TRABALHO SOBRE A LEI DO FEMINICÍDIO
Por: Salezio.Francisco • 7/11/2017 • 3.330 Palavras (14 Páginas) • 605 Visualizações
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Os estudantes em seus anos de aprendizado procura ampliar seus conhecimentos viajando por vários temas e assuntos. Quando se estuda o presente tema no banco acadêmico, assimila-se de maneira profunda e corriqueira as gravidades e o quanto esse assunto é importante e não pode ser deixado de lado. A fim de expandir o máximo de conhecimento possível do atual assunto e garantir que tal pratica seja impedida.
7 METODO
Como complementação as contribuições do método qualitativo serão necessárias. Utilizarei pesquisa bibliográfica baseada em livros, vídeo aulas, palestras, revistas e sites relacionados com o tema. O texto será elaborado com as conclusões tiradas a partir dessas leituras. Baseado na teoria Fundamentada, objetivo em desenvolver uma teoria baseada nos dados coletados, observando informações específicas e criando teorias próprias e justificativas para o feminicídio.
Serão realizadas pesquisas para tentar entender um pouco mais sobre a motivação do agente infrator, que o leva acometer tal barbárie. Estudo feito através de questionários escritos e estudos abertos, sobre idéias, percepções e pensamentos, que servirão como método de coleta de dados.
A análise do conteúdo será na observação dos textos, em busca de significados através da freqüência de palavras e pensamentos expressados.
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8 MARCO TEÓRICO
Há muito tempo que a mulher é discriminada por causa de sua condição de gênero, infelizmente, em tempos atuais é comum que mulheres sofram com esse preconceito, em alguns casos, chega a ocorrer até mesmo à morte das vitimas. Inúmeras infrações penais são praticadas no interior dos lares, no seio das famílias. Desde as mais simples agressões verbais até as mais graves lesões corporais, violências sexuais, homicídios e tantos outros crimes. Fatos esses que passaram a ser observados com mais atenção pelos criminólogos, sendo identificado que o maior causador desses crimes era gerado pelos chamados broken homes (lares desfeitos ou quebrados) .
Tendo em vista que a mulher, por sua fragilidade, precisaria de uma proteção, foi editado no Brasil o decreto lei 1.973, em 1º de Agosto de 1996, promulgando a convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 09 de junho de 1994.
Os artigos 1º, 3º e 4º, alínea “a”, da referida Convenção dizem, respectivamente que1
“Art. 1º. Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. Art. 3º. Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como no privado.
Art. 4º. Toda mulher tem direito ao reconhecimento, gozo, exercícios e proteção de todos os direitos humanos e às liberdades consagradas pelos instrumentos regionais e internacionais sobre direitos humanos. Estes direitos compreendem, entre outros: a) o direito a que se respeite sua vida.”2[pic 1]
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8.1 A LEI Nº 13.104, de 9 de março de 2015
Baseada na aludida convenção de em 09 de junho de 1994, em 7 de agosto de 2006 foi publicada a Lei nº 11.340, foi criada a “Lei Maria da Penha”3, para coibir a ações violentas contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, que, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabeleceu medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos dispostos no art. 1º da mencionada Lei4.
Em 9 de março de 2015, fruto do Projeto de Lei do Senado nº 8.305/2014, foi publicada a Lei nº 13.104, que qualificou o homicídio contra a mulher, quando uma mulher vem a ser vítima de homicídio simplesmente por razões de sua condição de sexo feminino, o chamado feminicídio.5
Segundo Jeferson Botelho Pereira, sobre os tipos possíveis de feminicídio, ele diz que:
“A doutrina costuma dividir o feminicídio em íntimo, não íntimo e por conexão.
Por feminicídio íntimo entende aquele cometido por homens com os quais a vítima tem ou teve uma relação íntima, familiar, de convivência ou afins.
O feminicídio não íntimo é aquele cometido por homens com os quais a vítima não tinha relações íntimas, familiares ou de convivência.
O feminicídio por conexão é aquele em que uma mulher é assassinada porque se encontrava na “linha de tiro” de um homem que tentava matar outra mulher, o que pode acontecer na aberratio ictus”.6
[pic 2]
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Mas deve-se observar que o crime de feminicídio não se configura apenas pelo fato da vítima ser mulher, tem que se enquadrar com sujeito passivo do delito tipificado no art. 121 do Código Penal, ai será caracterizado o delito qualificado, ou seja, o feminicídio. Para que se configure qualificado, nos termos do §2-A, do art. 121 do diploma repressivo, o crime deverá ser praticado por razões de condição de sexo feminino, quando ocorrer:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.7
Por exemplo, se uma mulher empresária resolve mandar um funcionário embora e ele por raiva da atitude da mesma resolve matá-la, na se configura a qualificadora prevista no §2º do art. 121 do Código Penal.
Agora, se a hipótese onde o marido mata sua esposa, é dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. Será utilizado como referência para fins de reconhecimento das hipóteses de violência doméstica e familiar o art. 5º, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que diz, verbis:
[pic 3]
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Para os efeitos desta Lei, Art. 5º configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero
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