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SOBRE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL NA AÇÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO.

Por:   •  22/2/2018  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  454 Visualizações

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Por tais circunstâncias fáticas (lesão do direito), maiormente em face do insuportável e constante assédio moral constatado, não restou alternativa ao reclamante se não se afastar-se da empresa pleiteando-se a rescisão indireta do contrato por culpa do empregador.

Para o reclamante, com esse proceder essa fora submetida ao constrangimento de se tornar mera figura de enfeite no local de trabalho.

PEDIDO

Nesse passo, pediu-se fosse anulado o pleito de demissão feito pela reclamante. Ademais, uma vez anulado aludido ato, pediu-se que fosse declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das respectivas parcelas rescisórias.

Requereu-se, mais, tutela antecipada e, igualmente, indenização à guiza de danos morais.

Jurisprudência:

CONTRATO DE INAÇÃO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA.

É certo que o empregador detém o legítimo poder de direção do empreendimento e de direção pessoal da prestação de serviços. Contudo, não se pode admitir que, em nome destes poderes, aja com excesso e exponha o empregado a situações humilhantes. O empregador, no exercício do seu poder hierárquico, deve respeitar a integridade psíquica do obreiro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho consagrados na Constituição da República (art. 1º, III e IV, da CF). O ao transformar o contrato de trabalho, essencialmente de atividade, em contrato de inação, retirando seu caráter sinalagmático, além de incorrer o empregador em descumprimento injustificado da sua obrigação principal, o fornecimento de trabalho, obsta ao empregado o exercício de um direito, em flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana e enseja a reparação do dano moral pertinente, consoante o disposto nos artigos 186 e 927 do atual Código Civil e artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Fonte: Maurício godinho delegado curso de direito do trabalho

Vade mecum 2016 editora saraiva.

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