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O Abuso Sexual

Por:   •  29/10/2018  •  1.917 Palavras (8 Páginas)  •  437 Visualizações

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- Prevenção ao Abuso Sexual

Família e escola precisam ter atitudes preventivas no sentido de evitar ou extirpar a ocorrência de abusos. É preciso orientar a criança que se afaste dessa pessoa e procure a mãe, irmã mais velha, uma avó ou a professora e conte o que aconteceu. Orientar as crianças para não terem vergonha e se preciso até gritar ou correr em situações em que se sintam ameaçadas. Os adultos precisam ser respeitados, mas isso não significa que as crianças tenham que obedecer e fazer tudo que eles mandam. Principalmente se isso envolver tocar, manipular, beijar ou machucar o corpo e se a criança não se sentir bem. Procure conhecer os amigos de seus filhos e suas famílias e também estimule as crianças a não ficarem isoladas, procurando ficar em grupo. Para isso é necessário que a criança tenha um vínculo de confiança com essa pessoa que orienta e saiba que poderá procurá-la para perguntar ou contar algo sem tomar ‘bronca’ ou ser criticada. Sancionada lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por ter sofrido abuso sexual quando criança.

- Disquedenúncia100

As denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos Humanos, o Disque 100, no período de janeiro a abril de 2012, o balanço do Dique 100 foi divulgado, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827 denúncias de e exploração, registradas pelo Disque 100. O aumento na capacidade de atendimento – que passou a ser realizado 24h por dia, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados – e a ampla divulgação do canal de denúncias, trouxeram um salto no número de denúncias registradas.

- Violência Sexual e Tipos Penais

ESTUPRO: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

ESTUPRO VULNERÁVEL: Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. § 4o Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

- Abuso Sexual no Estatuto da Criança e do Adolescente

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento.

- Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual

Nos dias 8, 9 e 10 de maio, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a proximidade do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, 18 de maio, o Conselho debaterá políticas e ações voltadas ao enfrentamento do problema no Brasil e na Região Norte, a terceira do país em número de denúncias para o Disque 100, com 17,7% dos registros. Entre maio de 2003 e dezembro 2006, o serviço Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes - Disque 100 - recebeu cerca de 30 mil denúncias de todo o país, sendo 2,3 mil da Região Norte. O Sudeste lidera com mais de 9 mil denúncias, seguido da Região Nordeste com 8,5 mil registros.

- Resultado

Trata-se de relato de experiência de supervisão e atendimento de famílias que sofreram violência intrafamiliar, encaminhadas para atendimento psicológico após denúncia ou suspeita de abuso sexual infantil cometido por parentes próximos. O texto examina essa experiência à luz de reflexões surgidas nessa prática, diante dos conflitos, impasses e dificuldades vividos por profissionais e famílias envolvidos no problema. A abordagem de intervenção aqui proposta tem três características principais: 1) baseia-se no enfoque psicossocial 2) propõe o atendimento familiar conjunto, envolvendo toda a família, inclusive o agressor; e, 3) introduz a perspectiva de gênero, fator historicamente preponderante na construção de relações de violência e dominação-exploração dentro da família.

- Conclusão do Grupo

A discussão do tema abuso sexual é cada vez mais freqüente na sociedade brasileira, levantando opiniões diversas sobre o tema. Tendo em vista a necessidade de mais trabalhos sobre o assunto, o presente artigo buscou estudar a visão da população sobre o abuso sexual contra crianças e adolescentes. Focando principalmente no nível de tolerância apresentado por ambos os sexos, foram aplicados 152 questionários eletrônicos no ano de 2013. As mulheres apresentaram-se menos tolerantes com o abuso sexual, já o sexo masculino mostrou uma visão mais flexível. Posto isso, é importante a realização de estudos para a investigação dos motivos que levam a essa flexibilidade masculina e como ela implica na incidência e na ausência de denuncias de casos de abuso sexual.

- Referências Bibliográficas

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