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Relatório Adm Hospitalar

Por:   •  3/5/2018  •  1.415 Palavras (6 Páginas)  •  322 Visualizações

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Segundo a Portaria número 2616, de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, Infecção Hospitalar é “aquela adquirida após a admissão do paciente e que se manifeste durante a internação ou após a alta, quando puder ser relacionada com a internação ou procedimentos hospitalares” (BRASIL, 1998).

O enfermeiro em CCIH é profissional que supervisiona a equipe de enfermagem e seus procedimentos, invasivos ou não, e sendo também, segundo a legislação oficial (BRASIL,1998) a responsável por cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica; procedimentos esses de risco para a incidência das infecções hospitalares pode-se dizer que essa profissional é de grande importância para a identificação e notificação dos casos de infecção hospitalar. Cabe ressaltar que é essa a profissional que acompanha diretamente a evolução clínica do paciente.

Também compete ao enfermeiro de CCIH a realização de capacitações e orientações através da educação continuada. A Educação Continuada é tradicionalmente desenvolvida no setor saúde e de enfermagem como continuação ou extensão do modelo escolar e acadêmico; pautada, sobretudo na ciência, como fonte do conhecimento, portanto fundamentada no conhecimento técnico-científico, com ênfase em cursos e treinamentos orientados a cada categoria profissional (GIRADE, 2006).

Desta forma elaboramos uma POP voltada a Higienização das mãos e capacitamos todos os profissionais necessários. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são instruções detalhadas descritas para alcançar a uniformidade na execução de uma função específica (LOUSANA, 2008).

Tivemos a oportunidade de conhecer, a funcionalidade de alguns instrumentos de trabalho utilizados no dia-a-dia. Podemos citar a escala de atividades, de pessoal, Braden, TISS e Fugulin.

Os índices de gravidade são definidos como classificações numéricas relacionadas com determinadas características apresentadas pelos pacientes e que proporcionam meios para avaliar as probabilidades de morte e de morbidade resultantes de um quadro patológico. Têm, como objetivo básico, a descrição quantitativa do grau de disfunção orgânica de pacientes gravemente enfermos, expresso mediante índices prognósticos. São calculados a partir do somatório de escores numéricos que correspondem às alterações clínicas e laboratoriais do paciente ou do tipo e/ou quantidade de procedimentos aos quais ele foi submetido (LIVIANU, 1998).

Dentre os vários índices de previsão existentes, o Therapeutic Intervention Scoring System (TISS) tem se destacado como um sistema que classifica a gravidade do paciente, quantificando as intervenções terapêuticas de procedimentos médicos e de enfermagem utilizados (LIVIANU, 1998). É baseado na premissa de que, independente do diagnóstico, quanto mais procedimentos o paciente recebe, maior a gravidade da doença e, consequentemente, maior tempo despendido pela enfermagem para tal atendimento. Foi criado em 1974, sofreu adaptações em 1983 revisado em 1996, quando passou a apresentar 28 itens de avaliação (MIRANDA, 1997)

Portanto no que se refere ao enfermeiro e suas atribuições administrativas, a auditoria é fundamental para detectar os problemas apresentados, pois possibilita por meio dos relatórios de avaliação, a orientação para a equipe. Concluímos que a elaboração e a aderência de POPs por meio de treinamentos são essenciais para garantir a qualidade e a uniformidade de todos os processos envolvidos na condução do profissional perante a administração hospitalar.

REFERÊNCIAS

ALCÂNTARA G. A enfermagem moderna como categoria profissional: obstáculos à sua expansão na sociedade brasileira Ribeirão Preto (SP): Escola de Enfermagem, Universidade de São Paulo; 1996. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/reben/v58n2/a19. Acesso em: 25/09/16.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Serviços Especiais de Saúde Pública. Enfermagem, legislação e assuntos correlatos. 3a ed. Rio de Janeiro (RJ): Artes gráficas; 1974.

BRASIL - Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação. Dispõe sobre a regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências.. Porto Alegre; 1998.

BRASIL - Portaria nº 2616/MS/GM, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 mai 1998. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/ legis/portarias/2616-98.ht Acesso em: 25/09/16.

LIVIANU J, Anção MS, Andrei AM, Faria LS. Índices prognósticos em UTI: adulto e pediátrica. In Knobel E. Condutas no Paciente Grave. São Paulo (SP): Atheneu; 1998. p.1333-61.Disponivel em : http://www.scielo.br/pdf/rlae/v14n3/v14n3a04.pdf. Acesso em 27/09/16.

MIRANDA DR. O sistema de pontuação intervenção terapêutica: uma única ferramenta para a avaliação da carga de trabalho, o processo de trabalho e gestão? Int Care Med. 1997; 23:615-7. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbti/v26n1/0103-507X-rbti-26-01-0036.pdf. Acesso em 27/09/16.

RIOLINO NA, Kliukas GBV. Relato de Experiência de Enfermagem no campo

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