hereditárias em 1534, a concessão de sesmarias foi abolida apenas quando houve o processo de independência, em 1822.

Lei de terras 1850

Lei de Terras, como ficou conhecida a lei nº 601 de 18 de setembro de 1850, foi a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil.

Ficou estabelecido, a partir desta data, que só poderiam adquirir terras por compra e venda ou por doação do Estado. Não seria mais permitido obter terras por meio de posse, a chamada usucapião. Aqueles que já ocupavam algum lote receberam o título de proprietário. A única exigência era residir e produzir nesta localidade.

Chegavam ao país os primeiros trabalhadores imigrantes. Era a transição da mão de obra escrava para assalariada. Senão houvesse uma regulamentação e uma fiscalização do governo, de empregados, estes estrangeiros se tornariam proprietários, fazendo concorrência aos grandes latifúndios.

Função social da propriedade da terra

A “função social da terra” se caracteriza como contradição direta ao próprio conceito de propriedade, o que confundiria o direito agrário a despeito da propriedade e uso do território rural.

O Direito Agrário não é, e jamais poderia sê-lo, a proteção do fraco, mas, pelo contrário, objetiva incentivar a produtividade da terra, para que se alcance aquela função social de proteção aos agricultores.

Campesinato brasileiro

Campesinato brasileiro, segundo Martins (2003), constituiu-se a partir de uma gama diversa de grupos sociais que se originaram de situações históricas, em muito, diferentes entre si, como os índios aculturados libertos da escravidão no século XVIII e mantidos num círculo de dependentes do poder pessoal de grandes proprietários rurais, os brancos pobres devotados à agricultura de subsistência, os descendentes de colonos estrangeiros etc.

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