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FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL – NECESSIDADES DE MULTILATERALISMO E LEGITIMIDADE DA ORGANIZAÇÃO

Por:   •  27/11/2017  •  1.863 Palavras (8 Páginas)  •  451 Visualizações

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Todos estes eventos realçavam a necessidade de uma instituição multilateral que funcionassem como uma plataforma onde a cooperação pudesse ser mais efetiva, como será discutido em breve.

Na medida que novos problemas surgiam, o FMI intervinha mais diretamente nas políticas domesticas. A cada novo distúrbio que começasse a se espalhar pelos países emergentes, antigas e novas críticas se acumulavam. Essa mudança de pensamento levou a dúvida se não seria a intervenção do FMI a responsável pelas dificuldades dos países nas contas externas.

Essa diversidade de críticas reflete visões diferenciadas sobre a origem dos problemas e é, em grande medida, fruto dos acontecimentos da economia mundial que aumentou o poder e atribuições do FMI e de sua interferência nas economias dos países em desenvolvimento, que tornaram os programas financiados pela instituição parte integrante das estratégias de ajustamento dos países em dificuldades no balanço de pagamentos. E, por essa importância assumida pelo FMI, o debate dá origem aos mais acalorados elogios e críticas. (TAVORA, 2002, pág. 04).

Levando em conta o multilateralismo e sua necessidade para todo o sistema internacional, alguns fatores devem ser levados em conta antes de uma análise da legitimidade do Fundo.

A doutrina multilateral que rege a afirmação do FMI como um órgão de incentivo a cooperação também deve ser levada em conta na análise do mesmo, Entende-se como multilateral a doutrina de governo firmada após o fim da Guerra Fria, apoiada no caráter inclusivo e democrático, onde a força motora para sua fomentação é a ideia de cooperação para um fim. (BOUCHARD e PETERSON, 2014).

Os benefícios propiciados pela adoção dessa doutrina cooperativista não se resumem simplesmente na distribuição mais igual de poder, onde a cada Estado convém sua autonomia, mas principalmente no sentimento de representatividade mútua e comum promotora de uma participação ativa de todos os governos. Contudo, vale a ressalva da ordem que delimita as condutas e proposições dessa forma de cooperação, “(...) o multilateralismo envolve regras, princípios e reciprocidade, que lhe conferem maus legitimidade que as outras formas – especialmente hegemônicas – de cooperação internacional” (LAZAROU, 2014).

O grande revés da correlação FMI-Multilateralismo é a problemática em perceber na prática a conexão efetiva desses dois sujeitos. A crítica ao FMI e sua legitimidade cooperativa é essencialmente baseada no controle exercido pelas principais potências globais, uma vez que a estrutura funcional dessa organização se sustenta nas doações (em forma de investimento) dos países que a compõe, o que consequentemente atribui valor ou poder àquelas nações que melhor contribuírem.

O funcionamento estrutural do Fundo Monetário Internacional se dá com a inclusão de dois Conselhos, de Governadores e um outro Provisório, além do Comitê de Desenvolvimento, Diretório Executivo e a Direção-Gerente (International Monetary Fund, 2013).

Cada Estado participante do FMI detém o direito a uma cota correspondente à sua influência dentro da instituição. Essa cota indica a quantidade de recursos financeiros que este é obrigado a doar em forma de contribuição para o Fundo e a quantidade de recursos que poderá tomar emprestado em caso de necessidade. (International Monetary Fund, 2013).

No estatuto do FMI encontra-se prescrito, em seu artigo VII, o parâmetro referente às decisões da organização: “Cada membro desta instituição terá direito a 250 votos, acrescidos de 1 voto adicional para cada fração de suas quotas equivalente a 100000 direitos de saque especiais” (Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional, 1945). Ou seja, o número de votos, e consequentemente a participação efetiva nas deliberações pertinentes são dependentes da quota de doação aos fundos do FMI, onde os Estados que mais contribuem atuam mais.

Essa problemática é a referência central da atual legitimidade baixa do FMI, indaga-se se o direito a uma cota maior de votos a um Estado reflete o poder de voto e importância deste ator, principalmente a nível de comparação, onde um Estado tem mais poder que outro dentro de uma instituição que essencialmente se define como multilateral.

Fundamentalmente, a divisão de poder por essa determinação de cotas é formulada de uma maneira que reflete a situação econômica de forma comparativa entre os membros, onde são levados em conta alguns fatores econômicos (PIB, transações, reservas, fundos de investimento e etc.).

Na divisão de poder observa-se essa disparidade acentuada, “[...] o FMI é dominado pelos EUA, Europa e Japão. Washington [...] com uma cota de 17,4%, seguido do Japão, 6,2%, Alemanha, França e Reino Unido.” (BADARÓ, 2008).

Em outros aspectos temos o exemplo da China, atual segunda maior economia do mundo, detentora de um poder de veto de 2,98%, enquanto as nações europeias Bélgica e Holanda, duas vezes menores economicamente que a China, possuem poder de veto de 2,13% e 2,38% respectivamente (University of Pennsylvania, 2006).

Este tipo de desproporção chama a atenção para as questões de desigualdade e falta de representatividade,

[...] esse problema de sub-representação não se limita à China; ele se estende pela maior parte das regiões que cresceram significativamente nos últimos anos, como a Ásia, o Oriente Médio, a América Latina e até mesmo a Espanha, cujo poder de veto de 1,41% do total está muito longe do que faria jus hoje o seu peso econômico. A Suíça, por exemplo, cuja economia é praticamente a metade da espanhola, tem um poder de veto de 1,6%. (University of Pennsylvania, 2006).

A questão parece um tanto quanto óbvia: o Fundo Monetário Internacional ainda conserva uma estrutura arcaica de um mundo que não existe mais. Nesse sistema internacional caracterizado pelas mudanças constantes e dinâmicas interativas, há a necessidade de adaptação por parte de qualquer organização que preze por sua legitimidade, principalmente na manutenção do seu status multilateral. “A distribuição de votos tem de mudar para refletir o salto gigantesco dado por países como Brasil, Índia, China e outras economias nas últimas décadas” (University of Pennsylvania, 2006).

Contudo, para que essa mudança se faça efetiva, países hoje regalados, como EUA e a grande maioria dos Estados Europeus precisam abrir mão do poder construído em dezenas de anos. O principal argumento para uma eventual reformulação do FMI é o conceito multilateral, defendido pelo próprio

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