TEORIA GERAL DA PROVA NO PROCESSO
Por: kamys17 • 29/11/2017 • 734 Palavras (3 Páginas) • 575 Visualizações
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DA SENTENÇA E SEUS EFEITOS
1- Emendatio Libelli (art. 383 CPP)
- Emenda/ correção da inicial
- Somente poderá ocorrer na sentença.
- O juiz não precisa baixar os autos para que o promotor faça o aditamento.
- A emendatio não ofende o contraditório.
- O réu se defende de fatos da classificação jurídica dada pela acusação.
- “Narra mihim factum dabo tibi ius” (narra-me os fatos que eu lhe darei o direito).
- “jura novit rurie” (o juiz conhece o direito).
- Art. 383 § 1º CPP.
- Art. 383 § 2º CPP.
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Crime______I.P______M.P___DENUNCIA___
2- Da Mutatio Libelli – art. 384 CPP.
- Mudança da acusação, tendo em vista o surgimento de um fato novo, que não era de conhecimento das partes.
- Na mutatio o juiz não poderá de imediato proferir sentença, tendo em vista o surgimento.
08/03/2016
Dos Embargos de Declaração art.382 CPP
- Quando a sentença for omissa, obscura, contraditória ou ambígua. (pressupostos)
- Trata-se de recurso.
- Serão interessadas ao próprio juiz que proferiu a sentença.
- Prazo : 2 dias “embarguinhos”
- Efeito: Interruptivo.
- Inexiste preparo: contraditório
- Efeito: Suspensivo
Dos embargos de declaração no JECRIM- art. 83 lei 9099/95
- Prazo: 05 dias
- Efeito: Suspensivo.
- Pressupostos: Omissão, obscuro, contraditório ou ambígua, duvida.
- Poderá ser oral ou por escrito.
DOS EMBARGOS DE ACÓRDÃO- art. 619 do CPP.
- Prazo: 02 dias
- Tudo aplicado de acordo com os de cima
DOS EMBARGOS COM EFEITO PRÉ-QUESTIONATÓRIO. (Sumulas do STF e STJ)
- Forçar, ventilar, a matéria fática no tribunal de origem, antes que seja interposto o RESP (recurso especial) e R.E (recurso extraordinário).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO OU INFRINGENTE.
- Deverá ser assegurado o contraditório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO PROTELATÓRIO OU PROCASTINATÓRIO.
- Litigância de má-fé.
COM A SENTENÇA ESGOTA A ATIVIDADE DO JUIZ NO PROCESSO, SALVO PARA CORRIGIR ERRO MATERIA OU PARA JULGAR OS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO.
COM A SENTENÇA O JUIZ FICA IMPEDIDO PARA ATUAR NO JULGAMENTO DE RECURSO NO TRIBUNAL.
EFEITO AUTOFÁGICO DA SENTENÇA.
- É aquele em que o juiz reconhece um fato que leva a destruição dos efeitos da sentença.
- Reconhece a prescrição retroativa.
EFEITO SUICIDA
Quando não existe correlação de fato com o dispositivo. Ato insanavel Consequência: Nulidade
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