TRABALHO: SEPARAÇÃO JUDICIAL - Direito de Família
Por: Ednelso245 • 3/10/2017 • 2.051 Palavras (9 Páginas) • 602 Visualizações
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ESPECIES DE SEPARAÇÃO JUDICIAL:
Existem três espécies de separação judicial:
a ) Consensual ( Art 1.574 CCB ) – É quando ambos estão de acordo, ou seja, entram no consenso desde que os cônjuges estejam casados a mais de um ano ( Prazo de experiência, que será retirado do art. 1.574, com a aprovação da PL nº 276/2007), que diz que a motivação é irrelevante para se ter a eficácia jurídica da separação, porem requer a homologação do juiz. Neste caso os cônjuges redigem um acordo que será homologado pelo juiz da causa, ou seja, Permite a Norma jurídica que os cônjuges se separem consensualmente, propondo uma ação que tem por fim precípuo legalizar a conveniência dos consortes de viverem separados.
A separação Judicial Consensual como já dito é uma forma de dissolução o da sociedade conjugal, conforme preconiza o artigo 1.571 do CCB e o Artigo 2º da lei 6.515/77 ( Lei do Divórcio ), que tem como particularidade não afetar o vinculo conjugal, pois não se põe fim ao casamento, permanecendo os cônjuges no estado de casados, ou seja, impedidos de convolar núpcias com outras pessoas. Somente o divórcio ou a morte de um dos cônjuges, são aptos a dissolver o casamento válido ( Art 2º § Único da Lei 6.515/77 ).
A separação Judicial consensual, não há lide a ser composta por entre as partes, tendo em vistas tratar-se de um processo de jurisdição voluntária, pois é a vontade de dois cônjuges em deliberar, harmoniosamente, pelo fim da sociedade conjugal ( Art 1.574 CCB ), que consubstancia a demanda.
Desse modo, deverá ser manifestada perante o juiz este que homologará o ato bilateral, se observados os requisitos exigidos pela lei, conforme art 1.120 a 1.124 do Código do Processo Civil. Por meio desta separação, os cônjuges põem fim aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens como se o casamento estivesse dissolvido.
Para os consortes requerê-la devem peticionar e ambos assinarem por seus procuradores conforme (Lei n º 6.515/77, Art 34 § 1º), solicitando a separação judicial sem expor motivos. É preciso salientar que não terá validade jurídica a separação judicial ( DINIZ, Maria Helena, P.285 Direito de Família 5º Ed) .
Essa petição deve ser instruída com os documentos e dados exigidos pelo Código de Processo Civil, Art 1.121 São eles:
- Certidão de Casamento, para provar que estão casados há mais de um ano, como exige o Código Civil Art 1.574
- Pacto Antenupcial, se houver
- Descrição dos bens móveis ou imóveis do casal
- Acordo relativo à guarda ( unilateral, Alternada ou compartilhada, dos filhos menores e dos maiores incapazes.( Art 1.583 e 1.590; Lei 6.515/77, Art 9º )
- Valor da Contribuição dos cônjuges para criar e educar os filhos, na proporção de seus recursos ( Art 1,703 )
- Pensão Alimentícia ao cônjuge que não possuir bens suficientes para se manter ( Art 1.695 )
- Declaração a respeito do nome do cônjuge, esclarecendo se voltará a usar o nome de solteiro ou continuará com o de casado.
Aqui a sentença de separação judicial importará a partilha de bens proposta pelos cônjuges e homologado pelo juiz ( Art 1.575 § Único )
Transitada em julgado, a decisão homologatório deverá ser averbada no Registro Civil competente e, se a partilha abranger bens imóveis, deverá ser averbada no registro imobiliário ( Lei 6.015/73, Arts 101, 167, II; CPC, art 1.124 )
A sentença homologatório perderá sua eficácia com a reconciliação, pois, pelo código civil art 1.577, permite-se aos consortes restabelecer, a qualquer tempo, a sociedade conjugal, nos termos ou condições em que fora constituída, contanto que façam por ato regular em juízo, em regra, mediante requerimento nos autos da ação de separação.
Litigiosa ou não Consensual ( Art 1.572 CCB ) – Neste caso a vontade é unilateral de qualquer dos consortes, mediante processo contencioso, qualquer que seja o tempo de casamento, estando presentes hipóteses legais, que tornam insuportável a vida em comum.
A separação judicial litigiosa nos termos da lei 6.515/77 Lei do Divorcio poderá ser pedido a qualquer tempo pelos cônjuges e seguirá o procedimento ordinário, sendo assim, recomenda-se “uma apreciação objetiva de fatos, que tornem evidente a impossibilidade da vida comum” ( Enunciado nº 100 do CNJ ).
A separação litigiosa é dividida em três partes: a separação sanção, a separação falência e a separação remédios.
Separação sanção – Tendo em vista ter um dos cônjuges a faculdade de pedir a separação judicial litigiosa, haverá segundo o diploma civil de 2002, para a sua ocorrência uma imputação ao outro cônjuge, de qualquer ato que importe grave violação nos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum ( Art 1.572 e 1.573, I a VI )
Conduta Desonrosa ( Art, 1.573, VI ) – Neste caso torna-se um pouco difícil a definição de conduta desonrosa em lei, cabe aos juízes e tribunais dizer, caso por caso, o que seria uma conduta desonrosa considerando sempre na lição de Regina Beatriz Tavares da Silva: “ Nada mais é do que injuria grave indireta, ou seja, o comportamento do cônjuge que depõe contra a sua honra, afetando a vida indireta, a reputação social do seu consorte, em razão do principio da solidariedade de honras que existe no casamento”. Diante do fato tomamos como exemplo o simples bate papo em rede sociais ( Whatsapp, Messenger ) voltados a envolvimentos amorosos geradores de laço afetivos, já se caracteriza uma infidelidade conjugal, ou seja, uma conduta desonrosa. Assim a infidelidade virtual é uma nova forma de relacionamento que pode causar separação judicial litigiosa, e indenização por danos morais e/ou materiais.
Adultério ( Art 1.573, I ) – É a infração ao dever recíproco de fidelidade, desde que haja voluntariedade de ação e consumação da cópula carnal proporcionalmente dita
Separação Falência – ( Art 1.572, § 1º ), - Se efetiva quando qualquer dos cônjuges provasse a ruptura da vida em comum há mais de 1 ano e a impossibilidade de sua reconstituição, não importando a razão da ruptura, sendo ainda irrelevante saber qual dos consortes foi culpado pela separação, legalizando tão somente uma
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