Resumo de planejamento urbano e qualidade de vida
Por: kamys17 • 5/10/2018 • 1.834 Palavras (8 Páginas) • 408 Visualizações
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As origens e trajetórias do planejamento apontam que no Brasil, no início do século, a preocupação com o planejamento urbano surgiu com o escopo de o Estado intervir nas cidades para o desenvolvimento de instrumentos que trouxesse melhoria aos aspectos da saúde pública. Assim o saneamento básico ou a higiene foi a primeira preocupação que impulsionou o Estado a intervir no ordenamento das cidades e a população a buscar melhores condições de vida. (p. 150)
As primeiras tentativas de intervenção pelo Estado no planejamento urbano surgiram a partir de trabalhos elaborados pelos urbanistas franceses A. Aguache e Le Corbusier, na segunda metade dos anos 20 do século XX, os quais disseminaram as primeiras ideias de planos urbanos. Contudo, estas intervenções não trouxeram grandes alterações ao cenário das cidade brasileiras da época. (p. 150)
Nos ido de 1950, com a industrialização e as consequentes alterações na economia, o Brasil passou a sofrer maiores influencias mundiais (...). Urbanistas reformadores europeus fizeram com que novas práticas administrativas fossem absorvidas pelo estado brasileiro. O Programa de Metas de Juscelino Kubitschek passou a ser defendido por diversos setores da sociedade e o planejamento passou a ser bem visto no Brasil. (p. 150)
(...) foi a partir do regime militar de 1964 que o governo autoritário consolidou a forma planejada de atuação (...). Se por um lado, o Estado Novo promoveu a adoção de direitos sociais e o tratamento social igualitário, por outro lado, o governo centralizado acentuou a divisão das instituições governamentais e praticamente impossibilitou a participação populacional nos processos decisórios. (p. 151)
O sistema de planejamento de 60 e 70 tinha como agente fundamental o Estado (...). Com a Constituição de 1988 as forças políticas de centro-esquerda fortaleceram o modelo institucional, redistributivo, universalista e igualitário de organização social no Brasil. A partir disso, o Estado de Bem-Estar passa a ser reestruturado. (p. 151)
- A cidade, o bem-estar e a qualidade de vida
As cidades surgiram, inicialmente, com a finalidade precípua da subsistência. A alimentação e a proteção eram os imperativos da antiguidade. (...) As formas de organização fizeram com que o homem começasse a se preocupar com a estética, dando origem ao urbanismo. (p.151)
Além dos motivos que deram origem a cada cidade, sabe-se que a posição geográfica, o clima, a localização (...) influenciam a cidade na determinação de suas funções. Por outro lado, (...) existem funções essenciais que toda cidade deve atender para bem servir aos seus cidadãos. As funções urbanas elementares (...) são: habitar, trabalhar, recrear e circular. (p. 152)
Assim, a função social de uma determinada cidade compreende o oferecimento coletivo de boas condições de moradia, transporte, recreação e condições satisfatórias de trabalho aos seus moradores, para que o bem estar seja definitivamente Alcançado por todos. (p. 152)
Desta forma, além de se garantir uma sadia qualidade de vida, é preciso agir de forma a não deteriorar e nem esgotar os recursos naturais atuais (...). Assim, podemos conceituar a função ambiental da cidade como o conjunto de atividade que visam garantir a todos o direito constitucional de desfrutar um meio ambiente. (p. 153)
O cenário atual é dos piores (...). Torna-se cada dia maior o número de pessoas que infringem a lei para tornar possível a sua moradia no entorno das grandes cidades, vivendo sem qualquer segurança jurídica na posse de suas casas (p.153)
Diante desta crítica situação, são urgentes as providencias em direção à transformação. É preciso conscientizar a população e seus dirigentes para que algo seja modificado. Para que alterações no cenário urbano sejam feitas, é preciso que o poder público atue. Assim a reforma urbana deverá ocorrer primeiramente através de um planejamento normativo e, em seguida, de sua implantação.
Considerando o cenário legislativo atual, verifica-se que o interesse pela sobrevivência e a falta de limitação adequada pelo Estado gerou esta situação, uma sobrevivência sem qualidade decorrente da ocupação indiscriminada das áreas urbanas. (p. 155)
O art. 4º do Estatuto da Cidade apresenta instrumentos específicos, in verbis: a) planos diretores; b) Disciplina do parcelamento; c) zoneamento ambiental; d) plano plurianual; e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual; f) gestão orçamentária participativa; g) planos, programas e projetos setoriais; h) planos de desenvolvimento econômico e social. (p. 158)
- Planejamento local
A legislação do Estatuto da Cidade veio permitir que a integração legislativa seja feita com base em alicerces normativos comuns, regulamentando instrumentos jurídicos de gestão e participação democrática das cidades, recomendando que os planos diretores incluam a participação do povo. (p. 159)
A gestão democrática participativa faz com que os problemas urbanos e suas soluções sejam discutidos e resolvidos localmente (...). Na medida em que apresenta cominhos para a solução de seus problemas , compromete-se com a efetivação destas soluções. (p. 159)
Assim, no planejamento local, é essencial a participação da população na identificação de seus problemas e na solução dos mesmos. Desta forma, sendo o plano diretor o instrumento básico de política urbana e o mais próximo da população de cada um dos municípios, aponta-se quais as melhores formas de elaboração e implantação do mesmo. (p. 160)
Nas formas de elaboração do plano diretor, não basta planejar, é necessário planejar de forma eficiente para a garantia de uma implantação eficaz (...) (p. 160). Segundo José Afonso da Silva os princípios básico do processo de planejamento são: I. O processo de planejamento é mais importante do que o plano; II. O processo de planejamento deve elaborar planos estritamente adequados à realidade do município; III. Os planos devem ser exequíveis; IV. O nível de profundidade dos estudos deve ser apenas o necessário para orientar a ação da municipalidade; V. Complementaridade e integração de políticas, planos e programas setoriais; VI. Respeito e adequação à realidade regional, além da
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