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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA

Por:   •  17/5/2018  •  14.922 Palavras (60 Páginas)  •  474 Visualizações

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Foi observando este cenário melindroso dos números desta violência e do dia-a-dia forense que surgiu o interesse pelo tema da violência doméstica e familiar cometida contra as mulheres.

Na seara do Direito, esta violência passou a ser mais largamente debatida por ocasião do projeto de lei que resultou na Lei 11.340 de 07, denominada Lei Maria da Penha (LMP). Após sua promulgação, de modo geral, debates se direcionaram a defesas, resistências, prós e contras sobre a referida lei, sua (in)constitucionalidade, estudo de seus dispositivos no sentido de esclarecer o texto legal, enfim, tudo o que foi salutar à discussão no campo jurídico, já que o problema da violência doméstica tem um efeito devastador, por isso o debate contribui para que a visibilidade da questão aumente e para que se receba o tratamento jurídico adequado.

Entretanto, antes de se chegar propriamente à LMP e para entender a trajetória de descaso à mulher, da cultura da violência à mulher e, posteriormente, da inevitabilidade da elaboração da referida lei, bem como de todo o entorno para sua melhor aplicação, procurou-se traçar razões remotas das diferenças de tratamento de gênero, abordando aspectos históricos, culturais e sociológicos.

Para isso, no primeiro capítulo, buscar-se-á apresentar raízes históricas da violência contra a mulher presente desde a concepção mais remota de família, já determinando a superioridade da figura masculina e a diferenciação de gênero. A submissão abarcou o pensar das mulheres, acabando, muitas vezes, se julgando realmente inferiores. Depois, a mulher passou à ser vista como alguém fragilizado, quase débil, sem condições de gerir a própria vida, acentuando o comando masculino, a insignificância feminina, perpetuando a supremacia dos homens. Durante todo esse percurso, a violência contra a mulher era além de permitida, institucionalizada, e não se restringia às surras e aos açoites, também a desconsideração e o desamparo se reiteravam.

A abordagem desses vários aspectos se fará necessária para resgatar uma historicidade de séculos de dominação masculina perante a figura feminina, a qual obteve terreno fértil no imaginário social, ultrapassando tempos e eras, desaguando nos dias atuais em tratamento diferenciado, inferiorização, violência constante em variadas formas, apesar de haver leis protetivas e equiparadoras.

Procurar-se-á abordar ainda o tema da educação, entendida como fator essencial para emancipação das mulheres, e que, quando acontecia, era pautada por ensinamentos domésticos, sempre voltados para a casa, para o marido e os filhos. A mulher se acumpliciava desses estereótipos até para obter alguma aceitação. Salvo uma ou outra figura feminina que se opunha a tal supremacia, a trajetória da hierarquia masculina acompanhava as mulheres.

Será trabalhada também no primeiro capítulo, a delimitação conceitual de gênero com a concepção de linha metodológica, ou seja, gênero como um conceito socialmente estruturado, sendo analisado aspectos sociais, culturais, biológicos, políticos, legais.

A partir do exposto, exatamente o tratamento jurídico para a questão de gênero passará a ser estudado no segundo capítulo, estabelecendo um panorama do sistema brasileiro de proteção legal à mulher do período de colonização ao Código Civil de 1916. Essa trajetória jurídica é indicada quando se constata que as diferenciações de gênero estavam respaldadas pelas leis, com sua visão patriarcal, patrimonialista e discriminatória, facetas que não podem ser desconsideradas.

Porém, lutas feministas e femininas conseguiram maior abertura. Um novo olhar foi lançado para as mulheres, conquistas legislativas foram surgindo, também a equiparação legal entre homens e mulheres, com a equiparação dos cônjuges e o abrigo a outras formas de constituição de família na Constituição Federal de 1988, o último quarto do século XX foi de grandes avanços e conquistas de direitos na trajetória das mulheres, não apenas em âmbito nacional, mas principalmente em âmbito internacional por meio das Convenções e Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil.

O Segundo capítulo tratará também das causas de persistência das diferenças entre homens e mulheres, uma vez que, mesmo existindo leis internacionais e nacionais de proteção à mulher e de igualdade de gênero, a desigualdade permanece e a violência também, verificando-se que a existência de leis se apresenta insuficiente para mudar a ambientação cultural que “naturaliza” a violência doméstica/familiar, somente o texto legal não é suficiente para obter mudança de comportamentos enraizados na mentalidade coletiva; por isso, aquele que manuseia a lei deve estar atento a todo este entorno.

Disto, segue-se para o terceiro capítulo, demarcando conceitos a respeito da violência doméstica, passando pelo conceito de violência de gênero, violência doméstica e familiar contra a mulher, a fim de compreender a complexidade dessas demarcações conceituais para se chegar à LMP, pois tais elementos são interpretados na análise do estudo a partir da perspectiva de gênero. Isto significa que serão lidos através da construção histórica das relações sociais entre os sexos.

Depois, o estudo caminhará para a positivação protetiva como uma etapa no processo de construção de soluções para a violência doméstica. Este assunto se mostra de tal modo grave na sociedade brasileira que recebeu cobertura constitucional (art. 226, § 8º CF/88). Todavia, a produção legislativa de proteção à mulher no Brasil se deu, principalmente, como forma de cumprimento à condenação do Estado Brasileiro pela Corte Internacional de Direitos Humanos (CIDH) pelo caso de violência doméstica contra Maria da Penha Maia Fernandes, caso de repercussão internacional pela morosidade da atuação judiciária brasileira, entendendo a Corte ser um descaso ao grave problema no país.

O Brasil, vendo-se obrigado a adaptar a legislação com os parâmetros das Convenções signatárias, foi compelido a ter uma legislação específica de proteção à mulher, por pressão dos movimentos feministas e dos movimentos de defesa dos direitos das mulheres. Dessa forma, nasce a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, também chamada de Lei Maria da Penha (LMP), com a intenção de prevenir e coibir os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Constata-se, então, que, apesar das mudanças na legislação, existe um desajuste entre a realidade vivida e a realidade das normas de direito, tanto as de equiparação entre mulheres e homens, como as de prevenção e contenção da violência doméstica.

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