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O Abuso Sexual

Por:   •  17/12/2018  •  2.851 Palavras (12 Páginas)  •  474 Visualizações

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da humanidade, registrando épocas de grande abandono e mortandade das crianças.

Nas sociedades antigas, o status da criança era nulo, e sua existência no meio social dependia inteiramente da vontade do pai. Crianças pobres ou deficientes eram normalmente abandonadas ou até sacrificadas pelo seu genitor. O infanticídio era prática comum e até incentivada, inclusive como proposta política de controle populacional.

Até o Século XII, de acordo com Ariès (1981), a idéia de infância, tal como a conhecemos hoje, era impensada. Como a criança era considerada apenas um prolongamento da espécie e, dado que sua existência era tão efêmera (em função do alto índice de mortalidade), nem mesmo as criações artísticas retratavam a imagem corporal de crianças.

O Abuso Sexual contra crianças não é um fato novo, inclusive podemos citar relatos bíblicos que demonstram a exploração sexual da criança por adultos e o incesto praticado pelos seus pais ou parentes já estavam presentes.

Ramos (2002) descreveu que durante as expedições portuguesas, as crianças eram trazidas para o Brasil, como grumetes (grumete é quem a bordo faz a limpeza e ajuda os marinheiros nos diferentes trabalhos), pajens e órfãs do rei. Outras crianças embarcavam como passageiros acompanhados de seus pais.

Os grumetes eram encontrados entre os órfãos desabrigados, famílias de pedintes e crianças judias raptadas de seus pais, a idade desses meninos estava entre nove e dezesseis anos.

Quando essas embarcações eram tomadas por piratas e corsários, essas crianças e adolescentes eram assassinados ou escravizados e prostituídos até a morte.

As meninas eram retiradas de orfanatos de Lisboa e do Porto em idade inferior a 17 anos para servirem às necessidades dos homens de baixa nobreza que residiam nas colônias, como o matrimônio. Estas meninas deveriam ser entregues ainda virgens e, para que isso se tornasse possível, estas eram depositadas em câmaras e vigiadas durante a viagem. Porém, os marinheiros sempre buscavam oportunidade de estuprá-las e, quando isso ocorria, elas não denunciavam o fato por medo e vergonha.

1.2 DEFINIÇÃO DE ABUSO SEXUAL E SUAS FORMAS

O assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo autor da agressão.

Trata-se de situações que pouco se dão a conhecer, principalmente pelo “pacto de silêncio” que se faz na maioria dos casos que envolvem abuso sexual. Contribui também para isso o fato de ser algo que implica questões culturais (como o incesto), questões ligadas a arranjos familiares (dependência econômica, social e afetiva entre os membros e complexas dinâmicas familiares), além de questões ligadas à sexualidade. As motivações para esses acontecimentos são, muitas vezes, incompreensíveis até mesmo para o agressor.

O abuso sexual é uma situação em que uma criança ou adolescente é invadido em sua sexualidade e usado para gratificação sexual de um adulto ou mesmo de um adolescente mais velho. Pode incluir desde carícias, manipulação dos genitais, mama ou ânus, voyeurismo, exibicionismo e até o ato sexual com ou sem penetração.

O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los (Abrapia, 2002).

Os telefonemas obscenos são também uma modalidade de abuso sexual verbal. A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino. Podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família (Abrapia, 2002).

O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar diante da criança ou do adolescente ou no campo de visão deles. A experiência, contudo, pode ser assustadora para algumas crianças e adolescentes (Abrapia, 2002).

O voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, quando elas não desejam serem vistas e obter satisfação com essa prática. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente (Abrapia, 2002). Nas relações sexuais entre adultos, o voyeurismo pode ser uma pratica sexual consentida.

A pornografia é a forma de abuso pode também ser enquadrada como exploração sexual comercial, uma vez que, na maioria dos casos, o objetivo da exposição da criança ou do adolescente é a obtenção de lucro financeiro.

2. DESCRIÇÃO DE CASO

Vitima: V.P

Sexo: feminino

Idade: 06 anos

Tipo de Violência: Abuso Sexual

Notificante: Conselho Tutelar

Primeiro Atendimento: Unidade Básica de Saúde

Historia: Criança reside com a mãe, no fundo da casa de parentes, mãe notou sangramento vaginal na criança e por este motivo buscou atendimento na unidade básica de saúde, onde o medico constatou violência sexual. O possível agressor seria o primo da vitima de 24 anos de idade, que reside numa residência localizada no mesmo quintal, que a vitima reside.

Por medo a vitima tentou negar o abuso, porém, quando questionada pela mãe a mesma confirmou o abuso sexual, como algo corriqueiro ficando assim constatado que o abuso foi repetido inúmeras vezes.

No caso de abuso sexual contra criança ou adolescente o protocolo a ser seguido é:

Em primeiro lugar, acolhê-la e, de modo algum, responsabilizá-la pelo ocorrido. Romper com o pacto de silêncio que encobre essa situação é um dos pontos cruciais do enfrentamento da questão. Sendo assim, o passo seguinte é fazer a denúncia e a notificação a um Conselho Tutelar, à Vara da Infância e Juventude, ao Ministério Público ou a uma delegacia de polícia do município, ou ainda por meio de uma ligação anônima e gratuita ao serviço telefônico 100. Após a denúncia, a vítima é encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) e deve ser ouvida pelas instâncias responsáveis pela apuração dos fatos e encaminhamento do processo.

Os casos envolvendo criança ou adolescente deverão ser notificados ao Conselho Tutelar do local de moradia da vítima. Na falta deste, encaminhar para a Vara da Infância e Juventude. Em situações de abuso sexual, violência física grave e negligência severa, notificar à Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA ou à Delegacia de Polícia mais próxima da Unidade de Saúde.

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