Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Por: Hugo.bassi • 22/10/2018 • 1.774 Palavras (8 Páginas) • 394 Visualizações
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um dos Estados-membros, em que se incluem cerca de 32 países, possui um voto na Assembleia.
A Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores, que se reúne a pedido de algum Estado membro para considerar problemas de caráter urgente e de interesse comum e serve de órgão de consulta para considerar qualquer ameaça à paz e segurança continental, conforme exposto no Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, assinado no Rio de Janeiro, em 1947.
O Conselho Permanente é composto por representantes permanentes de cada Estado Membro e toma conhecimento, dentro dos limites da Carta e dos tratados e acordos interamericanos, de qualquer assunto de que seja encarregado pela Assembleia Geral ou a Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores. O Conselho é um órgão de decisão e cumprimento, logo depois da Assembleia, e ambos possuem jurisdição para lidar com questões de direitos humanos.
O Conselho Interamericano Econômico e Social, fiel ao interesse de promover a cooperação entre os países americanos, apesar das divergências social-econômicas intercontinentais, tem o objetivo de conseguir o seu desenvolvimento econômico e social acelerado;
O Conselho Interamericano de Educação, Ciência e Cultura tem por finalidade promover relações amistosas e entendimento mútuo entre os povos da América, mediante a cooperação e o intercâmbio educacional, científico e cultural entre os Estados membros.
A Comissão Jurídica Interamericana serve de corpo consultivo da Organização em assuntos jurídicos e promove o desenvolvimento progressivo e a codificação do Direito Internacional.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, conforme o art.1 do Estatuto da Comissão, tem funções, entre outras, de “promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria”. Esta se compõe de sete membros, que são eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos Governos dos Estados membros.
A Secretária-geral é o órgão central e permanente da Organização, com sede em Washington, d.C.
As Conferências Especializadas Interamericanas, que se ocupam de assuntos técnicos especiais e de desenvolver aspectos específicos da cooperação interamericana.
Os Organismos Especializados Interamericanos, que são entidades com funções específicas em matérias técnicas de interesse comum para os Estados americanos. São estes:
2. Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Carta estabelece a Comissão como órgão principal da OEA, que tem como função promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da OEA nesta matéria.
A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares:
O Sistema de Petição Individual;
O monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros, e
3- A atenção a linhas temáticas prioritárias.
A Comissão é órgão representativo de todos os Estados-membros da OEA. Não se restringe, portanto, aos Estados-membros da Convenção Americana.
Entre suas atribuições, a Comissão analisa relatórios apresentados por Estados membros, comunicações interestatais e petições individuais
Com a reforma da Carta da OEA, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos tomou novos contornos, transformando-se em um dos órgãos principais da OEA, cuja função fundamental, atribuída pela Carta reformada, entrada em vigor em 1970, é “promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria”
4. Explique sobre a Corte Interamericana de Direitos Humanos
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo do sistema da OEA, criado pela Convenção Americana dos Direitos do Homem, que tem competência de caráter contencioso e consultivo. Trata-se de tribunal composto por sete juízes nacionais dos Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais (art. 52 da Convenção Interamericana).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem competência para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana sobre Direitos humanos, desde que os Estados-Partes no caso tenham reconhecido a sua competência. Somente a Comissão Interamericana e os Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos podem submeter um caso à decisão desse Tribunal.
No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana tem desenvolvido análises elucidativas a respeito do alcance e do impacto dos dispositivos da Convenção Americana, emitindo opiniões que têm facilitado a compreensão de aspectos substanciais da Convenção, contribuindo para a construção e evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos no âmbito da America Latina.
As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência. Em todos os casos, a Comissão deve comparecer em todos os casos apreciados pela Corte.
A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias.
Que é a função contenciosa da Corte?
Dentro desta
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