Trabalho de História do Direito
Por: SonSolimar • 5/2/2018 • 2.275 Palavras (10 Páginas) • 399 Visualizações
...
Art. III: Se alguém trouxer uma acusação de um crime frente aos anciões, e este alguém não trouxer provas, se for pena capital, este alguém deverá ser condenado à morte.
Art. V: Um juiz deve julgar um caso, alcançar um veredicto e apresentá-lo por escrito. Se erro posterior aparecer na decisão do juiz, e tal juiz for culpado, então ele deverá pagar doze vezes a pena que ele mesmo instituiu para o caso, sendo publicamente destituído de sua posição de juiz, e jamais sentar-se novamente para efetuar julgamentos.
Art. XIV: Se alguém roubar o filho menor de outrem, este alguém deve l be condenado à morte.
Art. XV: Se alguém tomar um escravo homem ou mulher da corte para fora dos limites da cidade, e se tal escravo homem ou mulher pertencer a um homem liberto, este alguém deve ser condenado à morte.
Art. XVI: Se alguém receber em sua casa um escravo fugitivo da corte, homem ou mulher, e não lhe trouxe à proclamação pública na casa do governante local ou de um homem livre, o mestre da casa deve condenado à morte.
Art. XXI: Se alguém arrombar uma casa, ele deverá ser condenado à morte na frente do local do arrombamento e ser enterrado.
Art. CXXX: Se um homem violar a esposa prometida ou esposa – criança de outro homem, o violador devera ser condenado à morte, mas a esposa estará isente de qualquer culpa.
Art. CLXXXXVI: Se um homem arrancar o olho de outro homem, o olho do primeiro deverá ser arrancado.
Art. CCII: Se alguém bater no corpo de um homem superior, então este alguém deve receber 60 chicotadas em público.
Art. CCLVII: Se alguém contratar um trabalhador, ele deve receber 8 gur de cereais por ano.
- DIREITO HEBRAICO
Para o povo hebreu, o poder legislativo era encarado como uma participação do poder soberano de Deus, onde o pensamento soberano na legislação mosaica era a Teocracia, em que Deus está no centro de tudo. Desta forma, ele era o supremo legislador. Sendo assim, o crime e o pecado se confundem, o Direito era imutável, e somente Deus poderia modifica – lo.
A base moral da legislação mosaica pode ser encontrada nos dez mandamentos de Deus. No entanto a lei mosaica e muito mais, ela e composto por 613 disposições, ordens e proibições. O Direito Hebraico Antigo possuía um sistema judiciário complexo, composto por três tribunais, com funções específicas, que são eles o tribunal dos três, que julgava alguns delitos e todas as causas de interesse financeiro, o tribunal dos vinte e três, que Julgava as apelações e processos relativos a crimes punidos com pena de morte e por fim o tribunal dos setenta, magistratura suprema dos hebreus, tinha a incumbência de interpretar a lei e julgar senadores, profetas, chefes militares e tribos rebeldes.
O Direito penal dos hebreus apresentava peculiaridades que os diferenciava das legislações penais existentes entre os demais povos do Oriente, que possuía três características marcantes, a religiosidade, humanidade e igualdade. Toda a Legislação Mosaica está ligada ao espirito religioso. Em relação às leis penais, embora as sanções fossem terrenas, a razão última para praticar o bem e evitar o mal reside no caráter ofensivo que a transgressão da lei encerra para com Deus, o Supremo Senhor e Legislador. A característica humanista se dava, pois o direito hebraico era o que mais se aproximava do sentimento humano, que na época era muito primitivo. E a igualdade perante a lei que nela se determina para os culpados de delitos.
Além das leis mosaicas, outro conjunto de normas regia a sociedade hebraica, conhecida por ser a lei de Torah, cuja escrita assim como a lei mosaica, também é atribuída a Moisés e é composta por cinco livros, são eles; Gêneses, Êxodo, Levítico, Números e, Deuteronômios. O Torah é originalmente um livro de relatos históricos, nele encontramos especificamente os códigos de leis, principalmente no livro Êxodo e em alguns trechos de Deuteronômio. Vejamos a seguir algumas das principais normas de deuteronômio:
- Não matarás.
- Não furtarás.
- Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
- Quem ferir a seu pai, ou a sua mãe, certamente será morto.
- Quem furtar algum homem, e o vender, ou mesmo se este for achado na sua mão, certamente será morto.
- Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe, certamente será morto.
- O homem que adulterar com a mulher de outro, sim, aquele que adulterar com a mulher do seu próximo, certamente será morto, tanto o adúltero, como a adúltera.
- O homem que se deitar com a mulher de seu pai terá descoberto a nudez de seu pai; ambos os adúlteros certamente serão mortos; o seu sangue será sobre eles.
- Se um homem se deitar com a sua nora, ambos certamente serão mortos; cometeram uma confusão; o seu sangue será sobre eles.
- Pela boca de duas ou de três testemunhas, será morto o que houver de morrer; pela boca duma só testemunha não morrerá.
- DIREITO HINDU
Nascido de tradição milenar, o Hinduísmo é classificado como uma das mais antigas religiões, possuidores de várias crenças distintas. Há mais de um bilhão de hindus no mundo e a maioria vive na Índia; ressalte-se que esse número aumenta de forma constante, principalmente pelo crescimento da população do subcontinente indiano. O povo hindu acredita que animais e seres humanos devem ser tratados com igual reverência e respeito, pregam vida pacífica de muito estudo, quando grande parte deles está voltada aos antigos textos do Hinduísmo. Há centenas de deuses e deusas hindus, os mais populares são, Vishnu, o Protetor, e Shiva, o Destruidor e a eles existem templos dedicados e em algumas casas indianas existem santuários, onde se podem executar atos diários de culto aos deuses de sua escolha. As classes sociais na Índia esta dividida em quatro que eram os Brâmanes, que seriam os sacerdotes, os Chatrias que eram os guerreiros de guerra, os Vaisias ou lavradores e os Sudras, que são os trabalhadores.
Os preceitos ou normas de conduta religiosas, morais e jurídicas indianos constam do livro de Dharmasastras, os quais contêm os ensinamentos dos sábios da tradição hindu chamado Smürti, onde o ensinamento
...