TRABALHO SOBRE LEI 8918 – DECRETO 6871/09
Por: Ednelso245 • 11/9/2018 • 1.445 Palavras (6 Páginas) • 550 Visualizações
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Capitulo III
Trata somente da classificação dos estabelecimentos de acordo com suas atividades, isoladas ou em conjunto, podendo ser: produtor ou fabricante, padronizador, envasilhador ou engarrafador, atacadista, exportador, ou importador.
Capitulo IV
Aborda somente o registro dos estabelecimentos que trabalham com bebidas e seus produtos.
Capitulo V
Discorre sobre a rotulagem das bebidas, definindo o que é o rotulo e quais as informações que devem estar contidas no mesmo.
Capitulo VI
Capitulo muito importante pois trata da classificação das bebidas. Classificando-as em: bebida não alcoólica (fermentada ou não fermentada), bebida alcoólica, bebida alcoólica fermentada, bebida alcoólica destilada, bebida alcoólica retificada ou bebida alcoólica por mistura.
Capitulo VII
Trata somente da padronização de todos os tipos de bebidas citados no capitulo VI, porem alguns de seus incisos já foram revogados ou incluídos pelo Decreto nº 8.592, de 2015.
Capitulo VIII
Trata somente de destilados alcoólicos exemplificando e explicando quais bebidas fazem parte deste grupo.
Capitulo IX
Trata somente de fermentados acéticos exemplificando e explicando quais bebidas fazem parte deste grupo.
Capitulo X
Aborda o padrão de qualidade e identidade dos da bebida, exemplificando quais as características que a mesma precisa ter para que seja própria para o consumo. Pois qualquer bebida que não atender os padres desse Capitulo será considerada impropria para o consumo e terá sua comercialização impedida.
Capitulo XI
Trata sobre o controle da matéria-prima.
Capitulo XII
Trata sobre o controle da bebida, sua produção, importação, exportação.]
Capitulo XIII
Trata sobre a certificação da bebida nos órgãos competentes, como são feitos pelo MAPA.
Capitulo XIV
Discorre sobre o controle dos estabelecimentos, quais os profissionais que devem responder pelo mesmo, infraestrutura, programa de boas praticas, entre outros.
Capitulo XV
Trata da inspeção e fiscalização dos estabelecimentos e locais relacionados com a produção de bebida.
Capitulo XVI
Explica quais os documentos de fiscalização.
Capitulo XVII
Trata do procedimento de “coleta” de amostras de fiscalização e de controle e também da análise laboratorial das mesmas, para verificar se estão dentro dos padrões. Essa fiscalização não é feita pela empresa e sim pelos órgãos competentes a fiscalização.
Capitulo XVIII
Esse capítulo discorre sobre as proibições e infrações nas produções de bebida até a hora da venda.
Capitulo XIX
Discorre sobre as responsabilidades civil e penal sobre as infrações descritas no parágrafo anterior.
Capitulo XX
Descreve quais os procedimentos administrativos de apuração das infrações abordados no Capítulo XIX.
Capitulo XXI
Trata das medidas cautelares, ou seja, os procedimentos feitos (apreensão da bebida) em casos de indícios ou provas de alteração da bebida, de seu rotulo, ou em qualquer processo de sua produção.
Capitulo XXII
Explica que o MAPA descentraliza as atividades previstas neste Regulamento para os órgãos competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em observância ao contido na Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Cabe aos técnicos do MAPA a supervisão da fiscalização.
Capitulo XXIII
Faz um fechamento sobre o que se trata o decreto.
- CONCLUSÃO
O decreto 6.871/09 é um documento muito mais completo que a Lei No 8.918, DE 14 DE JULHO DE 1994. Ele deixa muito claro e explica todas as regulamentações e praticas que devem ser seguidas para a produção e venda de uma bebida, seja ela alcoólica ou não.
REFERENCIAS
http://www.ufrgs.br/alimentus1/feira/prcerea/cerveja/legis.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2009/decreto/d6871.htm
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