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Seminario 3 - Módulo 1 IBET

Por:   •  5/2/2018  •  1.522 Palavras (7 Páginas)  •  1.196 Visualizações

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Por último, a Lei n. 10.865/04 é o que introduz as normas, sendo ela, por tal motivo a fonte formal. As fontes materiais são os fatos sociais normatizados no corpo da Lei.

- sim, pelo motivo de tal fato ter previsão normativa sendo capaz de produzir efeitos juridicios.

- o ato de formalizar o crédito tributário no desembaraço aduaneiro e efetuar o pagamento antecipado é fonte material do direito porque são conseqüências dos deveres da obrigação tributária.

6.Diante do fragmento de direito positivo abaixo, responda:

LEI N. 10.168, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000, D.O.30/12/2000

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, cujo objetivo principal é estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Art. 2º Para fins de atendimento ao Programa de que trata o artigo anterior, fica instituída contribuição de intervenção no domínio econômico, devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como, aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.

§ 1º Consideram-se, para fins desta Lei, contratos de transferência de tecnologia os relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

§ 1º-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia. (Incluído pela Lei n.. 11452, de 2007).

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2002, a contribuição de que trata o caput deste artigo passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001).

§ 3º A contribuição incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no caput e no § 2º deste artigo. (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001).

§ 4º A alíquota da contribuição será de 10% (dez por cento). (Redação da pela Lei 10332, de 19.12.2001).

(...)

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO)

a) Identifique os seguintes elementos da Lei n. 10.168/00: (i) enunciados-enunciados, (ii) enunciação-enunciada, (iii) instrumento introdutor de norma, (iv) fonte material, (v) fonte formal, (vi) procedimento, (vii) sujeito competente, (viii) preceitos gerais e abstratos e (ix) norma geral e concreta.

b) Os enunciados inseridos na Lei n. 10.168/00 pelas Leis n. 11.452/07 e n. 10.332/01 passam a pertencer à Lei n. 10.168/00 ou ainda são parte integrante dos veículos que os introduziram no ordenamento? No caso de expressa revogação da Lei n. 10.168/00, como fica a situação dos enunciados veiculados pelas Leis n. 11.452/07 e n. 10.332/01? Pode-se dizer que também são revogados mesmo sem a revogação expressa dos veículos que os inseriram?

(a) i - ii- Enunciação-enunciada: obtida atraves da análise do processo e do produto. É possível através do produto reconhecer o processo. Assim, se a lei foi promulgada em 29 de dezembro de2000, publicada no diário oficial de 30/12/00, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

(iii) Instrumento introdutor de norma: é a própria Lei nº 10.168/00.

(iv) Fonte material: fatos sociais, econômicos e políticos juridicizados na lei.

(v) Fonte formal: a própria lei ordinária criada.

(vi) Procedimento: procedimento constitucionalmente previsto para a criação de leiordinária.

(vii) Sujeitos competentes: O ente político competente é a União. O órgão legiferante éo Congresso Nacional. O executivo sancionador é o Presidente da República.

(viii) Preceitos gerais e abstratos: artigo 1º da Lei 10.168/00(ix) Norma geral e concreta: artigo 2º da Lei 10.168/00Os enunciados inseridos na lei n. 10.168/00 pelas leis n. 11.452/07 e m. 10.332/01 passam a pertencer à Lei n. 10.168

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