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TRANSPORTE URBANO E A QUALIDADE DE VIDA AMBIENTAL NAS CIDADES

Por:   •  15/11/2018  •  5.731 Palavras (23 Páginas)  •  449 Visualizações

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Com a necessidade de transportar um maior numero de pessoas fez com que as carruagens perdessem sua eficácia, dando lugar então, aos bondes de tração mecânica.

O progresso levou, sucessivamente, aos ônibus coletivos, trens, metrôs e automóveis, ou seja, a necessidade da pessoa humana sempre impulsionou a criação de novas tecnologias.

3- TRÂNSITO E TRANSPORTE

É importante abranger que os termos “trânsito” e “transporte” são muitas vezes usados de maneira equívoca.

Trânsito, segundo o dicionário Novo Aurélio, significa:“Ato ou efeito de caminhar; marcha. 2. Ato ou efeito de passar; passagem. (...). 6. Movimento, circulação, afluência de pessoas ou de veículos; trafego. (...) 7. Trânsito nas cidades, considerado no conjunto; circulação, tráfego, tráfico”[4].

Transito é uma das atividades do homem moderno, que necessita se locomover para várias funções. Porem, cada vez mais as pessoas sofrem pressões ao exercerem o ato de circular pelas cidades a pé, de automóvel ou de transporte coletivo, em parte, por causa do crescimento desordenado das cidades e consequente aumento de veículos em circulação.

HELY LOPES MEIRELLES faz a diferença de trânsito e transporte utilizando o seguinte exemplo: “Um caminhão que se desloca por uma rodovia sem nada levar está em trânsito, enquanto um caminhão que se desloca levando mercadorias está em tráfego, ou seja, está atuando como transportador.”[5]

Transporte, diferente de trânsito, significa: “Ato, efeito ou operação de transportar; transportação, transportamento. 2. Veículo.”[6]

Transporte então seria a denominação do deslocamento de pessoas e produtos.

3.1- TRÂNSITO

O trânsito passa a ter maior relevância a cada etapa evolutiva do homem; quanto maior o desenvolvimento urbano, mais tempo o homem gasta para realizar seus trajetos. Ou seja, nas grandes cidades, as pessoas perdem boa parte do seu dia a dia, no percurso entre a casa e o trabalho.

Tomando como ponto de partida, a função social da cidade, que nada mais é que seu pleno desenvolvimento, não somente setorial, mas o desenvolvimento que leva em conta a dignidade da pessoa humana deve-se pensar em políticas públicas que consideram três aspectos ambientais como fundamentais: os resíduos, a segurança e o trânsito.

Esse assunto passa a ter relevância com a entrada em vigor da Lei 10.257/2001, especificamente artigo 53, que incluiu o inciso III do artigo 1º da Lei 7.347/85, quue fala sobre “ordem urbanística”.

Esse entendimento vem consolidar a cidade como bem ambiental. Então, pode-se considerar o trânsito, que é uma das funções sociais da cidade, como um direito difuso, que pertence a todos de forma igualitária. Um aspecto negativo do trânsito é o aumento de frota individual em detrimento dos transportes coletivos, que deixam de ser prestados com qualidade, ocasionando congestionamentos de grandes proporções.

Se o trânsito é um direito difuso e coletivo, o seu uso deve ser equitativo. Aqui vemos a importância de serem determinadas políticas publicas que ajudem nesse sentido, pois, quando se trata de bem de uso comum do povo, o acesso a esse bem deve ser pactuado no art. 5º, da Constituição Federal. É esse também o espírito da Lei 10.257/2001, artigo 2º, inciso I: “Garantia de direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.”

Desta forma, o trânsito deve receber a devida proteção do Poder Público e também da coletividade, uma vez que todos nós somos responsáveis por sua proteção.

3.2- TRANSPORTE

O transporte é uma das funções sociais da cidade e está previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei 10.257/2001. De acordo com FIORILLO:

“(...) a brasileiros e estrangeiros residentes no País, os meios necessários destinados a sua livre locomoção, em face da necessidade de utilização das vias nas cidades adaptadas não só à circulação da pessoa humana como de operações de carga ou descarga fundamentais para as relações econômicas de consumo, bem como para as necessidades fundamentais vinculadas à dignidade da pessoa humana.”[7]

O Estatuto da Cidade atende ao fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana e é um instrumento viabilizador dos artigos 1º e 3º da Constituição Federal.

Quando falamos em transporte, não se pode deixar de considerar a ordem econômica e a sua influencia no meio ambiente urbano. Temos que levar em conta que, quanto maior o número de pessoas, maior o consumo e maior a circulação.

4- O DIREITO AMBIENTAL E O TRÂNSITO EM FACE DA QUALIDADE DE VIDA

A razão de existir do trânsito encontra seu fundamento no bem-estar da humanidade. Para estudar a relação do trânsito com a qualidade de vida, devem ser analisados aspectos físicos, ambientais e sociais inseridos no contexto do meio ambiente.

De acordo com YOSHIDA, a Constituição Federal evidenciou:

“A íntima relação do binômio meio ambiente equilibrado e sadia qualidade de vida, fundamental para se aquilatar a amplitude do direito ao meio ambiente e, consequentemente, da proteção dispensada a esse bem ambiental pela Constituição.”[8]

Ao comentar o artigo 225 da Constituição Federal, Fiorillo, defende a possibilidade de estudá-lo sob quatro aspectos fundamentais, levando em consideração que a sua interpretação deve ser feita de acordo com o artigo 1º, inciso III, também da Constituição Federal.

O artigo 225 explica o que o Direito Ambiental. Embora o legislador não tenha definido o que é meio ambiente, subentende-se que foi recepcionado o conceito do art. 3º, inciso I, da Lei 6.938/81, que não é propriamente jurídico e requer que se recorra a conceitos da física, da química e da biologia para tentar entender, ainda que parcialmente, a vida em sua complexidade. Vemos então, que o primeiro equivoco do Direito Ambiental na década de 80 foi achar que a ciência se referia exclusivamente à flora e à fauna.

Nesse sentido, o artigo 225 da CF pode ser dividido assim:

- Todos tem

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